Uma visão baseada em dados para uma União Aduaneira mais simples, mais inteligente e mais segura

    22 Maio, 2023 José Ricardo Sousa 268 Sem comentários

    A Comissão apresentou hoje propostas para a reforma mais ambiciosa e abrangente da União Aduaneira da UE desde a sua criação em 1968.

    As medidas hoje propostas para as alfândegas da UE apresentam uma visão única a nível mundial, baseada em dados, que simplificará consideravelmente os processos aduaneiros para as empresas, especialmente para os operadores mais fiáveis. Ao adotar a transformação digital, a reforma reduzirá os procedimentos aduaneiros complexos, substituindo as declarações tradicionais por uma abordagem de controlo das importações mais inteligente e baseada em dados. Ao mesmo tempo, as autoridades aduaneiras disporão das ferramentas e dos recursos de que necessitam para avaliar e impedir de forma adequada as importações que representem riscos reais para a UE, os seus cidadãos e a sua economia.

    A reforma de hoje responde às atuais pressões sob as quais operam as alfândegas da UE, nomeadamente um enorme aumento dos volumes de comércio, em especial do comércio eletrónico, um rápido aumento do número de normas da UE que devem ser controladas nas fronteiras e a evolução das realidades e das crises geopolíticas. Adaptará o quadro aduaneiro para uma era mais ecológica e mais digital e contribuirá para um mercado único mais seguro e mais competitivo. A reforma simplifica e racionaliza os requisitos de comunicação de informações aduaneiras que recaem sobre os operadores, por exemplo, reduzindo o tempo necessário para concluir os processos de importação, proporcionando uma interface única da UE e facilitando a reutilização de dados. Desta forma, contribui para cumprir o objetivo da presidente Ursula von der Leyen de reduzir esses requisitos em 25 %, sem comprometer os objetivos políticos associados.

    Uma nova Autoridade Aduaneira da UE supervisionará uma Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, que funcionará como motor do novo sistema. Ao longo do tempo, a Plataforma de Dados substituirá a infraestrutura informática aduaneira existente nos Estados-Membros da UE, permitindo-lhes poupar até 2 mil milhões de EUR por ano em custos de funcionamento. A nova Autoridade contribuirá igualmente para melhorar a abordagem da UE em matéria de gestão dos riscos e de controlos aduaneiros.

    Uma nova parceria com as empresas

    Com a reforma da União Aduaneira da UE, as empresas que pretendam introduzir mercadorias na UE poderão registar todas as informações sobre os seus produtos e cadeias de abastecimento num ambiente em linha único: a nova Plataforma de Dados Aduaneiros da UE. Esta tecnologia de ponta compilará os dados fornecidos pelas empresas e proporcionará às autoridades, através da aprendizagem automática, da inteligência artificial e da intervenção humana, uma panorâmica de 360 graus das cadeias de abastecimento e da circulação de mercadorias.

    Ao mesmo tempo, as empresas só terão de interagir com um único portal para apresentar as suas informações aduaneiras e só terão de apresentar os dados uma vez para remessas múltiplas. Em alguns casos em que os processos empresariais e as cadeias de abastecimento sejam totalmente transparentes, os operadores mais fiáveis (operadores «Trust and Check» – Confiança e Controlo) poderão colocar as suas mercadorias em circulação na UE sem qualquer intervenção aduaneira ativa. A categoria «Trust and Check» reforça o programa de Operadores Económicos Autorizados (AEO) já existente destinado aos operadores de confiança.

    Esta nova parceria com as empresas constitui uma novidade a nível mundial. Trata-se de uma ferramenta nova e poderosa para apoiar as empresas, o comércio e a autonomia estratégica aberta da UE. A Plataforma de Dados Aduaneiros da UE permitirá que as mercadorias sejam importadas para a UE com uma intervenção aduaneira mínima, sem comprometer os requisitos de proteção, de segurança ou de luta contra a fraude.

    No âmbito das propostas, a Plataforma de Dados abrir-se-á em 2028 às remessas de comércio eletrónico e seguidamente, em 2032 (numa base voluntária), a outros outros importadores, conduzindo a benefícios e simplificações imediatos. Os operadores «Trust and Check» também poderão desalfandegar todas as suas importações junto das autoridades aduaneiras do Estado-Membro em que estejam estabelecidos, independentemente do local onde as mercadorias entrem na UE. Uma reexame em 2035 avaliará se esta possibilidade pode ser alargada a todos os operadores quando a plataforma se tornar obrigatória a partir de 2038.

    Uma abordagem mais inteligente dos controlos aduaneiros

    O novo sistema proposto dará às autoridades aduaneiras uma visão geral das cadeias de abastecimento e dos processos de produção das mercadorias que entram na UE. Todos os Estados-Membros terão acesso a dados em tempo real e poderão reunir informações para responder aos riscos de forma mais rápida, mais coerente e mais eficaz.

    A inteligência artificial será utilizada para analisar e monitorizar os dados e para prever os problemas antes mesmo de as mercadorias terem iniciado o seu percurso para a UE. Deste modo, as autoridades aduaneiras poderão centrar os seus esforços e os seus recursos onde estes são mais necessários: impedir a entrada de mercadorias não seguras ou ilegais na União e defender o número crescente de leis da UE que proíbem determinadas mercadorias que são contrárias aos valores comuns da UE, nomeadamente no domínio das alterações climáticas, da desflorestação e do trabalho forçado, para citar apenas alguns exemplos. Contribuirá igualmente para garantir a cobrança adequada de direitos e impostos, em benefício dos orçamentos nacionais e da UE.

    A fim de ajudar os Estados-Membros a priorizar corretamente os riscos e a coordenar os seus controlos e inspeções, especialmente em tempos de crise, as informações e os conhecimentos especializados serão reunidos e avaliados a nível da UE através da nova Autoridade Aduaneira da UE, que atuará com base nos dados fornecidos através da Plataforma de Dados Aduaneiros da UE. O novo regime melhorará de forma substancial a cooperação entre as autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado e os agentes de autoridade a nível da UE e a nível nacional, nomeadamente através da partilha de informações por meio da Plataforma de Dados Aduaneiros.

    Uma abordagem mais moderna do comércio eletrónico

    A reforma hoje adotada fará das plataformas em linha intervenientes fundamentais para garantir que as mercadorias vendidas em linha na UE cumprem todas as obrigações aduaneiras. Esta abordagem afasta-se consideravelmente do atual sistema aduaneiro, que atribui a responsabilidade aos consumidores individuais e aos transportadores. As plataformas serão responsáveis por garantir que os direitos aduaneiros e o IVA sejam pagos no momento da compra, pelo que os consumidores deixarão de ser surpreendidos por encargos ocultos ou por formalidades inesperadas aquando da chegada da encomenda. Com as plataformas em linha a tornarem-se os importadores oficiais, os consumidores da UE podem estar seguros de que todos os direitos foram pagos e de que as suas compras são seguras e conformes com as normas em matéria de ambiente, de segurança e de ética da UE.

    Ao mesmo tempo, a reforma elimina o atual limiar, amplamente explorado pelos autores de fraudes, mediante o qual as mercadorias de valor inferior a 150 EUR estão isentas de direitos aduaneiros. Até 65 % dessas encomendas que entram na UE estão atualmente subavaliadas, a fim de evitar os direitos aduaneiros de importação.

    A reforma também simplifica o cálculo dos direitos aduaneiros para as mercadorias de baixo valor mais comuns compradas fora da UE, reduzindo para apenas quatro os milhares de possíveis categorias de direitos aduaneiros. Será assim muito mais fácil calcular os direitos aduaneiros para as pequenas encomendas, o que ajudará as plataformas e as autoridades aduaneiras a gerirem melhor os mil milhões de compras de comércio eletrónico que entram anualmente na UE. Será igualmente eliminado o potencial de fraude. O novo regime de comércio eletrónico por medida deverá gerar receitas aduaneiras adicionais no valor de mil milhões de EUR por ano.

    Contexto

    A reforma de hoje cumpre a promessa da presidente Ursula von der Leyen de «fazer avançar as alfândegas da UE para um novo patamar» e baseia-se, em especial, nas recomendações formuladas pelo Grupo de Sábios sobre o Futuro das Alfândegas em 2022.

     As propostas legislativas serão agora enviadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia para acordo, bem como ao Comité Económico e Social Europeu para consulta.

    Para mais informações

    MEMO com perguntas e respostas:

    Ficha informativa

    Página Web sobre a reforma aduaneira da UE no sítio Web da DG TAXUD, incluindo a comunicação e os textos legislativos

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