De acordo com um estudo hoje publicado pela Comissão Europeia, as bebidas e os produtos agroalimentares cujos nomes são protegidos pela União Europeia como indicações geográficas representam um valor de vendas de 74 760 milhões de euros. Mais de um quinto deste montante resulta de exportações da União Europeia. As conclusões do estudo apontam para que o valor de venda de um produto cujo nome esteja protegido atinja, em média, o dobro do preço dos produtos similares sem certificação.
Janusz Wojciechowski, Comissário da Agricultura As indicações geográficas europeias refletem a riqueza e a diversidade dos produtos que o nosso setor agrícola tem para oferecer. Os benefícios para os produtores são evidentes, uma vez que conseguem vender os seus produtos a preço mais elevado a consumidores que procuram produtos regionais autênticos. As indicações geográficas constituem um elemento essencial dos nossos acordos comerciais. Ao proteger os nossos produtos em todo o mundo, evitamos a utilização fraudulenta desses nomes e preservamos a boa reputação das bebidas e dos produtos agroalimentares europeus. As indicações geográficas protegem o valor local a nível mundial.
Os alimentos produzidos na Europa são reputados por serem seguros, nutritivos e de elevada qualidade. Os métodos de produção tradicionais contribuem para a consecução do objetivo da UE de se tornar igualmente a norma mundial em termos de sustentabilidade da produção alimentar.
Os regimes de qualidade da UE têm por objetivo proteger os nomes de determinados produtos de modo a promover as características únicas dos mesmos, associadas à origem geográfica e às técnicas de produção ancestrais das regiões em causa. Os nomes desses produtos integram-se no sistema de direitos de propriedade intelectual da UE, estando legalmente protegidos contra imitações e utilizações indevidas. Os produtos agroalimentares e os vinhos são protegidos com as denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP); as bebidas espirituosas, com as indicações geográficas (IG). A UE também protege especialidades tradicionais garantidas (ETG), caso em que se salientam aspetos tradicionais dos produtos sem os associar a uma área geográfica específica. O valor de vendas de produtos agrícolas e géneros alimentícios rotulados como ETG ascende a 2 300 milhões de euros.
O estudo baseou-se nos 3 207 nomes de produtos protegidos nos 28 Estados-Membros da UE no final de 2017 (no final de março de 2020, o número de nomes protegidos aumentara para 3 322). As conclusões do estudo apontam para que o valor de venda de um produto cujo nome esteja protegido atinja, em média, o dobro do preço dos produtos similares sem certificação.
De acordo com o estudo, os produtores obtêm um claro benefício económico ao nível da comercialização e em termos de aumento das vendas, graças à elevada qualidade e reputação dos produtos e à disponibilidade dos consumidores para pagarem mais por produtos genuínos.
As principais conclusões do estudo são as seguintes:
A fim de assegurar que a política de qualidade da UE continua a proporcionar os melhores resultados possíveis, entre 4 de novembro de 2019 e 3 de fevereiro de 2020, decorreu uma consulta pública em linha sobre a mesma, para recolher observações das partes interessadas. Entre as principais conclusões, conta-se a de que a maioria dos inquiridos considera que os regimes de qualidade da UE beneficiam produtores e consumidores. O relatório de síntese factual apresenta uma panorâmica pormenorizada das observações recebidas no âmbito desta consulta.
Contexto
A denominação de origem protegida (DOP), a indicação geográfica protegida (IGP) e, no caso das bebidas espirituosas, a indicação geográfica (IG) garantem aos consumidores que o produto foi genuinamente fabricado na sua região de origem, utilizando saberes e técnicas ancestrais da mesma. A principal diferença entre a DOP e a IGP prende-se com a proporção das matérias-primas que é proveniente da zona em causa ou com as etapas do processo de produção que aí são realizadas. Entre as indicações geográficas mais famosas figuram, por exemplo, a Bayerisches Bier, o Champagne, o Irish Whiskey, as azeitonas Kalamata, o queijo Parmigiano Reggiano, a Vodka, o Queso Manchego, o Roquefort e o Queijo Serra da Estrela.
Por outro lado, o rótulo de especialidade tradicional garantida (ETG) destaca os aspetos mais ligados às tradições, nomeadamente um método de produção ou uma composição tradicional, sem associar o produto a uma área geográfica específica. São exemplos de especialidades tradicionais garantidas de renome o Bacalhau de Cura Tradicional Portuguesa, o Amatriciana tradizionale, o Hollandse maatjesharing e a Kriek.
A UE celebrou mais de 30 acordos internacionais que permitem o reconhecimento fora da UE de muitas indicações geográficas da União Europeia, bem como o reconhecimento de indicações geográficas de países terceiros na UE. As indicações geográficas têm vindo a assumir uma importância crescente nas negociações comerciais entre a UE e outros países. A Comissão afeta cerca de 50 milhões de euros por ano à promoção dos produtos de qualidade na UE e no resto do mundo.
Mais informações
Folheto com as principais conclusões do estudo