Na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 29), realizada em Bacu, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE assumiram a liderança na negociação de um acordo para alinhar os fluxos financeiros mundiais com os objetivos do Acordo de Paris. Através da adoção de um novo objetivo coletivo quantificado para o financiamento da luta contra as alterações climáticas, a UE alargou com êxito a base mundial de contribuintes para o financiamento da luta contra as alterações climáticas. O NCQG prevê que mais países contribuam com financiamento, refletindo as suas emissões crescentes e o seu peso económico. O acordo confere igualmente um papel reforçado aos bancos multilaterais de desenvolvimento (BMD), maximizando o efeito de alavanca e o impacto dos fundos públicos através da mobilização de financiamento privado significativo. As partes acordaram em que o financiamento combinado de todas estas fontes deveria atingir, pelo menos, 1,3 biliões de dólares por ano até 2035.
No âmbito desta meta mais ampla, os países desenvolvidos comprometem-se a assumir a liderança na mobilização de 300 mil milhões de dólares por ano até 2035 para a ação climática dos países em desenvolvimento. Este objetivo central pode ser alcançado através de uma vasta gama de fontes, incluindo financiamento mobilizado por bancos multilaterais e, pela primeira vez, contribuições de outros países. Tratava-se de uma exigência crítica da UE para garantir que outros países cumprissem a sua quota-parte na concessão e mobilização de financiamento, correspondendo à sua capacidade financeira. Não existe uma quota-parte atribuída a esta contribuição para a UE ou os Estados-Membros, e as decisões sobre a forma de cumprir estes objetivos caberão aos governos dos Estados-Membros e à UE, através dos orçamentos nacionais e do QFP.
A equipa de negociação da UE também finalizou com êxito as regras que trarão maior integridade ambiental, transparência e responsabilização aos mercados internacionais do carbono nos termos do artigo 6.o do Acordo de Paris. O mecanismo de crédito previsto no artigo 6.o, n.o 4, estabelecerá uma nova norma apoiada pelas Nações Unidas para compensações de carbono de elevada qualidade, e as novas regras para o registo e o acompanhamento das transferências internacionais conferirão transparência aos acordos bilaterais em matéria de carbono entre as Partes. Tal permitirá uma redução e remoção das emissões com uma boa relação custo-eficácia.
Durante a COP 29, a UE juntou-se a um grupo de outros países ambiciosos ao anunciar a sua intenção de apresentar um CDN alinhado com 1,5 °C no próximo ano, estabelecendo a fasquia para outros países. Para impulsionar a transição para as energias limpas, a Comissão e a Beyond Oil and Gas Alliance anunciaram uma parceria para a transição para o abandono dos combustíveis fósseis. A Comissão lançou igualmente um novo Roteiro da Parceria para a Redução do Metano para acelerar ainda mais a redução das emissões de metano associadas à produção e ao consumo de energia fóssil, em colaboração com vários países parceiros, organizações internacionais, ONG e bancos de desenvolvimento.
Durante a COP 29, a UE publicou o seu primeiro Relatório Bienal de Transparência (BTR), antes do prazo final do ano. A apresentação de RTB é um marco significativo na aplicação do Acordo de Paris, reforçando a responsabilização e a colaboração na luta mundial contra as alterações climáticas, tal como descrito no quadro de transparência reforçada do Acordo de Paris.
Antecedentes
No âmbito do Acordo de Paris de 2015, 194 países concordaram em manter a variação média da temperatura mundial bem abaixo dos 2 °C e o mais próximo possível dos 1,5 °C até ao final do século. Para o efeito, acordaram em apresentar contributos determinados a nível nacional (CDN), que representam os seus objetivos individuais de redução das emissões. A União Europeia está firmemente empenhada no Acordo de Paris e é líder mundial na ação climática, tendo já reduzido as suas emissões de gases com efeito de estufa em 37 % desde 1990, ao mesmo tempo que aumentou a sua economia em quase 70 %. A UE já iniciou os preparativos para o seu novo CDN com a publicação, no início deste ano, da Comunicação da Comissão sobre a meta climática da Europa para 2040. A Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa para consagrar uma meta de redução de 90 % das emissões para 2040 na Lei Europeia em matéria de Clima. Esta meta servirá subsequentemente de base à apresentação do novo CDN da UE.
A UE é atualmente o maior financiador internacional da ação climática, contribuindo com 28,6 mil milhões de EUR para o financiamento público da ação climática em 2023 e mobilizando um montante adicional de 7,2 mil milhões de EUR de financiamento privado para apoiar os países em desenvolvimento na redução das suas emissões de gases com efeito de estufa e na adaptação aos impactos das alterações climáticas.
Com o Pacto Ecológico Europeu, apresentado em dezembro de 2019, a UE comprometeu-se a alcançar a neutralidade climática até 2050. Este objetivo tornou-se juridicamente vinculativo com a adoção e a entrada em vigor da Lei Europeia em matéria de Clima, em julho de 2021. A Lei Europeia em matéria de Clima estabelece igualmente uma meta intermédia de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. Esta meta para 2030 foi comunicada à CQNUAC em dezembro de 2020 como CDN da UE ao abrigo do Acordo de Paris. Em 2021, a UE apresentou um pacote de propostas legislativas para tornar as suas políticas em matéria de clima, energia, utilização dos solos, transportes e fiscalidade aptas a reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030.
Para mais informações
Mandato de negociação da UE para a COP 29
Observações do Comissário Hoekstra na sessão plenária de encerramento da COP 29