Agricultores europeus isentos das regras sobre terras em pousio

    14 Fevereiro, 2024 José Ricardo Sousa 414 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou oficialmente um regulamento que concede uma isenção parcial aos agricultores europeus da regra de condicionalidade aplicável às terras em pousio. Esta proposta surge na sequência da proposta da Comissão apresentada em 31 de Janeiro e das discussões com os Estados-Membros nas reuniões dos comités. O regulamento entrará em vigor amanhã, 14 de fevereiro, e será aplicável retroativamente a partir de 1 de janeiro por um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2024.

    A isenção parcial dá resposta a vários pedidos de maior flexibilidade, tal como solicitado pelos Estados-Membros para responder melhor aos desafios com que se deparam os agricultores da UE.

    Em vez de manterem terras em pousio ou manterem características improdutivas em 4 % das suas terras aráveis, os agricultores da UE que cultivam culturas fixadoras de azoto (tais como lentilhas, ervilhas ou favas) e/ou culturas secundárias sem produtos fitofarmacêuticos em 4 % das suas terras aráveis serão considerados como cumprindo o requisito da BCAA 8. No entanto, os agricultores que assim o decidam podem continuar a cumprir o requisito com terras em pousio ou com características não produtivas.

    O ato final adotado permite igualmente aos Estados-Membros alterar os seus regimes ecológicos que apoiam zonas não produtivas, a fim de ter em conta a base de referência alternativa ao abrigo da condicionalidade BCAA 8. Uma simples notificação à Comissão Europeia será suficiente para atualizar imediatamente os regimes ecológicos em causa.

    Os Estados-Membros que pretendam aplicar a derrogação a nível nacional devem notificar a Comissão no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do regulamento, para que os agricultores possam ser informados o mais rapidamente possível.

    A proposta da Comissão é cuidadosamente calibrada para proporcionar o justo equilíbrio entre a oferta de alívio e flexibilidade adequadas aos agricultores que enfrentam inúmeros desafios, por um lado, e a proteção da biodiversidade e da qualidade do solo, por outro.

    Antecedentes

    Para receberem o apoio da PAC a que têm direito, os agricultores devem respeitar um conjunto reforçado de nove normas benéficas para o ambiente e o clima. Este princípio da condicionalidade aplica-se a cerca de 90 % da superfície agrícola utilizada na UE e desempenha um papel importante na integração das práticas agrícolas sustentáveis. Este conjunto de normas de base é designado por BCAA, ou seja, «boas condições agrícolas e ambientais».

    A norma BCAA 8 exige, nomeadamente, a afetação de uma percentagem mínima de terras aráveis a zonas ou elementos não produtivos. Este último refere-se normalmente a terras em pousio, mas também a elementos paisagísticos não produtivos, como sebes ou árvores. As explorações com menos de dez hectares de terras aráveis estão isentas desta obrigação. Em 31 de janeiro, a Comissão propôs dar maior flexibilidade aos agricultores da UE que recebem apoio da PAC ao abrigo deste requisito.

    Nas culturas secundárias : trata-se de plantas que crescem entre duas culturas principais. Estas culturas podem servir de forragem para animais ou de estrume verde. A utilização de culturas fixadoras de azoto e de culturas secundárias traz uma série de benefícios ambientais para a saúde dos solos, incluindo para a biodiversidade do solo e para limitar a lixiviação de nutrientes. As culturas devem ser cultivadas sem produtos fitofarmacêuticos para manter a ambição ambiental da PAC.

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