Comissão adota orientações da UE sobre práticas abusivas de exclusão

    7 Setembro, 2026 José Ricardo Sousa 17 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje orientações relativas à aplicação do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante. A adoção das orientações marca o fim de um processo de três anos em que a Comissão consultou amplamente as partes interessadas.

    Drapeaux Berlaymont

    artigo 102.º do TFUE proíbe as empresas em posição dominante de adotarem comportamentos abusivos, nomeadamente procurando excluir os concorrentes do mercado. Exemplos dessas práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante incluem a prática de preços predatórios, a compressão de margens, os contratos de exclusividade e a recusa de fornecimento. As práticas de exclusão por parte de empresas em posição dominante são prejudiciais, uma vez que privam os rivais de uma oportunidade equitativa de concorrer no mercado, o que, por sua vez, enfraquece a inovação e outras dinâmicas do mercado e reduz as possibilidades de escolha dos consumidores. Por estas razões, a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência da UE («ANC») atuam com firmeza para investigar e sancionar práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante. A aplicação do artigo 102.º do TFUE no domínio das práticas abusivas de exclusão é, de facto, fundamental para assegurar uma concorrência efetiva, de modo a que todas as empresas tenham uma oportunidade justa de competir e os consumidores possam colher os benefícios de mercados competitivos.

    As orientações hoje apresentadas proporcionam um quadro moderno e economicamente sólido, que se baseia na jurisprudência dos tribunais da UE e procura combater eficazmente as práticas abusivas de exclusão.

    Objetivos das orientações

    Ao definir, de forma sistemática, a forma como a Comissão interpreta e tenciona aplicar o artigo 102.º do TFUE às práticas abusivas de exclusão, as orientações hoje apresentadas:

    • Contribuem para a modernização da política de concorrência da UE e asseguram que o artigo 102.º do TFUE possa responder eficazmente às realidades empresariais modernas.
    • Reforçam a segurança jurídica, facilitando a conformidade e permitindo que as empresas concorram com base no mérito.
    • Aumentam a coerência na aplicação do artigo 102.º do TFUE, nomeadamente pelas ANC e pelos tribunais nacionais, que podem utilizar as orientações como ponto de referência.

    Elementos principais

    As orientações baseiam-se na jurisprudência dos tribunais da UE e na experiência e prática da Comissão em várias questões fundamentais relativas a práticas abusivas de exclusão por parte de operadores dominantes. Pretende-se que:

    • Ajudem as empresas a avaliar se, individualmente ou em conjunto com outras empresas, detêm uma posição dominante num ou mais mercados, incluindo no que diz respeito aos ecossistemas e aos mercados pós-venda;
    • Forneçam orientações sobre os critérios a ter em conta para determinar se um comportamento se afasta da concorrência pelo mérito e conduz a efeitos de exclusão;
    • Estabeleçam o quadro para a análise de tipos específicos de comportamento por parte de empresas dominantes; e
    • Esclareçam a forma como as empresas podem justificar o seu comportamento, demonstrando que é objetivamente necessário ou que cria ganhos de eficiência que superam quaisquer efeitos negativos e, em última análise, beneficiam os consumidores.

    Contexto

    artigo 102.º do TFUE proíbe o abuso de uma posição dominante suscetível de afetar o comércio na UE. É aplicado pela Comissão e pelas ANC e as regras processuais relativas à sua execução pela Comissão estão estabelecidas no Regulamento Anti-trust.

    Em março de 2023, a Comissão lançou um convite à apresentação de contributos para obter contributos sobre a adoção de orientações relativas às práticas abusivas de exclusão por parte de empresas em posição dominante.

    Desde então, a Comissão organizou várias iniciativas de participação que promovem o debate sobre os principais temas das orientações e procuram obter contributos de diferentes partes interessadas pertinentes. Tal incluiu uma consulta pública sobre um projeto de texto das orientações em agosto de 2024 e um seminário com as partes interessadas em fevereiro de 2025. Ao longo do processo, a Comissão também cooperou estreitamente com os Estados-Membros e as ANC. Os contributos recebidos de todas as partes interessadas contribuíram para a elaboração das orientações hoje publicadas.

    Embora as orientações hoje apresentadas digam respeito à aplicação do artigo 102.º do TFUE a práticas de exclusão, a Comissão continuará a examinar abusos de exploração, se for caso disso, e poderá fornecer orientações sobre esse tipo de comportamento numa fase posterior.

    Com a publicação das orientações, a Comissão retira as orientações de 2008 sobre as prioridades da Comissão na aplicação do artigo 82.º do Tratado CE [atual artigo 102.º do TFUE] a comportamentos de exclusão abusivos por parte de empresas em posição dominante, com a redação que lhes foi dada em 2023. A Comunicação de 2008 contribuiu para promover uma abordagem baseada nos efeitos, que, desde então, tem sido consagrada na jurisprudência dos tribunais da UE, tal como refletido nas orientações hoje apresentadas.

    Estão disponíveis mais informações na página Web sobre a aplicação do artigo 102.º do TFUE no sítio Web da Comissão dedicado à concorrência, incluindo resumos das várias atividades de consulta e reações das partes interessadas.

    Para mais informações

    Orientações sobre a aplicação do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

    Sítio Web

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