Entrada em vigor das regras destinadas a garantir mercados da UE equitativos e abertos

    16 Janeiro, 2023 José Ricardo Sousa 1263 Sem comentários

    Entra hoje em vigor o Regulamento relativo às subvenções estrangeiras («RSE»). Este novo conjunto de regras para combater as distorções causadas por subvenções estrangeiras permitirá à UE permanecer aberta ao comércio e ao investimento, assegurando simultaneamente condições de concorrência equitativas para todas as empresas que operam no mercado único. Proposto pela Comissão em maio de 2021, o regulamento foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em tempo recorde em junho de 2022.

    As novas regras relativas às subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência

    O RSE aplica-se a todas as atividades económicas na UE: abrange as concentrações (fusões e aquisições), os procedimentos de contratação pública e todas as outras situações de mercado. As novas regras conferem à Comissão o poder de investigar as contribuições financeiras concedidas por países terceiros a empresas que exercem uma atividade económica na UE e de corrigir, se necessário, os seus efeitos de distorção.

    O RSE é composto por três instrumentos, que serão aplicados pela Comissão:

    • A obrigação de as empresas notificarem à Comissão as concentrações que envolvam uma contribuição financeira do governo de um país terceiro em que i) a empresa adquirida, uma das partes na concentração ou a empresa comum gere um volume de negócios na UE de, pelo menos, 500 milhões de EUR e ii) a contribuição financeira estrangeira em causa seja de, pelo menos, 50 milhões de EUR;
    • A obrigação de as empresas notificarem à Comissão a participação em procedimentos de contratação pública em que i) o valor estimado do contrato seja de, pelo menos, 250 milhões de EUR e ii) a contribuição financeira estrangeira em causa seja de, pelo menos, 4 milhões de EUR por país terceiro; a Comissão pode proibir a adjudicação de contratos no âmbito desses procedimentos a empresas que beneficiem de subvenções que distorcem a concorrência.
    • Para todas as outras situações de mercado, a Comissão pode dar início a investigações por sua própria iniciativa (ex officio) se suspeitar que podem estar envolvidas subvenções estrangeiras que distorcem a concorrência. Tal inclui a possibilidade de solicitar notificações ad hoc para procedimentos de contratação pública e concentrações de menor dimensão.

    Poderes e procedimentos de investigação

    Uma concentração notificada não pode ser realizada e o contrato público não pode ser adjudicado a um proponente enquanto estiverem sob investigação da Comissão. Em caso de incumprimento desta obrigação, a Comissão pode aplicar coimas, que podem atingir até 10 % do volume de negócios anual agregado da empresa. A Comissão pode igualmente proibir a realização de uma concentração subvencionada ou a adjudicação de um contrato público a um proponente subvencionado.

    O RSE confere à Comissão uma vasta gama de poderes de investigação para recolher as informações necessárias, incluindo: i) o envio de pedidos de informação às empresas; ii) a realização de missões de averiguação dentro e fora da União; e iii) o lançamento de investigações de mercado sobre setores ou tipos de subvenções específicos. A Comissão pode igualmente basear-se nas informações sobre o mercado apresentadas pelas empresas, pelos Estados-Membros, por qualquer pessoa singular ou coletiva ou por uma associação.

    Se a Comissão considerar que existe uma subvenção estrangeira e que esta distorce o mercado único, pode ponderar os efeitos negativos em termos de distorção com os efeitos positivos da subvenção sobre o desenvolvimento da atividade económica subvencionada. Se os efeitos negativos superarem os efeitos positivos, a Comissão pode impor medidas corretivas estruturais ou não estruturais às empresas, ou aceitá-las como compromissos, para corrigir a distorção (por exemplo, a alienação de determinados ativos ou a proibição de um determinado comportamento no mercado).

    Regra geral, as subvenções inferiores a 4 milhões de EUR ao longo de três anos são consideradas «pouco suscetíveis» de causar distorções, ao passo que as subvenções abaixo dos limiares «de minimis» dos auxílios estatais da UE são consideradas como não causadoras de distorções.

    No âmbito das concentrações e dos procedimentos de contratação pública sujeitos a notificação, a Comissão pode analisar as subvenções estrangeiras concedidas até três anos antes da operação. No entanto, o regulamento não se aplica às concentrações concluídas nem aos contratos públicos iniciados antes de 12 de julho de 2023.

    Em todas as outras situações, a Comissão pode analisar as subvenções concedidas nos dez anos anteriores. Contudo, o regulamento só se aplica às subvenções concedidas nos cinco anos anteriores a 12 de julho de 2023 se estas subvenções distorcerem o mercado único após o início da sua aplicação.

    Próximas etapas

    Com a sua entrada em vigor, o RSE entrará na sua fase crucial de implementação e começará a ser aplicado no prazo de seis meses, a partir de 12 de julho de 2023. A partir desta data, a Comissão poderá dar início a investigações ex officio. A obrigação de notificação será aplicável em 12 de outubro de 2023.

    Nas próximas semanas, a Comissão apresentará um projeto de regulamento de execução que clarificará as regras e os procedimentos aplicáveis, incluindo os formulários de notificação para concentrações e procedimentos de contratação pública, o cálculo dos prazos, os procedimentos de acesso aos processos e a confidencialidade das informações. As partes interessadas disporão então de quatro semanas para apresentar observações sobre estes projetos de documentos antes de as regras de execução serem finalizadas e adotadas até meados de 2023.

    Para mais informações

    Subvenções estrangeiras

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

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