Comissão propõe portal único de declaração eletrónica

    20 Novembro, 2024 José Ricardo Sousa 6 Sem comentários

    A Comissão propôs a criação de um portal único de declaração eletrónica para as empresas prestadoras de serviços que enviam temporariamente trabalhadores para outro Estado-Membro («trabalhadores destacados»). No mercado único da UE há cinco milhões de trabalhadores destacados. O processamento de uma grande quantidade de documentos diversificados em cada Estado-Membro é um dos principais obstáculos administrativos para os empregadores.

    A utilização da interface pública pelos Estados-Membros será voluntária. Nos Estados-Membros que decidam utilizá-lo, o novo portal único de declaração eletrónica permitirá reduzir os custos administrativos das empresas quando enviam os seus trabalhadores para o estrangeiro. Esta medida contribuirá para o objetivo da Comissão de reduzir em 25 % os encargos das empresas com as obrigações de comunicação de informações, de acordo com a sua Comunicação sobre a competitividade da UE a longo prazo, mantendo simultaneamente o elevado nível de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados consagrado na legislação nacional e da UE.

    A proposta permitirá igualmente um melhor cumprimento das regras em vigor, permitindo a aplicação de uma mobilidade justa, em conformidade com normas elevadas de proteção dos trabalhadores. Para aumentar a transparência, os Estados-Membros podem igualmente enviar uma cópia da declaração aos trabalhadores destacados.

    O instrumento proposto pela Comissão irá:

    • Reduzir os encargos administrativos do destacamento de trabalhadores: Um portal digital único de declaração permitirá aos prestadores de serviços utilizar um formulário único em vez de utilizar 27 formulários nacionais diferentes. Em média, tal diminuirá em 73 % o tempo exigido pelas declarações. O formulário único estará disponível em todas as línguas oficiais da UE. As informações solicitadas foram reduzidas a cerca de 30 questões. Esta medida garantirá um balcão único de fácil utilização para declarar os trabalhadores destacados na UE. Isto facilitará o cumprimento, por parte das empresas, das obrigações de declaração às autoridades nacionais competentes.
    • Aprofundar a cooperação entre os Estados‑Membros: O novo portal fará parte do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI). Os Estados-Membros já utilizam hoje o IMI quando enviam pedidos de informação ou solicitam assistência mútua para controlar o cumprimento das regras em matéria de destacamento de trabalhadores. A nova interface pública basear-se-á também nas soluções técnicas já implementadas para a declaração eletrónica dos trabalhadores destacados do setor dos transportes rodoviários, que utilizam uma interface pública eletrónica, também ligada ao IMI, desde 2022.
    • Apoiar a proteção dos trabalhadores: A simplificação do processo de envio e atualização das declarações de destacamento reduzirá os casos de incumprimento das regras de destacamento e aumentará a sua transparência. Facilitará a realização de inspeções eficazes e específicas pelos Estados-Membros, contribuindo para a proteção dos direitos dos trabalhadores destacados.

    Contexto

    A liberdade de prestação de serviços inclui o direito de as empresas prestarem serviços noutro Estado-Membro, destacando temporariamente os seus trabalhadores. Ao fazê-lo, os prestadores de serviços devem cumprir as condições de emprego nesse Estado-Membro, tal como estabelecidas na Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores. Os Estados-Membros devem trabalhar em estreita cooperação e prestar-se assistência mútua, para facilitar o controlo do cumprimento dessas condições de trabalho. Além disso, a Diretiva 2014/67/UE respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE prevê a possibilidade de os Estados-Membros exigirem aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado-Membro a obrigação de apresentarem uma simples declaração de destacamento às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro de acolhimento, contendo as informações pertinentes necessárias para permitir controlos factuais no local de trabalho.

    Anunciada pela primeira vez na atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020, esta ação fazia parte da Comunicação de março de 2024 «Escassez de mão de obra e de competências na UE: um plano de ação». Neste plano, a Comissão anunciou que iria promover a aplicação generalizada de um formulário comum de declaração dos trabalhadores destacados em formato eletrónico, complementado por um portal digital multilingue, para a apresentação das declarações de destacamento para todos os Estados-Membros que decidissem utilizar esta ferramenta. A iniciativa foi igualmente anunciada no programa de trabalho da Comissão para 2024.

    Informações adicionais

    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma interface pública ligada ao Sistema de Informação do Mercado Interno para a declaração de destacamento de trabalhadores e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

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