Novas orientações da UE ajudam as empresas a combater o trabalho forçado nas cadeias de abastecimento

    15 Julho, 2021 José Ricardo Sousa 417 Sem comentários

    A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) publicaram hoje orientações sobre o dever de diligência para ajudar as empresas da UE a reagir ao risco de trabalho forçado nas suas atividades e cadeias de abastecimento, em conformidade com as normas internacionais. Graças a estas orientações e aos conselhos práticos que fornecem, as empresas estarão mais bem equipadas para identificar, prevenir, atenuar e combater o trabalho forçado e, assim, eliminá-lo das suas cadeias de valor.

    Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo e comissário responsável pelo Comércio, «Não há lugar no mundo para o trabalho forçado. A Comissão está empenhada em banir este flagelo no âmbito do trabalho mais vasto em prol dos direitos humanos. Por conseguinte, o ponto fulcral da nossa recente estratégia comercial é o reforço da resiliência e da sustentabilidade das cadeias de abastecimento da UE. As empresas são fundamentais para que tal aconteça, uma vez que podem fazer toda a diferença ao atuarem de forma responsável. Graças às orientações hoje apresentadas, estamos a coadjuvar as empresas da UE nestes esforços. Iremos intensificar o nosso trabalho de diligência com a nossa futura legislação em matéria de governação sustentável das empresas.»

     

    As orientações esclarecem os aspetos práticos do dever de diligência e apresentam uma panorâmica dos instrumentos internacionais e da UE em matéria de conduta empresarial responsável relevantes para combater o trabalho forçado. A UE já estabeleceu normas obrigatórias em alguns setores e promove ativamente a aplicação efetiva das normas internacionais em matéria de conduta empresarial responsável.

    A promoção de cadeias de valor responsáveis e sustentáveis é um dos pilares da recente Estratégia Comercial da UE. As orientações dão cumprimento à estratégia, ajudando as empresas da UE a tomar desde já as medidas adequadas, enquanto se aguarda a entrada em vigor da legislação em matéria de governação sustentável das empresas. Esta futura legislação deverá introduzir um dever de diligência vinculativo para que as empresas da UE identifiquem, previnam, atenuem e tenham em conta os efeitos das suas atividades e cadeias de abastecimento no plano da sustentabilidade. Sob reserva da próxima avaliação de impacto, tal legislação incluirá medidas eficazes e mecanismos de execução para garantir que o trabalho forçado não tenha lugar nas cadeias de valor das empresas da UE.

    Drapeaux Berlaymont

    A política comercial da UE já contribui para a abolição do trabalho forçado através dos seus vários instrumentos. Os acordos comerciais da UE são invulgares, pois incluem compromissos vinculativos respeitantes à ratificação e aplicação efetiva de todas as convenções fundamentais da OIT, nomeadamente as relativas ao trabalho forçado. Essas convenções incluem a obrigação de abolir o recurso ao trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas. Este compromisso estende-se aos países que beneficiam do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação (SPG+) ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE. Os 71 países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas são obrigados a não perpetrar violações graves e sistemáticas dos princípios das convenções fundamentais da OIT.

    As orientações dão igualmente resposta a diversas prioridades do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024 em matéria de empresas e direitos humanos. Essas prioridades incluem a erradicação do trabalho forçado e a promoção de normas internacionalmente reconhecidas em matéria de dever de diligência.

    Mais informação

    Orientações sobre o dever de diligência das empresas da UE para reagir ao risco de trabalho forçado nas suas atividades e cadeias de abastecimento 

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