UE desafia a China na OMC para defender o seu setor de alta tecnologia

    18 Fevereiro, 2022 José Ricardo Sousa 324 Sem comentários

    A União Europeia intenta hoje um processo contra a China junto da Organização Mundial do Comércio (OMC) por este país impedir as empresas da UE de recorrer a tribunais estrangeiros para proteger e utilizar as suas patentes.

    A China restringe severamente as empresas da UE com direitos a tecnologias essenciais (como as 3G, 4G e 5G) de protegerem estes direitos, quando as patentes dessas empresas são utilizadas ilegalmente ou sem uma compensação adequada, por exemplo, por fabricantes chineses de telemóveis. Os titulares de patentes que procuram de facto solução em tribunais fora da China enfrentam frequentemente coimas significativas na China, o que os pressiona a aceitar o pagamento de taxas de licenciamento inferiores às taxas de mercado.

    Esta política chinesa é extremamente prejudicial para a inovação e o crescimento na Europa, privando efetivamente as empresas tecnológicas europeias da possibilidade de exercer e fazer valer os direitos decorrentes da sua vantagem tecnológica.

    Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo da Comissão e comissário responsável pelo Comércio, «Temos de proteger a indústria de alta tecnologia da UE, um motor de inovação que assegura o nosso papel de liderança no desenvolvimento de futuras tecnologias inovadoras. As empresas da UE têm o direito de procurar justiça em condições equitativas quando a sua tecnologia é utilizada ilegalmente. É por esta razão que lançamos hoje consultas no âmbito da OMC.»

    Desde agosto de 2020, os tribunais chineses têm vindo a proferir acórdãos conhecidos como «anti-suit injunctions» (ações inibitórias que impedem o recurso a outro processo) para exercer pressão sobre as empresas da UE detentoras de patentes de alta tecnologia e impedi-las, assim, de proteger de maneira justa as suas tecnologias. Os tribunais chineses também ameaçam aplicar pesadas coimas para dissuadir as empresas europeias de recorrerem a tribunais estrangeiros.

    Esta situação deixou as empresas europeias de alta tecnologia numa situação de desvantagem significativa quando lutam pelos seus direitos. Os fabricantes chineses solicitam que os beneficiários destas «anti-suit injunctions» gozem de um acesso mais barato ou mesmo gratuito à tecnologia europeia.

    Em vão, várias vezes a UE levantou a questão com a China, numa tentativa de encontrar uma solução. Uma vez que as ações chinesas são, segundo a UE, incompatíveis com o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (acordo TRIPS da OMC), a UE solicitou consultas no âmbito da OMC.

    Próximas etapas

    As consultas solicitadas pela UE constituem o primeiro passo no processo de resolução de litígios da OMC. Se não for obtida uma solução satisfatória em 60 dias, a UE pode solicitar que a OMC crie um painel para se pronunciar sobre a questão.

    Contexto

    As patentes em causa no presente processo são patentes essenciais a uma norma (PEN). As PEN são patentes essenciais para o fabrico de produtos que satisfazem uma determinada norma internacional. Uma vez que a utilização das tecnologias protegidas por estas patentes é obrigatória para a produção, por exemplo, de um telemóvel, os titulares de patentes comprometeram-se a licenciar essas patentes aos fabricantes em condições justas, razoáveis e não discriminatórias (FRAND). Por conseguinte, um fabricante de telemóveis deve obter uma licença (sujeita a uma taxa negociada com o titular da patente) para utilizar a patente. Se um fabricante não obtiver uma licença e/ou se se recusar a pagar, o titular de uma patente pode fazer valer o seu direito exclusivo à patente e recorrer a um tribunal para pôr termo às vendas dos produtos que incorporem a sua tecnologia não licenciada.

    Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Popular da China decidiu que os tribunais chineses podem proibir os titulares de patentes de recorrer a um tribunal não chinês para fazer cumprir os seus direitos, instituindo uma ação inibitória («anti-suit injunction»). O Supremo Tribunal Popular decidiu igualmente que a violação dos acórdãos pode ser sancionada com uma multa diária de 130 000 EUR. Desde então, os tribunais chineses adotaram quatro dessas ações inibitórias contra titulares de patentes estrangeiras.

    Mais informações

    Pedido de consultas

    Fluxograma dos procedimentos da OMC

    Resumo da resolução de litígios da OMC

    Processos no âmbito da OMC lançados pela UE

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