Perguntas e respostas: Planos nacionais em matéria de energia e clima explicados

    24 Junho, 2019 José Ricardo Sousa 1442 Sem comentários

     

    O que são os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC)?

    Os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) são os primeiros instrumentos de planeamento intercalares integrados que os Estados-Membros devem preparar tendo em vista a realização dos objetivos da União da Energia, em particular as metas da UE em matéria de energia e clima traçadas para 2030. Os PNEC descrevem o modo como cada Estado-Membro tenciona contribuir para a consecução dos objetivos comuns da União da Energia.

    Os PNEC têm de seguir uma estrutura vinculativa estabelecida pelo Regulamento sobre a Governação da União da Energia e a Ação Climática, a fim de assegurar a comparabilidade e a coerência das políticas, promovendo, simultaneamente, um amplo debate sobre a energia e as prioridades no domínio do clima a nível europeu. Assim, os PNEC refletem as cinco dimensões da União da Energia: eficiência energética em primeiro lugar; mercado interno da energia plenamente integrado; descarbonização da economia; segurança energética, solidariedade e confiança; investigação, inovação e competitividade. Para cada dimensão, os Estados-Membros devem incluir metas, objetivos e/ou contributos, bem como políticas e medidas para atingir os objetivos os objetivos nacionais. Os PNEC devem basear-se numa análise sólida dos impactos esperados das políticas e medidas propostas. Devem igualmente ser debatidos com as partes interessadas nacionais e com os Estados-Membros vizinhos. Os PNEC são instrumentos essenciais para permitir uma transição para uma energia limpa e proporcionar segurança ao investimento para a indústria europeia.

    Todos os Estados-Membros da UE tiveram de notificar os seus projetos de planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) até 31 de dezembro de 2018. O prazo para a apresentação dos planos finais é 31 de dezembro de 2019. As recomendações e a comunicação da Comissão hoje apresentadas fazem parte de um processo de acompanhamento e de comunicação com os Estados-Membros que as versões finais dos PNEC são suficientemente pormenorizadas, sólidas e ambiciosas.

     

    O que foi aprovado hoje pela Comissão? Qual a principal mensagem que a Comissão está a transmitir aos Estados-Membros?

    A comunicação e as recomendações da Comissão hoje apresentadas disponibilizam uma avaliação dos primeiros projetos de planos nacionais em matéria de clima e energia (PNEC) e visam apoiar os Estados-Membros na conclusão desses planos até ao final de 2019. O objetivo é criar os instrumentos de planeamento adequados, apoiar os Estados-Membros e permitir que a União, no seu conjunto, cumpra os seus objetivos nas cinco dimensões da União da Energia, em particular no tocante à metas em matéria de energia e clima traçadas para 2030.

    A comunicação e as recomendações instam os Estados-Membros a melhorar os seus projetos de planos de várias formas:

    No que respeita aos contributos em matéria de eficiência energética e energias renováveis, alguns Estados-Membros são chamados a intensificar os esforços e a explorar melhor o seu potencial nacional, ao passo que outros terão de confirmar os seus objetivos ambiciosos já traçados.

    Os Estados-Membros são igualmente convidados a fixar objetivos mensuráveis, realizáveis, realistas e definidos no tempo, em todas as cinco dimensões.

    A maioria dos Estados-Membros é também instada a fundamentar mais solidamente a consecução dos seus objetivos e contributos nacionais, mediante medidas e políticas adicionais mais concretas, em todas as dimensões.

    Esta é o primeiro exercício do seu género e os Estados-Membros trabalharam de forma construtiva com a Comissão ao longo dos últimos meses. A Comissão continuará a trabalhar com os Estados-Membros para os ajudar a melhorar as versões finais dos PNEC, tendo em conta as recomendações da Comissão. A Comissão continuará igualmente a promover um debate abrangente sobre os PNEC, a apoiar a cooperação regional entre os Estados-Membros e a prestar assistência técnica sempre que solicitada.

     

    Há risco de as metas em matéria de energias renováveis e de eficiência energética para 2030 não serem atingidas?

    Na sua forma atual, os projetos de PNEC são insuficientes em termos de contributos nos domínios das energias renováveis e da eficiência energética. No caso das energias renováveis, a diferença pode atingir 1,6 pontos percentuais. No caso da eficiência energética, essa insuficiência pode atingir 6,2 pontos percentuais (se se considerar o consumo de energia primária) ou 6 pontos percentuais (se se considerar o consumo de energia final).

    A boa notícia é que os Estados-Membros dispõem de seis meses para elevarem o seu nível de ambição nacional. O nosso objetivo comum é assegurar que a soma dos contributos nacionais, apresentados nos PNEC finais, corresponda, pelo menos, ao nível das metas acordadas a nível da UE (32 % para as energias renováveis; 32,5 % para a eficiência energética).

     

    De que forma estes planos afetam os compromissos da UE assumidos no âmbito do Acordo de Paris?

    A UE e os seus Estados-Membros comprometeram-se, no âmbito do Acordo de Paris, a obter, pelo menos, uma redução de 40 % das emissões domésticas de gases com efeito de estufa até 2030, em comparação com 1990. Com base nas medidas previstas ou nas metas nacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa incluídas nos projetos de planos nacionais em matéria de energia e clima (e partindo de pressupostos conservadores para os países em que tal não se encontra disponível), estima-se que a redução global dos gases com efeito de estufa na UE esteja em consonância com a meta de redução de 40 % dessas emissões até 2030, em comparação com 1990.

    Com a plena aplicação das metas adotadas para 2030, em matéria de clima, energia e mobilidade limpa, podemos inclusivamente esperar uma redução de cerca de 45 % das emissões de gases com efeitos de estufa, em comparação com 1990. No entanto, a avaliação realizada pela Comissão mostra que o nível de ambição dos PNEC ainda não nos permite alcançar esses patamares.

     

    De que forma os Estados-Membros progridem no sentido da realização das suas metas nacionais em matéria de gases com efeito de estufa para as emissões não abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE?

    Os Estados-Membros estão a planear políticas adicionais para alcançar as suas metas nacionais vinculativas em matéria de emissões de gases com efeitos de estufa não abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE). No seu conjunto, já deverão ter atingido uma redução de 28 % das suas emissões até 2030, em comparação com 2005. Tal representa um progresso significativo em relação às previsões anteriores, mas deixa ainda uma lacuna de 2 pontos percentuais a nível da União, comparativamente à meta de 30 % de redução acordada como contributo mínimo dos setores não abrangidos pelo CELE.

    As metas dos Estados-Membros vão de zero a 40 % de redução. Os Estados-Membros dispõem de uma flexibilidade significativa quanto à forma de alcançar as metas. As medidas nacionais incidem, em especial, nos setores da construção e dos transportes. Alguns Estados-Membros preveem a utilização de transferências entre Estados-Membros ou a utilização de uma certa quantidade de remoções adicionais de emissões no setor do uso do solo, da alteração do uso do solo e das florestas.

     

    De que forma estes planos afetam a estratégia de longo prazo da UE em matéria de neutralidade climática para 2050?

    A Comissão propôs que a UE se tornasse neutra em termos de clima até 2050. O Parlamento Europeu já aprovou esta ambição, ao passo que o Conselho está ainda a debater a questão.

    No âmbito do Regulamento Governação, os Estados-Membros devem igualmente elaborar as suas estratégias nacionais a longo prazo até janeiro até janeiro de 2020. Tanto os PNEC como as estratégias a longo prazo devem ser elaborados de forma complementar, para assegurar a coerência entre as metas para 2030 e os objetivos a longo prazo. Entretanto, mais de metade dos projetos de PNEC já inclui metas ou ambições para 2050, embora com diferentes graus de pormenor.

     

    Como irá isto afetar os cidadãos e os consumidores europeus?

    Esta avaliação constitui um passo fundamental para a finalização de PNEC finais sólidos, completos e fiáveis. Estes planos serão, por sua vez, essenciais para atingir as metas ambiciosas fixadas para 2030 em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e eficiência energética. Através da coordenação de políticas e medidas e da resolução das necessidades de investimento e inovação identificadas, os PNEC promoverão a segurança do investimento e reformas estruturais, estimulando simultaneamente o crescimento e o emprego na Europa. Os PNEC desempenharão igualmente um papel crucial na promoção da transformação rentável da nossa base industrial para uma indústria neutra em termos de clima, circular e sustentável, em benefício da sociedade e do planeta. Por último, a existência de PNEC credíveis permitirá à UE reforçar a cooperação com os países terceiros sobre as prioridades da transição para as energias limpas.

    A avaliação que a Comissão faz dos projetos de planos nacionais em matéria de energia e clima proporciona uma visão única da orientação dos objetivos em matéria de clima e energia dos Estados-Membros. As recomendações constituem uma base comum, sólida e comparável, que a sociedade civil pode utilizar para reforçar a nível nacional os desafios comuns e as prioridades a longo prazo da União no domínio da energia e do clima.

    Esta avaliação proporcionará elementos adicionais para orientar as futuras consultas públicas, os diálogos a vários níveis e os processos de cooperação regional, tal como previsto no Regulamento Governação.

     

    Qual é o quadro legislativo para os planos nacionais em matéria de energia e clima?

    O Regulamento relativo à Governação da União da Energia e à Ação Climática (Regulamento Governação) entrou em vigor em 24 de dezembro de 2018. Estabelece um quadro comum para as políticas em matéria de energia e de clima na União Europeia e nos seus Estados-Membros.

    Nos seus PNEC, os Estados-Membros têm de mostrar como contribuirão para a realização dos objetivos da União da Energia, nomeadamente os objetivos da UE em matéria de energia e clima para 2030. Estes incluem metas a nível da UE de, pelo menos, 32 % para as energias renováveis e 32,5 % para a eficiência energética, tal como estabelecido na Diretiva Eficiência Energética revista e na Diretiva Energias Renováveis, que entraram em vigor em finais de 2018.

     

    Quais são as próximas etapas?

    Os próximos seis meses — até ao final de 2019 — serão cruciais para finalizar os planos nacionais em matéria de energia e clima. A Comissão insta agora os Estados-Membros a melhorarem os seus PNEC, com base na comunicação e nas recomendações hoje apresentadas.

    A fim de assegurar que os PNEC finais, a apresentar até ao final de 2019, cumprem todos os requisitos e alcançam os ambiciosos objetivos da UE para 2030, a Comissão convida o Conselho a iniciar um debate sobre as principais prioridades identificadas nas presentes comunicação e recomendações da Comissão destinadas, de molde a garantir que os PNEC contenham um nível de ambição adequado.

    A comunicação identificou [sete] prioridades principais para estruturar futuros intercâmbios, a fim de maximizar o seu impacto: colmatar todas as lacunas políticas e de «ambição» para 2030; envolver todos os ministérios competentes a nível nacional; tirar o melhor partido possível da cooperação com os Estados-Membros vizinhos; utilizar os PNEC para apoiar a indústria, a competitividade e a inovação; atrair investimento e identificar oportunidades de financiamento; integrar plenamente a dimensão social; ter em conta objetivos e uma visão a longo prazo.

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