A Comissão adotou hoje novas normas mínimas de higiene aplicáveis aos materiais e produtos que entram em contacto com a água potável. Serão aplicáveis a partir de 31 de dezembro de 2026 aos materiais e produtos utilizados em novas instalações ou em caso de renovação ou reparação de instalações mais antigas. Estas normas evitarão o crescimento microbiano e reduzirão o risco de lixiviação de substâncias nocivas para a água potável.
As novas normas serão aplicáveis aos materiais e produtos destinados a serem utilizados em novas instalações para captação, tratamento, armazenamento ou distribuição de água ou para trabalhos de reparação, como, por exemplo, tubagens de abastecimento, válvulas, bombas, contadores de água, acessórios e torneiras. Tal tornará a água mais segura para beber e reduzirá os encargos administrativos para as empresas que produzem os materiais e produtos relevantes, bem como para as autoridades nacionais.
Até agora, houve pouca harmonização em toda a UE e os produtores eram obrigados a procurar diferentes aprovações em cada Estado-Membro onde pretendiam vender os seus produtos. As novas regras simplificarão igualmente o trabalho de aprovação anteriormente realizado por cada autoridade nacional.
Os materiais e produtos que cumpram as novas normas da UE receberão uma declaração UE de conformidade e uma marcação específica da UE. Por conseguinte, o produto pode ser vendido em toda a UE sem quaisquer restrições relacionadas com eventuais preocupações de saúde pública ou ambientais.
Antecedentes
A Diretiva Água Potável foi revista em 2020 e entraram em vigor novas regras em toda a UE em janeiro de 2021. A diretiva revista garante um acesso mais seguro à água para todos os europeus e garante as normas mais elevadas do mundo em matéria de água potável, em consonância com a ambição de poluição zero anunciada no Pacto Ecológico Europeu. As novas regras respondem igualmente à primeira iniciativa de cidadania europeia bem-sucedida, «Right2Water», que reuniu 1,6 milhões de assinaturas em apoio da melhoria do acesso de todos os europeus à água potável segura.
A diretiva visa proteger a saúde dos cidadãos da UE através do estabelecimento de normas de qualidade rigorosas. Os Estados-Membros tinham de transpor esta diretiva para o direito nacional até 12 de janeiro de 2023. Mas, até à data, seis Estados-Membros ainda não o fizeram. A Comissão está a trabalhar em estreita colaboração com estes Estados-Membros para assegurar que as regras são corretamente refletidas nas legislações nacionais.
Próximos passos
Na sequência da adoção pela Comissão dos três atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho dispõem agora de dois meses para formular objeções. Caso contrário, o ato delegado entra em vigor. Prevê-se que os seis atos sejam publicados no Jornal Oficial após esses dois meses.
Estão em curso trabalhos sobre outras metodologias e orientações exigidas pela Diretiva Água Potável, nomeadamente sobre a forma de medir os microplásticos e as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) na água potável.
Para Mais Informações
Atos de execução e atos delegados
Diretiva relativa à água destinada ao consumo humano (2020/2184/UE)