Dotar a Europa de um conjunto de ferramentas para preservar livre circulação

    20 Setembro, 2022 José Ricardo Sousa 226 Sem comentários

    A Comissão apresenta hoje o novo Instrumento de Emergência do Mercado Único. Este quadro de governação em situações de crise visa preservar a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas e a disponibilidade de mercadorias e serviços essenciais em caso de emergências futuras, para bem dos cidadãos e das empresas em toda a UE. Embora o mercado único tenha demonstrado ser o nosso melhor trunfo na gestão de crises, a pandemia de COVID-19 pôs em evidência lacunas estruturais que prejudicam a capacidade da UE para responder eficazmente a situações de emergência de forma coordenada. As medidas unilaterais causaram fragmentação, agravando a crise e afetando especialmente as PME.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, «A crise da COVID-19 deixou claro que temos de assegurar que o nosso mercado único esteja sempre operacional, incluindo em tempos de crise. Temos de o tornar mais forte. Precisamos de novas ferramentas que nos permitam reagir rápida e coletivamente. Assim, sempre que enfrentamos uma nova crise, podemos garantir que o nosso mercado único permanece aberto e que continuam disponíveis mercadorias de importância vital para proteger os cidadãos europeus. O novo Instrumento de Emergência do Mercado Único torna isto possível.»

     

    O Instrumento de Emergência do Mercado Único complementa outras medidas legislativas da UE para a gestão de crises, como o Mecanismo de Proteção Civil da União, bem como as regras da UE para determinados setores, cadeias de abastecimento ou produtos, tais como a saúde, os semicondutores ou a segurança alimentar, que já preveem medidas orientadas de resposta a situações de crise. Este instrumento estabelece um quadro equilibrado de gestão de crises para identificar as diferentes ameaças ao mercado único e assegura o seu bom funcionamento:

    • Criando um novo quadro de governação em situações de crise para o mercado único: Um novo mecanismo para monitorizar o mercado único, identificar diferentes níveis de risco e coordenar uma resposta adequada que inclua várias fases – os modos de contingência, vigilância e emergência. Em primeiro lugar, o quadro do planeamento de contingência permite à Comissão e aos Estados-Membros criar uma rede de coordenação e comunicação para aumentar o grau de preparação. Subsequentemente, quando for identificada uma ameaça para o mercado único, a Comissão pode ativar o modo de vigilância. Por último, em caso de crise com um impacto alargado no mercado único, o Conselho pode ativar o modo de emergência. Será criado um grupo consultivo, composto pela Comissão e pelos Estados-Membros, para avaliar uma determinada situação e recomendar as medidas de resposta mais adequadas. Este grupo desempenhará um papel essencial ao longo de todo o processo.
    • Propondo novas ações para fazer face às ameaças ao mercado único: Em modo de vigilância, os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, centrar-se-ão na monitorização das cadeias de abastecimento de mercadorias e serviços identificados de importância estratégica, bem como na constituição de reservas estratégicas nestes domínios. Quando o modo de emergência tiver sido ativado, a livre circulação no mercado único será mantida através de uma lista negra de restrições proibidas e, de um modo mais geral, através de um controlo reforçado e rápido das restrições unilaterais. A Comissão pode igualmente recomendar que os Estados-Membros assegurem a disponibilidade de mercadorias relevantes em situação de crise, facilitando a expansão ou a reorientação de linhas de produção ou acelerando a concessão de licenças. Por último, pode igualmente recomendar aos Estados-Membros que distribuam de forma orientada as reservas estratégicas constituídas durante a fase de vigilância. Aplicar-se-ão também novas regras para facilitar a contratação pública de mercadorias e serviços relevantes pela Comissão, em nome dos Estados-Membros, tanto no modo de vigilância como no modo de emergência.
    • Permitindo medidas de último recurso em caso de emergência: Em circunstâncias extraordinárias, e apenas quando o modo de emergência já tiver sido ativado, a Comissão pode também recorrer a ferramentas que exigirão uma etapa de ativação separada. Neste caso, a Comissão pode dirigir pedidos específicos de informação aos operadores económicos, que podem ser vinculativos. Pode igualmente solicitar-lhes que aceitem encomendas classificadas como prioritárias para produtos relevantes em situação de crise, que as empresas devem cumprir ou explicar as razões graves que justificam a recusa. Além disso, a colocação no mercado acelerada de determinados produtos através de vias de ensaio e acreditação mais rápidas, incluindo a avaliação da conformidade, assegurará a sua disponibilidade em situações de emergência. As regras que permitem tais derrogações são estabelecidas em propostas separadas de um regulamento e uma diretiva que alteram uma série de regimes regulamentares específicos para cada produto, que acompanham o regulamento relativo ao Instrumento de Emergência do Mercado Único.

    Próximas etapas

    As propostas serão agora debatidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Após a adoção pelos colegisladores, os regulamentos entrarão em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 

    Contexto

    Desde há 30 anos que o mercado único tem sido o ativo mais importante da UE, oferecendo segurança, escala e um trampolim mundial às nossas empresas, bem como uma ampla disponibilidade de produtos e serviços de qualidade para os consumidores. No entanto, em crises recentes, e especialmente nos primeiros dias da pandemia de COVID-19, as empresas e os cidadãos sofreram restrições de entrada, perturbações de abastecimento e uma falta de previsibilidade das regras que fragmentou o mercado único. As limitações à exportação intra-UE e as restrições de viagem, adotadas em resposta à pandemia, mas em muitos casos mal concebidas e mal justificadas para esse efeito, perturbaram a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas, gerando custos económicos e atrasos e dificultando a resposta global à crise.

    O pacote relativo ao Instrumento de Emergência do Mercado Único hoje apresentado vem na sequência dos apelos do Conselho Europeu, que, nas suas conclusões do Conselho de 1-2 de outubro de 2020, declarou que a UE devia retirar ensinamentos da pandemia de COVID-19 e abordar a fragmentação, os obstáculos e as fragilidades que subsistem no mercado único para fazer face a situações de emergência. Em resposta, a Comissão anunciou, na sua Comunicação atualizada sobre a estratégia industrial, de maio de 2021, que apresentaria um instrumento específico para assegurar a livre circulação de mercadorias, serviços e pessoas, bem como uma maior transparência e coordenação em tempos de crise. O Parlamento Europeu congratulou-se com o plano da Comissão de apresentar um Instrumento de Emergência do Mercado Único e exortou a Comissão a desenvolvê-lo como um instrumento estrutural juridicamente vinculativo para assegurar a livre circulação de pessoas, mercadorias e serviços em caso de crises futuras. Antes de apresentar a proposta, a Comissão realizou amplas consultas, nomeadamente através da publicação de um convite à apreciação e de uma consulta pública, bem como de um inquérito aos Estados-Membros, além da organização de um grande seminário com as partes interessadas e de numerosas consultas mais específicas às partes interessadas.

    Para mais informações

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

    Vídeo sobre o Instrumento de Emergência do Mercado Único

    Proposta de regulamento que cria um Instrumento de Emergência do Mercado Único e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho

    Proposta de regulamento que estabelece medidas destinadas a facilitar o abastecimento e a disponibilidade de mercadorias relevantes em situação de crise no contexto de uma emergência no mercado único e que altera o Regulamento (UE) 2016/424, o Regulamento (UE) 2016/425, o Regulamento (UE) 2016/426 e o Regulamento (UE) 2019/1009

    Proposta de diretiva que altera as Diretivas 2000/14/CE, 2006/42/CE, 2010/35/UE, 2013/29/UE, 2014/28/UE, 2014/29/UE, 2014/30/UE, 2014/31/UE, 2014/32/UE, 2014/33/UE, 2014/34/UE, 2014/35/UE, 2014/53/UE e 2014/68/UE e introduz procedimentos de emergência para a avaliação da conformidade, a adoção de especificações comuns e a fiscalização do mercado no contexto de uma emergência no mercado único

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