Melhoria dos procedimentos de retenção na fonte impulsionará o investimento transfronteiras

    20 Junho, 2023 José Ricardo Sousa 329 Sem comentários

    A Comissão Europeia propôs hoje novas regras para tornar os procedimentos de retenção na fonte na UE mais eficientes e seguros para os investidores, os intermediários financeiros (por exemplo, os bancos) e as administrações fiscais dos Estados-Membros. Esta iniciativa — um elemento fundamental da Comunicação Uma tributação das empresas para o século XXI e o do plano de ação de 2020 para uma União dos Mercados de Capitais — promoverá uma tributação mais justa, combaterá a fraude fiscal e apoiará o investimento transfronteiras em toda a UE.

    Drapeaux Berlaymont

    O termo «retenção na fonte» designa, por exemplo, a situação em que um investidor residente num Estado-Membro da UE está obrigado a pagar imposto sobre os juros ou os dividendos obtidos noutro Estado-Membro. É este frequentemente o caso dos investidores transfronteiras. Num tal cenário, a fim de evitar a dupla tributação, muitos Estados-Membros da UE assinaram convenções em matéria de dupla tributação, as quais permitem evitar que a mesma pessoa singular ou empresa seja tributada duas vezes. Estas convenções permitem que um investidor transfronteiras apresente um pedido de reembolso do imposto pago em excesso noutro Estado-Membro.

    O problema reside no facto de estes procedimentos de reembolso serem frequentemente morosos, onerosos e complexos, causando frustração aos investidores e desencorajando o investimento transfronteiras dentro da UE e do exterior na UE. Atualmente, os procedimentos de retenção na fonte aplicados em cada Estado-Membro são muito diversos. Os investidores têm de lidar com mais de 450 formulários diferentes em toda a UE, a maioria dos quais só está disponível nas línguas nacionais. Os escândalos Cum/Ex e Cum/Cum mostraram também como os procedimentos de reembolso podem ser utilizados de forma abusiva: as perdas fiscais resultantes destas práticas foram estimadas em 150 mil milhões de EUR para o período 2000-2020.

    As principais medidas hoje propostas facilitarão a vida aos investidores, aos intermediários financeiros e às autoridades fiscais nacionais:

    • Um certificado de residência fiscal digital comum da UE tornará os procedimentos de isenção da retenção na fonte mais rápidos e eficientes. Por exemplo, os investidores com uma carteira diversificada na UE necessitarão apenas de um certificado de residência fiscal digital para reclamar vários reembolsos durante o mesmo ano civil. O certificado de residência fiscal digital deve ser emitido no prazo de um dia útil após a apresentação do pedido. Atualmente, a maioria dos Estados-Membros continua a recorrer a procedimentos em suporte papel.
    • Dois procedimentos acelerados que complementam o atual procedimento normal de reembolso: um procedimento de «isenção ou redução na fonte» e um sistema de «reembolso rápido», que tornarão o processo de isenção ou redução mais rápido e mais harmonizado em toda a UE. Os Estados-Membros poderão escolher qual deles utilizar ou combinar os dois.
      • No âmbito do procedimento de «isenção ou redução na fonte», a taxa de imposto aplicada no momento do pagamento de dividendos ou juros baseia-se diretamente nas regras aplicáveis das disposições da convenção em matéria de dupla tributação.
      • No quadro do procedimento de «reembolso rápido», o pagamento inicial é efetuado tendo em conta a taxa de retenção na fonte do Estado-Membro em que os dividendos ou os juros são pagos, mas o reembolso dos impostos pagos em excesso é concedido no prazo de 50 dias a contar da data do pagamento.

    Estima-se que estes procedimentos normalizados permitam aos investidores poupar cerca de 5,17 mil milhões de euros por ano.

    • Uma obrigação de declaração normalizada proporcionará às administrações fiscais nacionais os instrumentos necessários para verificar a elegibilidade para a taxa reduzida e detetar possíveis abusos. Os intermediários financeiros certificados terão de declarar o pagamento de dividendos ou de juros à administração fiscal competente para que esta possa rastrear a transação. Em especial, os grandes intermediários financeiros da UE serão obrigados a inscrever-se num registo nacional de intermediários financeiros certificados. Este registo estará igualmente aberto, numa base voluntária, aos intermediários financeiros de países terceiros e aos intermediários financeiros da UE de menor dimensão.  Os contribuintes que investem na UE através de intermediários financeiros certificados beneficiarão de procedimentos acelerados de retenção na fonte e evitarão a dupla tributação dos pagamentos de dividendos. Quanto maior for o número de intermediários financeiros inscritos no registo, mais fácil será para as autoridades fiscais tratar os pedidos de reembolso, independentemente do procedimento utilizado.

    Próximas etapas

    Uma vez adotada pelos Estados-Membros, a proposta deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027.

    Contexto

    A proposta hoje apresentada é apenas uma das iniciativas da Comissão destinadas a simplificar os procedimentos para as empresas e a combater as práticas fiscais abusivas. Em dezembro de 2022, os Ministros das Finanças adotaram a proposta da Comissão de diretiva do Conselho relativa à fixação de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e aos grandes grupos nacionais da UE. Além disso, em maio de 2023, foi alcançado um acordo político sobre novas regras de transparência fiscal para todos os prestadores de serviços que facilitem as transações com criptoativos para os clientes residentes na UE. A proposta hoje apresentada é também um elemento fundamental do Plano de Ação de 2020 da Comissão para uma União dos Mercados de Capitais.

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