Após a celebração de um acordo histórico tiveram início os trabalhos necessários para que, num prazo de dois anos, este vasto e complexo conjunto de atos legislativos se transforme numa realidade operacional. Trata-se de um esforço comum, no âmbito do qual a Comissão apoiará os Estados-Membros ao longo de todas as etapas do processo. O plano de execução comum do Pacto em matéria de Migração e Asilo hoje adotado pela Comissão define as principais etapas que permitirão a todos os Estados-Membros desenvolver as capacidades jurídicas e operacionais necessárias para começar a aplicar eficazmente a nova legislação em meados de 2026. As agências da UE prestarão igualmente apoio operacional e específico aos Estados-Membros ao longo de todo o processo.
O plano de execução comum fornece um modelo para os planos nacionais de execução que os Estados-Membros deverão adotar até ao final deste ano. Estrutura também os aspetos jurídicos, técnicos e operacionais em torno de 10 elementos a fim de concentrar e facilitar a sua aplicação prática.
Todos os pilares são essencialmente interdependentes e devem ser aplicados em paralelo.
Os 10 elementos
O Pacto em matéria de Migração e Asilo reflete uma abordagem abrangente e integrada da gestão da migração. Por conseguinte, a Comissão está a aplicar, com os Estados-Membros, uma abordagem dual, acompanhando o trabalho legislativo levado a cabo a nível da UE através de atividades operacionais. Trata-se, em particular, de iniciativas sobre a dimensão externa da migração através do estabelecimento de parcerias abrangentes com os países parceiros. Embora as ações neste domínio não estejam associadas a obrigações jurídicas, é essencial que a UE prossiga e intensifique a sua colaboração com os países parceiros, nomeadamente em três domínios fundamentais: luta contra a introdução clandestina de migrantes, regressos efetivos, readmissão e reintegração, bem como vias legais.
Próximas etapas
O plano de execução comum será apresentado aos Estados-Membros durante o Conselho dos Assuntos Internos, após o que será utilizado como base para a preparação dos planos nacionais de execução dos Estados-Membros, que deverão ser apresentados até dezembro de 2024. De acordo com o plano, a próxima etapa consiste no estabelecimento, pelos Estados-Membros, dos respetivos planos nacionais de execução até 12 de dezembro de 2024. Poderão, para tal, contar com o apoio operacional, técnico e financeiro da Comissão e das agências da UE ao longo de todo o processo. Os Estados-Membros poderão também beneficiar do apoio do Instrumento de Assistência Técnica, que lançará um convite específico para ajudar os Estados-Membros a elaborar os seus planos nacionais de execução. A Comissão criou equipas de apoio específicas que, até ao outono, visitarão todas as capitais dos Estados-Membros a fim de os ajudar a preparar os seus planos nacionais de execução.
A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados a nível da aplicação do Pacto e informará regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho.
Contexto
A Comissão apresentou o Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo em setembro de 2020, com o objetivo de encontrar soluções sustentáveis e a longo prazo para gerir a migração. O Pacto criará um quadro jurídico que conciliará responsabilidade e solidariedade entre os Estados-Membros, no âmbito de uma abordagem global que permita gerir a migração de forma eficaz e equitativa. Após ter sido objeto de um acordo político em 20 de dezembro de 2023, o Pacto foi adotado pelo Parlamento Europeu em 10 de abril de 2024 e pelo Conselho em 14 de maio. Os instrumentos jurídicos previstos no Pacto, incluindo alguns que já haviam sido propostos em 2016, entraram em vigor em 11 de junho de 2024 e serão aplicáveis dois anos mais tarde, a partir de 12 de junho de 2026, com exceção do Regulamento-Quadro relativo à reinstalação e admissão por motivos humanitários, que será aplicável a partir de hoje.
Mais informações
Nota explicativa sobre o Pacto em matéria de Migração e Asilo
Pacto em matéria de Migração e Asilo — síntese dos dossiês legislativos
Jornal Oficial — textos legislativos — Pacto em matéria de Migração e Asilo