Comissão propõe regras sobre a transmissão de processos penais entre Estados-Membros

    11 Abril, 2023 José Ricardo Sousa 264 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje uma proposta de regulamento relativo à transmissão de processos penais entre Estados-Membros. O aumento da criminalidade transfronteiras conduziu a um número cada vez maior de casos em que vários Estados-Membros têm competência para julgar os mesmos factos. Os processos paralelos ou múltiplos podem ser não só ineficientes e ineficazes, mas também podem lesar os direitos das pessoas em causa, uma vez que uma pessoa não pode ser acusada ou punida duas vezes pela mesma infração.

    Drapeaux Berlaymont

    Por conseguinte, a presente proposta ajudará a evitar duplicações de processos e a evitar casos de impunidade em que a entrega em execução de um mandado de detenção europeu é recusada. Além disso, contribuirá para assegurar que os processos penais decorram no Estado-Membro mais bem colocado, por exemplo no Estado onde ocorreu a maior parte da infração. Estas regras comuns incluirão os elementos seguintes:

    • uma lista de critérios comuns para a transmissão de um processo, bem como os motivos de recusa da transmissão de um processo;
    • um prazo para a decisão sobre a transmissão de um processo;
    • regras relativas às despesas de tradução e aos efeitos da transmissão de um processo;
    • obrigações no que respeita aos direitos dos suspeitos e dos arguidos, bem como das vítimas;
    • regras sobre a utilização de um canal digital transfronteiras para a comunicação entre as autoridades competentes.

    A fim de melhorar a eficiência do procedimento de transmissão, a proposta de regulamento prevê igualmente a competência em casos específicos. Espera-se que reduza o nível de fragmentação, proporcione maior segurança jurídica e, a prazo, aumente o número de processos penais transmitidos.

    Próximas etapas

    A proposta de regulamento tem agora de ser debatida e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho antes de poder entrar vigor.

    Contexto

    Atualmente, os Estados-Membros da UE transmitem processos penais entre si recorrendo a diversos instrumentos jurídicos e não a um quadro jurídico uniforme em toda a UE. Por exemplo, a Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais, de 15 de maio de 1972, foi ratificada e aplicada por apenas 13 Estados-Membros. A maioria dos Estados-Membros baseia-se na Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal de 1959 (artigo 21.º), nos termos da qual a transmissão não está, em grande medida, regulamentada e depende das legislações nacionais. Os Estados-Membros assinaram em 1990 um Acordo relativo à Transmissão de Processos Penais , mas este acordo ainda não entrou em vigor.

    Está em discussão uma medida relativa à transmissão de processos desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que veio alterar a forma como as regras da UE no domínio do direito penal eram apresentadas e adotadas. A proposta apresentada hoje responde aos objetivos estabelecidos na estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada, a qual salienta que a transmissão de processos penais é um instrumento importante que reforçaria a luta contra os grupos de criminalidade organizada ativos nos Estados-Membros por toda a UE.

    Uma vez que a proposta diz respeito aos processos transfronteiras, para os quais são necessárias regras uniformes, a Comissão apresenta uma proposta de regulamento, diretamente aplicável em todos os Estados-Membros e obrigatória em todos os seus elementos. Por conseguinte, garante uma aplicação comum das normas em toda a UE e a sua entrada em vigor ao mesmo tempo. O regulamento garante a segurança jurídica, evitando interpretações divergentes nos Estados-Membros, impedindo assim a fragmentação jurídica. A proposta da Comissão contribuirá para uma administração eficiente e adequada da justiça penal nos Estados-Membros.

    Para mais informações

    Perguntas e Respostas

    Proposta de regulamento relativo à transmissão de processos penais

    Transmissão de processos penais

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