Os Estados-Membros deram hoje o seu apoio ao estabelecimento de uma lista que designa os agentes antimicrobianos que devem ser reservados exclusivamente para o tratamento de determinadas infeções nas pessoas. Isto significa que estes agentes antimicrobianos não podem ser utilizados em animais em quaisquer circunstâncias.
Será proibida a venda de medicamentos veterinários que contenham estes agentes antimicrobianos. Os agentes antimicrobianos enumerados no novo ato jurídico foram designados com base no aconselhamento científico da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), em colaboração com peritos dos Estados-Membros da UE, do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Mais informações sobre o Regulamento relativo aos medicamentos veterinários da UE neste sítio Web e sobre a ação da UE em matéria de resistência aos agentes antimicrobianos neste sítio Web.