Comissão considera que o TikTok violou o Regulamento dos Serviços Digitais

    29 Julho, 2026 José Ricardo Sousa 64 Sem comentários

    A Comissão Europeia enviou hoje ao TikTok conclusões preliminares que indicam que as contas de menores do TikTok não cumprem as normas de segurança exigidas pelo Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

    No TikTok, os menores podem optar por definir a sua conta como «pública». Isto significa que qualquer utilizador, incluindo aqueles sem uma conta TikTok, pode ser capaz de ver o conteúdo de menores. Esta definição também permite recomendar conteúdos publicados por menores «mais velhos» (16-17 anos) a qualquer outro utilizador do TikTok através do For You Feed.

    Esta exposição pode resultar num contacto indesejado por parte de potenciais autores e num risco de que o conteúdo possa ser utilizado para o ciberassédio. Esta característica potencialmente dá aos estranhos uma janela para a vida de uma criança. Além disso, uma vez que o que os menores publicam pode permanecer online para sempre e segui-los até a idade adulta, o recurso vem com riscos de consequências potencialmente ao longo da vida.

    Mesmo quando os menores escolhem contas privadas, as suas contas podem ser facilmente encontradas através das listas de «seguidores» e «seguidores» de outros utilizadores, e as suas fotografias de perfil permanecem acessíveis a qualquer pessoa, incluindo utilizadores sem uma conta TikTok. As configurações do TikTok continuam a expô-los a riscos, incluindo contacto indesejado, ciberassédio ou comportamento predatório.

    As definições da conta são fundamentais para garantir que os menores estão seguros online, uma vez que determinam quem pode ver o seu conteúdo e quem pode contactá-los. Nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais, as plataformas acessíveis aos menores devem garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção no seu serviço. A Comissão considera, a título preliminar, que as definições de conta do TikTok não cumprem esta norma, uma vez que expõem as contas e o conteúdo dos menores de forma demasiado ampla.

    A Comissão considera, a título preliminar, que o TikTok – em conformidade com as Orientações sobre a proteção de menores – deve ajustar as predefinições das contas «públicas» dos menores, de modo a que o seu conteúdo seja, por defeito, visível apenas para os utilizadores do TikTok que o menor tenha aceite. Embora os menores mais velhos possam ter a opção de partilhar o seu conteúdo com um público mais vasto no TikTok, o conteúdo não deve, em circunstância alguma, ser acessível a um público global fora da plataforma. Além disso, o TikTok deve abster-se de recomendar conteúdos de menores a outros utilizadores do TikTok através do For You Feed.

    Estas conclusões preliminares não prejudicam o resultado final do inquérito.

    Próximas etapas

    O TikTok tem agora a possibilidade de examinar os documentos constantes dos processos de investigação da Comissão e de responder por escrito às conclusões preliminares da Comissão. Paralelamente, será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais.

    Se os pontos de vista da Comissão forem, em última análise, confirmados, a Comissão pode emitir uma decisão de incumprimento, que pode desencadear uma coima determinada pela natureza, gravidade, recorrência e duração da infração. O montante da coima deve ser proporcionado e não deve, em caso algum, exceder 6 % do volume de negócios anual global de um prestador.

    Antecedentes

    A criação de uma conta representa um dos primeiros compromissos dos utilizadores, incluindo menores, com uma plataforma. As escolhas iniciais feitas pelos menores neste processo têm um impacto significativo e potencialmente duradouro na sua experiência global. Nas suas orientações sobre a proteção de menores, a Comissão recomenda, por conseguinte, que as plataformas forneçam, por defeito, definições de conta que garantam as mais rigorosas proteções em matéria de privacidade, segurança e proteção e que concebam as contas de menores como seguras, mesmo quando essas definições por defeito são alteradas.

    As conclusões preliminares da Comissão fazem parte do seu procedimento formal para investigar a conformidade do TikTok com o Regulamento dos Serviços Digitais, lançado em 19 de fevereiro de 2024. As conclusões preliminares de hoje baseiam-se numa investigação aprofundada que incluiu uma análise da interface do TikTok, dados e documentos internos, bem como entrevistas com agentes da lei e especialistas nas áreas de proteção de menores, abuso infantil e neuropsicologia. A Comissão baseou-se nas Orientações relativas à proteção dos menores para avaliar o cumprimento, por parte do TikTok, da sua obrigação de garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores.

    A investigação também incluiu o projeto potencialmente viciante do TikTok, para o qual as descobertas preliminares foram adotadas em fevereiro deste ano. Além disso, esta investigação abrangeu o acesso dos investigadores aos dados públicos, para os quais foram adotadas conclusões preliminares em outubro de 2025, e a transparência da publicidade, que foi encerrada através de compromissos vinculativos em dezembro de 2025.

    Esta investigação abrange igualmente o «efeito de furo de coelho» dos sistemas de recomendação do TikTok e o risco de os menores terem uma experiência inadequada à sua idade devido a uma deturpação da sua idade. A investigação sobre estas questões está em curso.

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