A Comissão Europeia decidiu hoje registar uma iniciativa de cidadania europeia intitulada «Assegurar a conformidade da política comercial comum com os Tratados da UE e o cumprimento do direito internacional».
Os organizadores da iniciativa convidam a Comissão a «propor atos jurídicos baseados na política comercial comum para impedir as entidades jurídicas da UE de importar produtos originários de colonatos ilegais nos territórios ocupados e exportar para esses territórios, a fim de preservar a integridade do mercado interno e não auxiliar nem apoiar a manutenção de tais situações ilegais».
A Comissão considera esta iniciativa de cidadania europeia legalmente admissível, uma vez que preenche as condições necessárias para ser registada. É importante salientar que a iniciativa convida a Comissão a apresentar uma proposta de ato jurídico no âmbito da política comercial comum, que é de natureza geral e não visa um país ou território específico. Nesta fase, a Comissão não analisou o mérito da iniciativa.
Com a decisão de hoje, a Comissão está a reavaliar a proposta de iniciativa na sequência de informações adicionais recebidas dos organizadores e de um acórdão do Tribunal Geral sobre uma decisão anterior da Comissão.
Próximas etapas
Na sequência do registo de hoje, os organizadores podem começar a recolher assinaturas. Se, no prazo de um ano, a iniciativa de cidadania europeia receber um milhão de declarações de apoio provenientes de pelo menos sete Estados-Membros, a Comissão terá de se pronunciar sobre a sua admissibilidade. A Comissão poderá decidir dar seguimento ao pedido ou não, mas deverá, em qualquer caso, fundamentar a sua decisão.
Contexto
A iniciativa de cidadania europeia, introduzida pelo Tratado de Lisboa, é um instrumento ao qual os cidadãos podem recorrer para influenciar a agenda política. Foi oficialmente lançada em abril de 2012.
As condições de admissibilidade são as seguintes: a ação proposta 1) não está manifestamente fora dos domínios de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, 2) não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória, e 3) não é manifestamente contrária aos valores da União.
Desde o início da iniciativa de cidadania europeia, a Comissão recebeu 107 pedidos de lançamento de uma iniciativa de cidadania europeia, 83 dos quais em domínios em que a Comissão tem competência para propor legislação e, por conseguinte, elegíveis para registo.
Para mais informações
Iniciativa de Cidadania Europeia – sítio Web
Outras iniciativas atualmente em fase de recolha de assinaturas