Comissão reforça a Europol e a Eurojust para intensificar a luta contra a criminalidade transfronteiras e o terrorismo

    24 Junho, 2026 José Ricardo Sousa 35 Sem comentários

    A Comissão Europeia propõe hoje novas medidas para reforçar a resposta da UE a um panorama criminoso em evolução. A criminalidade está a tornar-se mais sofisticada, internacional e digital. Para combater eficazmente a criminalidade grave, a polícia, as alfândegas, os procuradores e os tribunais têm de trabalhar em estreita colaboração desde o início de uma investigação até à decisão judicial definitiva.

    As propostas hoje apresentadas abrangem toda a cadeia de apoio da UE aos Estados-Membros, desde a prevenção, deteção e investigação até à cooperação judiciária e à ação penal efetiva. O pacote inclui dois regulamentos para reforçar os mandatos da Europol e da Eurojust, uma revisão da decisão europeia de investigação e alterações ao Regulamento Proteção de Dados para as instituições e organismos da União.

    ‘ATLAS’ operation of the FRONTEX Agency: Slovakian border guard checking travel documents on the Slovakian-Ukrainian border

    Estas medidas melhorarão a cooperação e a complementaridade entre as agências da UE e as autoridades nacionais, incluindo a polícia, as alfândegas e os tribunais. Apoiarão mais investigações conjuntas, acelerarão as ações penais e facilitarão o intercâmbio de informações através de um quadro jurídico mais claro e de menos encargos administrativos.

    A Europol e a Eurojust estão no cerne da resposta da UE às redes de criminalidade organizada, aos terroristas e aos intervenientes hostis que operam além-fronteiras, a nível mundial e em linha, e que abusam cada vez mais da inteligência artificial. Com estas propostas, a Comissão está a cumprir as orientações políticas da presidente Ursula von der Leyen e a estratégia de segurança interna da UE, ProtectEU.

    Europol: Luta contra a criminalidade além-fronteiras

    Enquanto centro da UE para a cooperação policial, a Europol ajuda os Estados-Membros a interligar informações, conhecimentos especializados e investigações, o que é fundamental para investigar casos transfronteiriços, uma vez que nenhuma autoridade nacional tem uma visão completa das atuais ameaças criminosas.

    Com as novas regras, a Europol apoiará melhor os Estados-Membros com:

    1. Intercâmbio de informações mais eficiente e seguro: O compartilhamento automatizado e mais rápido de informações permitirá a colaboração em tempo real nas investigações. A Europol criará uma infraestrutura de computação em nuvem segura, modulável e soberana e um espaço de dados partilhados pela polícia, para que os investigadores possam trabalhar em conjunto – virtualmente – em casos comuns.
    2. Reforço do apoio operacional aos Estados-Membros: Os Gabinetes de Apoio da Europol serão criados nos Estados-Membros e compostos por agentes da polícia que tenham trabalhado anteriormente na Europol. Tal assegurará uma melhor utilização do apoio e dos instrumentos da Europol (por exemplo, na investigação forense e na análise de dados e facilitando o acesso aos sistemas da Europol).
    3. Um polo tecnológico e de inovação, que proporciona, pela primeira vez, uma imagem à escala da UE das necessidades em termos de capacidades para efeitos de aplicação da lei. Apoiará igualmente o investimento dos Estados-Membros em investigação e desenvolvimento conjuntos. Tal ajudará os Estados-Membros a investir em conjunto em tecnologias críticas e a garantir o acesso a capacidades avançadas. Os instrumentos desenvolvidos serão disponibilizados através do Espaço Europeu de Dados Partilhados da Polícia diretamente às autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros.
    4. Reforço da cooperação com as agências e organismos da UE (nomeadamente com a Eurojust e a Procuradoria Europeia).
    5. Reforço da cooperação internacional com os países parceiros para combater conjuntamente a criminalidade transfronteiras a nível mundial.

    Ao automatizarem processos e congregarem recursos comuns, estas medidas propostas simplificarão os fluxos de trabalho, reduzirão os encargos administrativos para os Estados-Membros e resultarão em poupanças administrativas e ganhos de eficiência para a Agência e para os Estados-Membros.

    Eurojust: Reforço do apoio aos procuradores e às autoridades judiciais

    O novo mandato reforçará significativamente a capacidade da Eurojust para apoiar as autoridades nacionais. Reforça a Eurojust nos seguintes domínios fundamentais:

    1. Reforço das capacidades e do apoio operacional: A Eurojust poderá agir por sua própria iniciativa para identificar ligações entre casos, antecipar e decidir sobre a necessidade de coordenação, ajudar a resolver questões de jurisdição e apoiar as autoridades nacionais numa fase precoce do processo.
    2. Maior apoio em domínios emergentes da criminalidade: O mandato da Eurojust será também alargado para reforçar a sua participação em domínios emergentes da criminalidade, como a cibercriminalidade, as violações das medidas restritivas da UE ou a violência baseada no género.
    3. Reforço da governação e da tomada de decisões: racionalizar a tomada de decisões, com processos mais ágeis, ganhos de eficiência administrativa e uma ação mais rápida em casos urgentes e complexos.
    4. Um sistema integrado de justiça penal da UE: A Eurojust melhorará e reforçará a sua cooperação com a Europol e a Procuradoria Europeia. Um novo sistema de informação permitirá identificar facilmente informações e casos relevantes tanto para a Eurojust como para a Europol.
    5. Maior envolvimento internacional, permitindo o envolvimento com países terceiros a partir de um ponto anterior, tornando a cooperação com países terceiros mais flexível. Será igualmente possível reforçar a cooperação nos casos em que sejam necessários compromissos financeiros ou em que sejam destacados procuradores de ligação para a Eurojust.

    Reforço da decisão europeia de investigação e do regulamento relativo à proteção de dados para as instituições e organismos da União

    A Comissão propõe igualmente atualizar a decisão europeia de investigação, um procedimento rápido e normalizado para a recolha transfronteiras de elementos de prova de outros Estados-Membros em matéria penal. As novas regras facilitarão a aplicação da decisão europeia de investigação, clarificando os procedimentos e eliminando os desafios operacionais.

    Introduz igualmente uma nova decisão europeia de participação à distância para permitir que suspeitos, arguidos e vítimas participem à distância em audiências em tribunal penal de um Estado-Membro diferente.

    A Comissão propõe igualmente atualizar o Regulamento Proteção de Dados para as instituições e organismos da União (RPDUE). O regulamento revisto permitirá uma cooperação mais eficaz entre as instituições e organismos de justiça penal da UE, nomeadamente alargando-o à Procuradoria Europeia.

    Related Projects It`s Can Be Useful