Melhoria dos direitos e da informação dos passageiros

    5 Dezembro, 2023 José Ricardo Sousa 520 Sem comentários

    A Comissão adotou hoje uma série de propostas destinadas a melhorar a experiência dos passageiros e viajantes, reforçando os seus direitos. As novas regras basear-se-ão nos ensinamentos retirados, incluindo a experiência recente da crise de COVID-19 e da falência do grupo de viagens Thomas Cook em 2019, que tiveram um impacto significativo tanto nos viajantes como no mercado das viagens. Em especial, permitirão clarificar as regras em matéria de reembolso quando os voos ou as viagens multimodais são reservados através de um intermediário, de modo a que os passageiros possam estar mais bem protegidos na eventualidade de cancelamentos. Proporcionarão igualmente viagens mais fáceis, em especial quando envolvem diferentes serviços de viagem ou modos de transporte, assegurando aos passageiros acesso a assistência direta e a uma melhor informação em tempo real, por exemplo em caso de atrasos ou cancelamentos. É consagrada especial atenção às necessidades dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para facilitar a mudança entre modos de transporte e melhorar a qualidade da assistência sempre que necessário.

    As propostas hoje adotadas centram-se em 3 vertentes:

    1. Reforço dos direitos dos passageiros

    Os passageiros que viajam de avião, comboio, navio ou autocarro já beneficiam de uma proteção de renome mundial dos direitos dos passageiros da UE. Têm, por exemplo, direito a reencaminhamento, reembolso, indemnização e/ou assistência (consoante as circunstâncias) em caso de perturbação da viagem. Porém, subsistem algumas lacunas nas regras atuais, obstando as lacunas na aplicação e na execução dessas regras a que os passageiros beneficiem plenamente desses direitos. A proposta de revisão dos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros aborda estas questões problemáticas, reforçando os mecanismos de execução e introduzindo regras para os passageiros aéreos que reservam os seus voos através de um intermediário, incluindo em matéria de reembolso. A proposta relativa aos direitos dos passageiros no contexto das viagens multimodais também estabelece, pela primeira vez, novas regras para proteger os passageiros que utilizam diferentes tipos de transporte, como autocarros, comboios e aviões, em todas as viagens. Os passageiros beneficiarão de melhores direitos de informação antes e durante as viagens, nomeadamente no que se refere aos tempos mínimos de ligação entre os diferentes serviços de transporte. Além disso, quando adquirirem uma viagem multimodal ao abrigo de um contrato de transporte, os passageiros terão direito a assistência por que o transportador será responsável, em caso de perda de correspondências. É prestada especial atenção às necessidades dos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. As pessoas com mobilidade reduzida que mudem de um modo de transporte para outro durante a sua viagem serão assistidas nos pontos de ligação pelos transportadores e operadores de terminais quando viajarem ao abrigo de um único contrato de transporte ou quando utilizarem plataformas multimodais de passageiros. Se, a fim de cumprir os requisitos de segurança da aviação (por exemplo, para apertar o cinto de segurança), uma companhia aérea obrigar uma pessoa com mobilidade reduzida ou um passageiro com deficiência a viajar acompanhado porque necessita de assistência, será obrigada a transportar o seu acompanhante gratuitamente e, se possível, a sentar essa pessoa ao lado do passageiro a que presta assistência. Este direito já é de aplicação nas viagens de comboio, navio ou autocarro.

    2. Proteção dos viajantes que compram viagens organizadas

    Com a revisão da Diretiva Viagens Organizadas de 2015, a proteção dos viajantes que compram viagens organizadas será, futuramente, mais eficaz, em especial em situações de crise, na linha dos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19. As alterações propostas estabelecerão direitos reforçados e mais transparentes para os viajantes e clarificarão as obrigações e as responsabilidades dos organizadores de viagens organizadas.

    Algumas das novas regras dizem respeito a:

    • No que diz respeito aos reembolsos, existe uma cadeia de prestadores de serviços, organizadores de viagens organizadas e viajantes. Os viajantes continuarão a ter direito ao reembolso no prazo de 14 dias. Tal será facilitado porque os organizadores de viagens organizadas, a maioria dos quais são pequenas e médias empresas (PME), terão direito a um reembolso por parte dos prestadores de serviços no prazo de 7 dias. O facto de obterem o reembolso no prazo de uma semana permitir-lhes-á, por sua vez, reembolsar os seus clientes no prazo total de duas semanas.
    • Os pagamentos por transferência efetuados pelos viajantes que compram viagens organizadas não podem exceder 25 % do preço da viagem organizada, exceto se os organizadores enfrentarem custos que justifiquem um pagamento mais elevado, por exemplo, por terem de pagar antecipadamente o preço total do bilhete à companhia aérea. Os organizadores não podem solicitar o pagamento total antes de decorridos 28 dias antes do início da viagem organizada.
    • Os viajantes aos quais seja oferecido um vale receberão informações claras sobre a possibilidade de exigir o reembolso e sobre as características do vale antes de o aceitarem. Esses vales serão reembolsados automaticamente se não forem utilizados antes do termo do seu período de validade. Além disso, os vales e os direitos de reembolso estarão cobertos pela proteção em caso de insolvência.
    • Informações mais claras sobre: os viajantes receberão informações claras sobre se uma combinação de serviços de viagem que lhes é oferecida constitui uma viagem organizada, quem é o operador responsável e sobre os seus direitos enquanto consumidores de uma viagem organizada.

    3. Melhores serviços de informação sobre as viagens multimodais e a criação de um espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade

    A multimodalidade, ou a combinação de modos de transporte, pode reduzir as emissões globais dos transportes, permitindo que os viajantes escolham o modo de transporte mais eficiente e sustentável. A revisão do Regulamento Delegado relativo ao serviço de informação sobre viagens multimodais à escala da UE (MMTIS) facilitará aos passageiros a obtenção, através de serviços de informação de viagem, de informações em tempo real sobre os diferentes modos de transporte e o acesso a informações atualizadas em tempo real durante a viagem, por exemplo, sobre atrasos e cancelamentos. Estarão também disponíveis novos tipos de informações, como, por exemplo, se as bicicletas podem ser transportadas num comboio e sobre a acessibilidade, incluindo para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Em consonância com a Estratégia Europeia para os Dados e apoiada pelo Programa Europa Digital, a iniciativa relativa a um espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade (EMDS), também hoje adotada, facilitará o acesso, a mutualização e a partilha de dados provenientes das fontes de dados existentes e futuras sobre transportes e mobilidade. Conferirá o acesso e a partilha de dados em tempo real, permitindo que os viajantes se mantenham atualizados em relação à situação dos transportes e às condições de tráfego, podendo planear melhor as suas viagens. Permitirá igualmente que os intervenientes públicos e privados desenvolvam serviços de transporte inovadores e a elaboração de políticas de transportes baseadas em dados.

    Contexto

    Cerca de 13 mil milhões de passageiros que viajam todos os anos de avião, comboio, autocarro, autocarro ou ferry na UE estão abrangidos pelos direitos dos passageiros da UE e muitos mais utilizam o transporte local. Prevê-se que este número atinja os 15 mil milhões até 2030 e quase 20 mil milhões até 2050.

    Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da UE é o roteiro da Comissão para concretizar as transições ecológica e digital. Ambas são indissociáveis, uma vez que a digitalização promove a eficiência e a flexibilidade, o que por seu turno reduz as emissões dos transportes. A estratégia define a forma de lograr uma redução de 90 % das emissões provenientes dos transportes até 2050 e define metas fundamentais, como a implantação da mobilidade automatizada em larga escala até 2030.

    Para mais informações:

    Proposta de 2023 para alterar a Diretiva Viagens Organizadas

    Página Web – Diretiva Viagens Organizadas

    Perguntas e respostas sobre a revisão do quadro de direitos dos passageiros

    Perguntas e respostas sobre a revisão do regulamento delegado relativo ao serviço de informação sobre viagens multimodais à escala da UE (MMTIS) e o espaço comum europeu de dados sobre a mobilidade

    Perguntas e respostas sobre a revisão da Diretiva Viagens Organizadas

    Ficha informativa

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