Comissão propõe um novo sistema comum de regresso europeu

    17 Março, 2025 José Ricardo Sousa 128 Sem comentários

    A Comissão Europeia propõe hoje a criação de um sistema comum de regresso europeu com procedimentos mais rápidos, mais simples e mais eficazes em toda a UE. O novo quadro jurídico para o regresso, anunciado pela presidente Ursula von der Leyen nas orientações políticas e solicitado pelo Conselho Europeu em outubro de 2024, constitui um complemento fundamental do Pacto em matéria de Migração e Asilo que estabelece uma abordagem relativamente à migração, adotado no ano passado.

    Dado que as taxas de regresso em toda a UE se situam atualmente em apenas 20 % e com a fragmentação dos diferentes sistemas que facilita os abusos, é necessário um quadro jurídico moderno, mais simples e mais eficaz. As novas regras proporcionarão aos Estados-Membros os instrumentos necessários para tornar o regresso mais eficiente, respeitando embora plenamente os direitos fundamentais.

    Drapeaux Berlaymont

    As novas regras comuns incluem:

    • Um sistema verdadeiramente europeu sob a forma de um regulamento com procedimentos comuns para a emissão de decisões de regresso e uma decisão de regresso europeia que deverá ser emitida pelos Estados-Membros. Assim se limitará a fragmentação resultante de 27 sistemas diferentes no âmbito da União.
    • reconhecimento mútuo das decisões de regresso permitirá a um Estado-Membro reconhecer e executar diretamente uma decisão de regresso emitida por outro Estado-Membro sem ter de iniciar um novo processo. Até 1 de julho de 2027, um ano após a entrada em vigor do Pacto em matéria de Migração e Asilo, a Comissão verificará se os Estados-Membros estabeleceram disposições adequadas para tratar eficazmente as decisões de regresso europeias e adotará uma decisão de execução que tornará obrigatório o reconhecimento e a execução de uma decisão de regresso emitida por outro Estado-Membro.
    • Regras claras em matéria de regresso forçado e incentivo simultâneo ao regresso voluntário O regresso forçado será obrigatório sempre que uma pessoa em situação irregular na UE não coopere, fuja para outro Estado-Membro, não saia da UE dentro do prazo fixado para a partida voluntária ou constitua um risco para a segurança. Esta abordagem incentiva o regresso voluntário dentro dos prazos fixados para a saída da UE.
    • Obrigações mais rigorosas para os repatriados, contrabalançadas com salvaguardas claras: Obrigações explícitas de cooperação com as autoridades nacionais ao longo de todo o procedimento de regresso. Estas obrigações serão complementadas por consequências claras em caso de não cooperação, como a redução ou recusa de subsídios ou a apreensão de documentos de viagem. Ao mesmo tempo, serão reforçados os incentivos à cooperação, incluindo o apoio ao regresso voluntário.
    • Salvaguardas sólidas ao longo de todo o processo de regressoTodas as medidas relacionadas com o regresso devem ser executadas no pleno respeito dos princípios fundamentais e das normas internacionais em matéria de direitos humanos. Tal é assegurado através de procedimentos claros, como o direito de recurso, o apoio a pessoas vulneráveis, garantias sólidas para menores e famílias e a adesão ao princípio da não repulsão.
    • Regras mais rigorosas para a redução de abusos e para a gestão das fugas: Os Estados-Membros serão dotados de regras reforçadas para localizar os repatriados, com a possibilidade de exigir uma garantia financeira, a apresentação regular ou a residência num local designado pelas autoridades nacionais. As novas regras estabelecem critérios claros para a detenção em caso de risco de fuga, bem como alternativas à detenção. No máximo, a detenção poderá durar até 24 meses, em comparação com os atuais 18 meses. Além disso, o efeito suspensivo das decisões de regresso deixará de ser automático, a menos que existam questões relacionadas com a não repulsão.
    • Regras específicas para as pessoas que representem um risco para a segurança Os Estados-Membros terão de verificar antecipadamente se uma pessoa representa um risco para a segurançaUma vez identificadas, essas pessoas estarão sujeitas a regras rigorosas, incluindo o regresso forçado obrigatório, proibições de entrada mais longas e fundamentos separados de detenção. A detenção poderá ser prorrogada além do prazo normal de 24 meses por ordem de um juiz.
    • A readmissão como parte integrante do processo de regresso: A fim de colmatar o fosso entre uma decisão de regresso e o regresso efetivo a um país terceiro, as novas regras estabelecem um procedimento comum, assegurando que uma decisão de regresso é sistematicamente acompanhada de um pedido de readmissão. Para efeitos de readmissão, permitem igualmente transferências de dados para países terceiros.
    • Centros de regresso: Os Estados-Membros apelaram à adoção de soluções inovadoras para a gestão da migração. A presente proposta introduz a possibilidade legal de repatriar para um país terceiro as pessoas que se encontrem em situação irregular na UE e que tenham sido objeto de uma decisão final de regresso, com base num acordo ou convénio celebrado a nível bilateral ou da UE. Este acordo ou convénio pode ser estabelecido com um país terceiro que respeite as normas e os princípios internacionais em matéria de direitos humanos, em conformidade com o direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão. Excluem-se as famílias com menores e os menores não acompanhados. A aplicação desses acordos ou convénios deverá, ainda, ser objeto de acompanhamento.

    Próximas etapas

    Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho adotar a proposta. A Comissão apoiará os colegisladores no avanço das negociações do projeto de regulamento e publicará igualmente um documento de trabalho dos serviços da Comissão especificando os elementos de prova utilizados para preparar a proposta.

    Contexto

    No âmbito do Pacto em matéria de Migração e Asilo, que entrará em vigor em meados de 2026, os pedidos de asilo serão tratados de forma mais rápida e eficiente. Para que tal seja sustentável, os regressos têm de ocorrer rapidamente. A presente proposta colmata essa lacuna.

    O regulamento hoje proposto revoga a atual Diretiva Regresso de 2008. A proposta da Comissão de reformulação da Diretiva Regresso, apresentada em 2018, será revogada, tal como anunciado no programa de trabalho da Comissão para 2025.

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