Práticas manipuladoras em linha detetadas em 148 das 399 lojas em linha controladas

    31 Janeiro, 2023 José Ricardo Sousa 200 Sem comentários

    A Comissão Europeia e as autoridades nacionais de defesa dos consumidores de 23 Estados-Membros, da Noruega e da Islândia (Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor) publicaram hoje os resultados de um controlo («sweep») dos sítios Web de venda a retalho. Este controlo abrangeu 399 lojas em linha de venda a retalho de produtos que vão desde têxteis a produtos eletrónicos. Centrou-se igualmente em três tipos específicos de práticas manipuladoras que são frequentemente conhecidas por incitar os consumidores a fazer escolhas que podem não ser do seu interesse, os chamados «padrões obscuros». As referidas práticas incluem, nomeadamente: os cronómetros falsos, as interfaces Web concebidas para induzir os consumidores a fazerem compras, assinaturas ou outras escolhas e as informações ocultas. Os controlos realizados revelaram que 148 sítios continham, pelo menos, um destes três padrões obscuros.

    Didier Reynders, comissário da Justiça,  «O controlo por nós efetuado mostra que quase 40 % dos sítios de compras em linha se baseiam em práticas manipuladoras que exploram as vulnerabilidades dos consumidores ou os enganam. Este comportamento é claramente errado e contrário à defesa dos consumidores. Atualmente, já dispomos de instrumentos vinculativos para ajudar a resolver estas questões. Apelo às autoridades nacionais para que façam uso das suas competências em matéria de aplicação da legislação que lhes permitem tomar as medidas pertinentes e combater estas práticas. Paralelamente, a Comissão está a rever toda a legislação em matéria de defesa do consumidor, a fim de garantir a sua adequação à era digital, nomeadamente para avaliar se os padrões obscuros estão abrangidos de maneira adequada.»

     

    • 42 sítios Web utilizaram cronómetros falsos indicando um prazo limite para a aquisição de produtos específicos;
    • 54 sítios Web direcionaram os consumidores para determinadas escolhas — desde fazerem assinaturas a escolherem produtos ou opções de entrega mais caros — através da conceção visual ou da linguagem utilizada;
    • 70 sítios Web ocultaram informações importantes ou tornaram-nas menos visíveis para os consumidores. Por exemplo, informações relacionadas com os custos de entrega, a composição dos produtos ou a disponibilidade de uma opção mais barata. 23 sítios Web ocultaram informações com o objetivo de convencer os consumidores a fazerem assinaturas;
    •  O controlo incluiu igualmente as aplicações de 102 dos sítios Web controlados, 27 dos quais também utilizaram, pelo menos, uma das três categorias de padrões obscuros.

    Próximas etapas

    As autoridades nacionais contactarão agora os comerciantes em causa para retificar os seus sítios Web e, se necessário, tomarão medidas adicionais, de acordo com os respetivos procedimentos nacionais.

    Para além deste controlo, e no âmbito dos seus esforços mais vastos para combater os padrões obscuros a fim de complementar o trabalho da Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor, a Comissão contactará igualmente os comerciantes em linha identificados num estudo de 2022 sobre práticas comerciais desleais no ambiente digital, para lhes solicitar que corrijam os problemas aqui identificados.

    Além disso, a Comissão está a recolher reações sobre três diretivas relacionadas com a defesa dos consumidores, tendo em vista determinar se asseguram um elevado nível de proteção no ambiente digital: a Diretiva Práticas Comerciais Desleais, a Diretiva Direitos dos Consumidores e a Diretiva Cláusulas Abusivas. A consulta pública está aberta até 20 de fevereiro de 2023.

    Drapeaux Berlaymont

    Contexto

    Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor é uma rede de autoridades responsáveis pela aplicação da legislação da UE no domínio da defesa do consumidor. Para resolver questões transfronteiras, as ações destas autoridades são coordenadas a nível da UE.

    As autoridades nacionais são responsáveis pela aplicação da legislação da UE no domínio da defesa do consumidor. Graças à atualização do Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, dispõem agora de poderes reforçados para detetar irregularidades e tomar medidas rápidas contra os comerciantes desonestos.

    O novo Regulamento Serviços Digitais irá proibir padrões obscuros nas plataformas em linha. Complementará regras como a Diretiva Práticas Comerciais desleais ou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, assegurando que não subsiste qualquer lacuna regulamentar que permita às plataformas manipularem os utilizadores.

    Além disso, a nova diretiva, que visa assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores, alterou os instrumentos em vigor no direito da UE em matéria de defesa do consumidor, reforçando ainda mais a transparência para os consumidores quando compram em mercados em linha.

    Os controlos são realizados pela rede com base num conjunto de critérios comuns elaborados pela Comissão Europeia. As informações sobre controlos anteriores podem ser consultadas aqui.

    Para mais informações

    «Sweeps»: controlos de sítios Web

    Regulamentação em matéria de defesa do consumidorficha informativa

     

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