A Comissão Europeia tomou hoje duas decisões que declaram a não conformidade da Google com o Regulamento Mercados Digitais (DMA) por autofavorecer os seus próprios serviços no Google Search e por impor restrições às empresas para orientar os consumidores para canais de compra alternativos, muitas vezes mais baratos, no Google Play (direção). A este respeito, a Comissão aplicou à Google uma coima de 460 milhões de euros e uma coima de 430 milhões de euros, respetivamente.

Auto-preferência no Google Search
Nos termos do Regulamento Mercados Digitais, os controladores de acesso não devem tratar os seus próprios serviços de forma mais favorável na classificação do que os serviços de terceiros. Devem aplicar condições transparentes, justas e não discriminatórias a essa classificação.
A Comissão considerou que a Google concede um tratamento preferencial aos seus próprios serviços, incluindo compras, hotéis, transportes e resultados desportivos, em relação aos de terceiros no Google Search, violando assim as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento dos Mercados Digitais.
A Google apresenta os seus próprios serviços de forma mais proeminente nos resultados de pesquisa, incluindo na parte superior da página de resultados de pesquisa ou através da utilização de imagens e filtros melhorados, ao passo que serviços semelhantes de terceiros não têm a mesma proeminência.
Anti-direcção do Google
Nos termos do Regulamento dos Mercados Digitais, os criadores de aplicações que distribuem as suas aplicações através do Google Play devem poder informar gratuitamente os clientes sobre ofertas alternativas, muitas vezes mais baratas, e direcioná-los para essas ofertas para efetuar compras, por exemplo, em sítios Web ou lojas de aplicações alternativas.
A Comissão considerou que a Google não cumpriu esta obrigação.
Em especial, a Google impede os criadores de aplicações de comunicarem e promoverem livremente ofertas e de celebrarem contratos com os utilizadores em canais de distribuição da sua escolha, incluindo lojas de aplicações de terceiros.
Embora a Google possa receber uma taxa por facilitar a aquisição inicial de um novo cliente por um criador de aplicações através do Google Play, o nível das taxas relacionadas com a orientação cobradas pela Google e a duração do período de cobrança dessas taxas foram além do que é considerado conforme com o Regulamento dos Mercados Digitais.
Como parte das duas decisões de hoje, a Comissão ordenou ao Google que ponha fim ao incumprimento.
Em particular, a Google deve implementar medidas para:
A Comissão observa que, após um diálogo construtivo, a Google propôs e começou a testar alterações à forma como apresenta os seus próprios serviços no Google Search para serviços gratuitos, como compras, hotéis e voos. A Comissão acompanhará a aplicação destas soluções, que constituem progressos substanciais no sentido do cumprimento. A Comissão observa igualmente que a Google propôs e começou a testar alterações à forma como apresenta anúncios de compras e serviços relacionados com conteúdos, como o desporto. A Comissão está atualmente a avaliar estas alterações e prosseguirá o seu diálogo com a Google à luz da decisão de hoje. A Comissão toma igualmente nota das propostas da Google sobre a forma como tenciona aplicar os princípios da decisão às sínteses e ao modo IA, sobre as quais o diálogo prosseguirá à luz da decisão de hoje.
A Comissão observa igualmente que a Google introduziu alterações relacionadas com os termos de orientação da Google. Estes constituem um bom progresso no sentido do cumprimento e serão também avaliados à luz da ordem de cessação da decisão de hoje.
As multas impostas hoje à Google têm em conta a gravidade e a duração do incumprimento.
Próximas etapas
A Google é obrigada a cumprir as decisões da Comissão no prazo de 60 dias, sob pena de sanções pecuniárias compulsórias até 5 % do seu volume de negócios mundial total.
A Comissão continua a colaborar com a Google para assegurar o cumprimento das suas decisões e do Regulamento Mercados Digitais de um modo mais geral.
Antecedentes
A Google foi designada controladora de acesso em setembro de 2023 para o seu motor de pesquisa em linha Google Search. Em 25 de março de 2024, a Comissão deu início a investigações por incumprimento das medidas da Google para evitar o autofavorecimento e das suas regras de orientação. Em 19 de março de 2025, a Comissão informou a Google da sua posição preliminar de que a empresa estava a violar o Regulamento dos Mercados Digitais.
A Google exerceu os seus direitos de defesa examinando em pormenor todos os documentos constantes dos dois processos de investigação da Comissão e respondendo exaustivamente por escrito às conclusões preliminares da Comissão.
As duas decisões de não conformidade foram adotadas após uma investigação minuciosa, incluindo comentários dos participantes do mercado e um amplo diálogo com o Google.
Ao calcular as coimas, a Comissão avaliou a gravidade, a duração e a recorrência das infrações e concluiu que o nível das coimas aplicadas é proporcionado e adequado.
O Google pode decidir recorrer das decisões de hoje.