A Comissão congratula-se com o acordo político provisório alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta da Comissão de conceder um período adicional de introdução gradual de 12 meses. Tal assegurará a aplicação adequada e eficaz do Regulamento Desflorestação da UE (EUDR), preservando simultaneamente a sua integridade. A proposta da Comissão surgiu em resposta às reações recebidas dos parceiros internacionais, dos Estados-Membros e das empresas sobre o seu estado de preparação e para dar a todas as partes interessadas tempo suficiente para se prepararem.
Uma vez formalmente adotada, a lei tornar-se-á aplicável em 30 de dezembro de 2025 para as grandes empresas e em 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas. Tal permitirá que os países terceiros, os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes disponham de mais um ano para se prepararem para a aplicação do regulamento.
Dado o caráter inovador do RDUE, o calendário rápido e a variedade de partes interessadas internacionais envolvidas, um período adicional de 12 meses para introduzir gradualmente o sistema é uma solução equilibrada para ajudar os operadores de todo o mundo a garantir uma aplicação harmoniosa desde o início. Tal é essencial para garantir a segurança quanto ao caminho a seguir e para assegurar o êxito da EUDR.
Entretanto, a Comissão continuará a prestar esclarecimentos adicionais sobre a legislação e a explorar simplificações adicionais, em plena conformidade com os objetivos do regulamento, através de atualizações das orientações e do documento de perguntas frequentes.
A proposta da Comissão fazia parte de um pacote mais vasto de medidas de apoio publicado em 2 de outubro, incluindo documentos de orientação adicionais e umquadro de cooperação internacional mais sólido para apoiar as partes interessadas a nível mundial, os Estados-Membros e os países terceiros nos seus preparativos para a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE. A Comissão pretende finalizar o sistema de avaliação comparativa por país o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 30 de junho de 2025, em diálogo com a maioria dos países em causa. O sistema de informação em que as empresas registarão as suas declarações de diligência devida entrará em funcionamento em 4 de dezembro.
Próximas etapas
O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora de adotar formalmente a alteração específica do Regulamento Desflorestação da UE antes de este poder entrar em vigor.
Antecedentes
O Regulamento Desflorestação entrou em vigor em 30 de junho de 2023. Quando as regras entrarem em vigor, todas as empresas pertinentes terão de exercer a diligência devida se colocarem no mercado da UE, ou dele exportarem, óleo de palma, bovinos, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como alguns dos seus produtos derivados (como carne de bovino, mobiliário ou chocolate).
A desflorestação e a degradação florestal são importantes motores das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que 420 milhões de hectares de floresta — uma área maior do que a União Europeia — foram perdidos devido à desflorestação entre 1990 e 2020. Em termos de perda líquida de área (a diferença entre a área de floresta desmatada e a nova superfície de florestas plantadas ou regeneradas), a FAO estima que o mundo perdeu cerca de 178 milhões de hectares de cobertura florestal no mesmo período de tempo, o que é uma área que triplica o tamanho da França.
O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) estima que 23 % das emissões totais de gases com efeito de estufa (2007-2016) provêm da agricultura, da silvicultura e de outros usos do solo. Cerca de 11 % das emissões globais provêm da silvicultura e de outros usos do solo, principalmente da desflorestação, enquanto os restantes 12 % são emissões diretas provenientes da produção agrícola, como a pecuária e os fertilizantes.
Para mais informações
Orientações sobre o Regulamento Desflorestação da UE
Quadro Estratégico para a Cooperação Internacional
Sítio Web da Comissão sobre a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE