Portugal apresenta pedido de revisão do Plano de Recuperação e Resiliência e acrescenta capítulo sobre REPowerEU

    26 Maio, 2023 José Ricardo Sousa 207 Sem comentários

    Portugal apresentou hoje à Comissão um pedido de alteração do seu Plano de Recuperação e Resiliência, ao qual pretende também acrescentar um capítulo sobre o REPowerEU. O capítulo proposto por Portugal sobre o REPowerEU inclui 6 reformas e 18 investimentos, centrados na eficiência energética dos edifícios, nas energias renováveis e no biogás, nos transportes sustentáveis, na rede elétrica e na indústria ecológica, ou seja, o apoio à produção de tecnologias para fazer face às alterações climáticas, como turbinas eólicas, painéis fotovoltaicos e bombas de calor. Além disso, Portugal propõe igualmente a inclusão de 31 investimentos novos ou ampliados e 5 novas reformas.

    Estas dizem respeito à simplificação do sistema de benefícios fiscais, aos incentivos à economia circular e ao reforço do acesso digital aos serviços públicos. O pedido de Portugal para alterar o seu plano baseia-se na necessidade de ter em conta os efeitos das perturbações da cadeia de abastecimento e a inflação muito elevada registada em 2022. Surge também na sequência da revisão em alta da sua dotação máxima de subvenções no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), de 13,9 mil milhões de euros para 15,5 mil milhões de euros, o que representa um aumento de cerca de 1,6 mil milhões de euros. A revisão faz parte da atualização de junho de 2022 da chave de repartição das subvenções do MRR. Portugal solicitou igualmente empréstimos adicionais no valor de 3,2 mil milhões de euros. As subvenções REPowerEU para Portugal ascendem a 704 milhões de euros. Além disso, Portugal solicitou a transferência da totalidade da sua quota-parte da Reserva de Ajustamento ao Brexit, no montante de 81 milhões de euros, para o seu Plano de Recuperação e Resiliência. Estes fundos fazem com que o plano global alterado apresentado se eleve a 22,2 mil milhões de euros.

    A Comissão dispõe agora de um prazo máximo de dois meses para avaliar se o plano alterado cumpre os critérios de avaliação previstos no Regulamento MRR. Se a avaliação da Comissão for positiva, apresentará uma proposta de decisão de execução do Conselho alterada, a fim de refletir as alterações ao plano português. Os Estados-Membros disporão então de um prazo máximo de quatro semanas para aprovar a avaliação da Comissão.

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