A Comissão propôs a criação de um portal único de declaração eletrónica para as empresas prestadoras de serviços que enviam temporariamente trabalhadores para outro Estado-Membro («trabalhadores destacados»). No mercado único da UE há cinco milhões de trabalhadores destacados. O processamento de uma grande quantidade de documentos diversificados em cada Estado-Membro é um dos principais obstáculos administrativos para os empregadores.
A utilização da interface pública pelos Estados-Membros será voluntária. Nos Estados-Membros que decidam utilizá-lo, o novo portal único de declaração eletrónica permitirá reduzir os custos administrativos das empresas quando enviam os seus trabalhadores para o estrangeiro. Esta medida contribuirá para o objetivo da Comissão de reduzir em 25 % os encargos das empresas com as obrigações de comunicação de informações, de acordo com a sua Comunicação sobre a competitividade da UE a longo prazo, mantendo simultaneamente o elevado nível de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados consagrado na legislação nacional e da UE.
A proposta permitirá igualmente um melhor cumprimento das regras em vigor, permitindo a aplicação de uma mobilidade justa, em conformidade com normas elevadas de proteção dos trabalhadores. Para aumentar a transparência, os Estados-Membros podem igualmente enviar uma cópia da declaração aos trabalhadores destacados.
O instrumento proposto pela Comissão irá:
A liberdade de prestação de serviços inclui o direito de as empresas prestarem serviços noutro Estado-Membro, destacando temporariamente os seus trabalhadores. Ao fazê-lo, os prestadores de serviços devem cumprir as condições de emprego nesse Estado-Membro, tal como estabelecidas na Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores. Os Estados-Membros devem trabalhar em estreita cooperação e prestar-se assistência mútua, para facilitar o controlo do cumprimento dessas condições de trabalho. Além disso, a Diretiva 2014/67/UE respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE prevê a possibilidade de os Estados-Membros exigirem aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado-Membro a obrigação de apresentarem uma simples declaração de destacamento às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro de acolhimento, contendo as informações pertinentes necessárias para permitir controlos factuais no local de trabalho.
Anunciada pela primeira vez na atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020, esta ação fazia parte da Comunicação de março de 2024 «Escassez de mão de obra e de competências na UE: um plano de ação». Neste plano, a Comissão anunciou que iria promover a aplicação generalizada de um formulário comum de declaração dos trabalhadores destacados em formato eletrónico, complementado por um portal digital multilingue, para a apresentação das declarações de destacamento para todos os Estados-Membros que decidissem utilizar esta ferramenta. A iniciativa foi igualmente anunciada no programa de trabalho da Comissão para 2024.
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma interface pública ligada ao Sistema de Informação do Mercado Interno para a declaração de destacamento de trabalhadores e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012