Comissão propõe segundo pacote de medidas de crise para apoiar os setores das pescas e da aquicultura

    14 Abril, 2022 José Ricardo Sousa 381 Sem comentários

    A Comissão propôs hoje uma alteração legislativa ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014–2020 (FEAMP), que permitirá tomar medidas adicionais de crise para apoiar os setores das pescas e da aquicultura da UE no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia. Complementa-se assim o primeiro pacote de medidas de crise adotado no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) em 25 de março. A alteração contempla uma compensação financeira pelos custos adicionais, pela perda de rendimentos e pela armazenagem dos produtos, bem como pela cessação temporária das atividades de pesca que atualmente não são seguras.

    Virginijus Sinkevičius

    Virginijus Sinkevičius, comissário do Ambiente, Oceanos e Pescas «Os setores das pescas e da aquicultura são fortemente afetados pela guerra na Ucrânia. Com esta proposta, damos a possibilidade aos Estados-Membros de reafetarem os recursos financeiros que estão ainda disponíveis no âmbito do FEAMP a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto socioeconómico da crise.»

     

    Utilização dos fundos remanescentes de 2014–2020 para prestar apoio face à situação de crise

    A agressão militar da Rússia contra a Ucrânia provocou o aumento dos preços da energia e das matérias-primas, gerando custos de exploração adicionais muito elevados e reduzindo as margens de lucro nos setores das pescas, da aquicultura e da transformação de produtos do mar. A guerra provocou igualmente uma interrupção das atividades de pesca em determinadas zonas, a título preventivo. Uma vez adotada a proposta hoje apresentada, os Estados-Membros terão a possibilidade de conceder rapidamente apoio financeiro para ter em conta os custos adicionais e as perdas económicas decorrentes da crise, em particular:

    • Compensação financeira pela cessação temporária das atividades de pesca nos casos em que a agressão militar da Rússia contra a Ucrânia comprometa a segurança das operações de pesca. Esta compensação não está sujeita ao limite máximo financeiro nem à duração máxima estabelecida para os outros casos de cessação temporária.
    • Compensação financeira às organizações de produtores que armazenam produtos da pesca ou da aquicultura em conformidade com o mecanismo de armazenagem previsto no Regulamento (UE) n.º 1379/2013 (organização comum dos mercados).
    • Compensação financeira aos operadores do setor do setor das pescas e da aquicultura (incluindo o setor da transformação) pela perda de rendimentos e pelos custos adicionais em que incorreram devido à perturbação do mercado causada pela agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e os seus efeitos na cadeia de abastecimento de produtos da pesca e da aquicultura.

    A proposta introduz estes regimes de compensação nas medidas existentes do FEAMP, a fim de facilitar a sua rápida aplicação.

    Introduz igualmente mecanismos de flexibilidade para facilitar a rápida aplicação destas novas medidas:

    • Procedimento simplificado de alteração dos programas operacionais dos Estados-Membros para a introdução destas medidas, incluindo a reafetação de recursos financeiros.
    • Elegibilidade retroativa das despesas, desde 24 de fevereiro de 2022, para estas medidas.
    • Possibilidade de reafetar às novas medidas ligadas à crise os montantes fixos inicialmente reservados a determinadas medidas do FEAMP (a saber, controlo e execução, recolha de dados).

    Próximas etapas

    Trata-se de uma proposta legislativa que terá de ser adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, através do processo legislativo ordinário, antes de poder produzir efeitos.

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