Comissão adota novos limites para alguns dos produtos químicos mais nocivos presentes nos resíduos

    29 Outubro, 2021 José Ricardo Sousa 449 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje uma proposta para proteger a saúde humana e o ambiente de alguns dos produtos químicos mais nocivos presentes nos resíduos, os denominados Poluentes Orgânicos Persistentes (POP). A proposta visa reforçar os limites aplicáveis a estes produtos químicos presentes nos resíduos, impedindo-os de voltar a entrar na economia.

    Virginijus Sinkevičius, comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas, «Hoje, damos mais um passo para a frente no sentido de cumprir a nossa promessa de erradicar as substâncias poluentes mais nocivas para a nossa vida do dia a dia. A eliminação dos produtos químicos persistentes nos resíduos é essencial para proteger a nossa saúde e o ambiente. É igualmente necessário estabelecer limites ambiciosos para estas substâncias, a fim de promover materiais secundários de elevada qualidade e sem substâncias tóxicas que possam ser utilizados com segurança numa economia circular em crescimento.»

     

    Os poluentes orgânicos persistentes (POP) são produtos químicos com propriedades tóxicas que permanecem no ambiente durante muito tempo, acumulando-se nas cadeias alimentares, podendo prejudicar a saúde humana e o ambiente. O objetivo da proposta hoje apresentada é eliminar ou minimizar as emissões de POP provenientes de resíduos. Embora, regra geral, os POP já não sejam utilizados em novos produtos, ainda podem estar presentes em resíduos provenientes de alguns produtos de consumo, como têxteis impermeáveis, mobiliário, plásticos e equipamento eletrónico.

    Com a proposta hoje apresentada, a Comissão propõe que sejam introduzidos limites rigorosos para as seguintes três substâncias ou grupos de substâncias presentes nos resíduos:

    • ácido ácido perfluoro-octanoico (PFOA) e seus sais e compostos afins (presentes em têxteis impermeáveis e espumas ignífugas);
    • dicofol (pesticida anteriormente utilizado na agricultura);
    • pentaclorofenol e seus sais e ésteres (presentes na madeira e têxteis tratados).

    Além disso, a Comissão propõe que sejam reforçados os limites máximos nos resíduos para outras cinco substâncias ou grupos de substâncias já regulamentadas.

    Esta proposta constitui um passo importante para uma economia mais circular, tal como anunciado no Plano de Ação para a Economia Circular. Contribui para o plano de ação para a poluição zero do Pacto Ecológico Europeu e para a Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, com a sua ação associada em matéria de substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), muitas vezes designadas por «produtos químicos eternos»

    Contexto

    A proposta hoje apresentada altera os anexos do Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes. O Regulamento POP (Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes) implementa os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia no âmbito da Convenção de Estocolmo e do Protocolo da UNECE sobre os POP.

    De acordo com o regulamento, os resíduos que contêm POP devem ser geridos de uma forma ambientalmente correta, de forma a terem um impacto mínimo na saúde humana e no ambiente, e de modo a minimizar as emissões de POP para a atmosfera, a água e os solos, com o objetivo último de as eliminar. Além disso, pretende-se também minimizar a medida em que estas substâncias tóxicas são libertadas para o ambiente. Os materiais secundários resultantes devem ser sempre seguros de usar e, na medida do possível, não terem substâncias tóxicas. Ao eliminar resíduos que contenham POP acima de determinados limites de concentração, o teor de POP deve ser destruído ou irreversivelmente transformado.

    Para mais informações

    Proposta de alteração dos anexos do Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP).

    Perguntas e respostas sobre a proposta

    Página sobre resíduos que contêm POP

    Política da UE em matéria de resíduos

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