Relatório de 2022 sobre o Estado de direito

    14 Julho, 2022 José Ricardo Sousa 237 Sem comentários

    A Comissão publicou hoje o terceiro relatório anual sobre o Estado de direito. O relatório surge no contexto da invasão russa da Ucrânia, que veio demonstrar com maior acuidade a importância da defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de direito.

    Inclui uma panorâmica das tendências na UE no seu conjunto e 27 capítulos por país que analisam a evolução em cada Estado-Membro desde julho de 2021. O relatório deste ano inclui, pela primeira vez, recomendações específicas dirigidas a cada Estado-Membro, tal como anunciado pela presidente von der Leyen no seu discurso sobre o estado da União de 2021. As recomendações destinam-se a incentivar os Estados-Membros a levar por diante as reformas em curso ou planeadas e ajudá-los a identificar os domínios em que são necessárias melhorias.

    Tal como em edições anteriores, o presente relatório analisa a evolução em quatro domínios fundamentais para o Estado de direito: os sistemas de justiça, o quadro de luta contra a corrupção, o pluralismo dos meios de comunicação social e outras questões institucionais relacionadas com o controlo e o equilíbrio de poderes. O relatório mostra que, em muitos Estados-Membros, continuaram a realizar-se reformas no domínio do Estado de direito para dar resposta aos desafios identificados nas duas edições anteriores. Ao mesmo tempo, subsistem preocupações sistémicas em alguns Estados-Membros.

    O relatório dá seguimento aos desafios identificados em relatórios anteriores, aprofunda a avaliação da Comissão e inclui também observações sobre questões como o serviço público de comunicação social, a utilização de software espião ou a execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

    Principais conclusões e recomendações

    1. Reformas no domínio da justiça

    As reformas da justiça continuaram a ocupar um lugar de destaque na agenda política ao longo do último ano. Muitos Estados-Membros lançaram reformas importantes para reforçar a independência judicial, nomeadamente em áreas como a composição e as competências dos conselhos da magistratura, a melhoria dos procedimentos de nomeação de juízes ou o reforço da autonomia dos serviços do Ministério Público. Os Estados-Membros também introduziram medidas destinadas a melhorar a eficiência e a qualidade da justiça, tais como a continuação da digitalização dos sistemas judiciais e a facilitação do acesso à justiça.

    Ao mesmo tempo, persistem preocupações estruturais em alguns Estados-Membros no que diz respeito à independência do poder judicial. Em alguns Estados-Membros, existem dificuldades no que diz respeito às nomeações para os tribunais superiores e para a presidência dos órgãos jurisdicionais. Noutros, existem preocupações quanto à independência e autonomia dos serviços do Ministério Público e são utilizados processos disciplinares para limitar a independência do poder judicial.

    Para resolver estas questões, as recomendações da Comissão incentivam, por exemplo, uma maior participação dos magistrados nos procedimentos de nomeação, uma maior autonomia dos serviços do Ministério Público e os Estados-Membros disponibilizarem recursos adequados para os sistemas judiciais.

    1. Quadros de combate à corrupção

    A UE continua a ser uma das regiões menos corruptas do mundo. Desde julho de 2021, muitos Estados-Membros adotaram estratégias novas ou revistas de luta contra a corrupção ou estão a proceder à sua revisão. Diversos Estados-Membros alinharam os quadros existentes com as normas internacionais de luta contra a corrupção e o direito da UE. A maioria dos Estados-Membros dispõe de legislação extensa em vigor que proporciona ao sistema de justiça penal os instrumentos necessários para combater a corrupção. Muitos Estados-Membros tomaram medidas para aumentar a capacidade das autoridades do Ministério Público responsáveis pela luta contra a corrupção através de medidas como recursos adicionais ou formação adicional.

    No entanto, a corrupção continua a ser uma grave preocupação para os cidadãos da UE. A sondagem Eurobarómetro de 2022 sobre a corrupção mostra, por exemplo, que 68 % dos respondentes acreditam que existe corrupção generalizada no seu país. Em alguns Estados-Membros, as investigações e ações penais relativas a casos de corrupção são morosas e não foram pronunciadas sentenças, especialmente em processos de grande visibilidade. Em todos os Estados-Membros os funcionários públicos estão sujeitos a obrigações de divulgação de bens e interesses, mas estas variam em termos de alcance, transparência e acessibilidade das informações divulgadas, bem como do nível e eficácia da verificação e do cumprimento.

    No que diz respeito aos quadros de luta contra a corrupção, a Comissão formulou recomendações relacionadas com o reforço dos quadros preventivos, por exemplo, sobre as regras em matéria de lobismo e conflitos de interesses, e sobre a garantia da eficácia da investigação e da ação penal em casos de corrupção.

    1. Liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social

    Tanto a pandemia de COVID-19 como a guerra da Rússia contra a Ucrânia têm demonstrado o papel crucial dos jornalistas na verificação dos factos e na informação dos cidadãos. Vários Estados-Membros adotaram, intensificaram ou estão a ponderar a adoção de medidas para melhorar a segurança e as condições de trabalho dos jornalistas, inspirando-se nas recentes iniciativas da Comissão. Desde o último relatório, vários Estados-Membros envidaram esforços para melhorar a transparência da propriedade dos meios de comunicação social. Subsistem preocupações quanto à falta de transparência na distribuição da publicidade estatal, aos conflitos de interesses e aos obstáculos relacionados com o acesso aos documentos públicos — estas são algumas das questões importantes salientadas no relatório que requerem atenção.

    Pela primeira vez, o relatório analisa igualmente os meios de comunicação social do serviço público, reconhecendo o seu papel especial para a sociedade e a democracia. São necessárias salvaguardas para garantir que a independência dos meios de comunicação social do serviço público é protegida, que o financiamento público é adequado e não é utilizado para exercer pressão política sobre esses meios de comunicação social, tal como indicado nas normas europeias.

    As conclusões do relatório baseiam-se numa série de fontes, incluindo o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM 2022), a Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas, bem como a plataforma «Mapping Media Freedom».

    A Comissão formulou uma série de recomendações que abrangem, nomeadamente, a distribuição transparente e equitativa da publicidade estatal, a governação independente dos meios de comunicação social do serviço público e medidas para melhorar a segurança dos jornalistas. A futura Diretiva Liberdade de Imprensa terá por objetivo responder a várias das questões identificadas nos relatórios sobre o Estado de direito.

    1. Controlo e equilíbrio dos poderes institucionais

    Os Estados-Membros continuaram a melhorar a qualidade dos seus processos legislativos — uma tendência já observada nos relatórios sobre o Estado de direito de 2020 e 2021. Os tribunais constitucionais continuam a desempenhar um papel fundamental no sistema de controlo e equilíbrio de poderes, incluindo a supervisão das medidas de emergência, bem como noutros domínios, como as eleições. As instituições de direitos humanos, os provedores de justiça e outras autoridades independentes viram o seu estatuto reforçado em alguns Estados-Membros. Na maioria dos Estados-Membros, existe um ambiente propício e favorável à sociedade civil.

    No entanto, em alguns Estados-Membros ainda não existe um quadro formal para consultar as partes interessadas, o que constitui uma preocupação, e as organizações da sociedade civil continuam a enfrentar dificuldades, nomeadamente questões de financiamento, narrativas negativas e restrições ao seu espaço de manobra. Pela primeira vez, o relatório analisa igualmente o cumprimento pelos Estados-Membros dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O relatório analisa igualmente as reações do sistema de controlos e equilíbrios de poderes dos Estados-Membros à utilização de software espião. Embora esteja associada à segurança nacional, a utilização desses instrumentos deve estar sujeita ao sistema de controlos e equilíbrios nacionais.

    Para dar resposta a algumas destas questões, a Comissão formulou recomendações relativas, por exemplo, à participação das partes interessadas no processo legislativo, à criação e ao funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos acreditadas e à garantia de um quadro operacional aberto para a sociedade civil.

    Próximas etapas

    A Comissão convida agora o Parlamento Europeu e o Conselho a prosseguirem os debates gerais e específicos por país com base neste relatório. Apela igualmente aos parlamentos nacionais e a outros atores-chave, incluindo a sociedade civil, para que prossigam o diálogo nacional sobre o Estado de direito. Por último, a Comissão convida os Estados-Membros a darem resposta aos desafios identificados no relatório e está pronta a ajudá-los nesses esforços, incluindo na aplicação das recomendações.

    Contexto

    O Estado de direito é crucial para todos os cidadãos e empresas da UE, uma vez que garante os direitos e valores fundamentais, assegura a aplicação do direito da UE e é um sustentáculo para um ambiente empresarial favorável ao investimento. É um dos valores fundamentais em que assenta a UE.

    O relatório anual sobre o Estado de direito resulta de um estreito diálogo com as autoridades nacionais e as partes interessadas e incide sobre todos os Estados-Membros de forma objetiva e imparcial, passando em revista as mesmas questões. A avaliação qualitativa realizada pela Comissão centra-se nas evoluções importantes ocorridas desde a adoção do segundo relatório anual sobre o Estado de direito em julho de 2021 e assegura uma abordagem coerente, aplicando a mesma metodologia a todos os Estados-Membros e mantendo-se simultaneamente proporcionada face à evolução da situação. A avaliação contida nos capítulos por país foi elaborada em conformidade com o âmbito e a metodologia atualizados na sequência das conversações mantidas com os Estados-Membros.

    O relatório é um elemento central do mecanismo europeu para o Estado de direito. Este mecanismo possui um ciclo anual que visa promover o Estado de direito e prevenir novos problemas ou o agravamento de problemas já existentes. O mecanismo é um mecanismo de prevenção. É independente dos outros elementos do conjunto de instrumentos da UE em matéria de Estado de direito e complementa, mas não substitui, os mecanismos baseados no Tratado que permitem à UE dar resposta a questões mais graves relacionadas com o Estado de direito nos Estados-Membros. Entre estes instrumentos figuram os processos por infração e o procedimento de proteção dos valores fundadores da União ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Tratado da União Europeia.

    A terceira edição do relatório dá um novo passo no investimento da Comissão no Estado de direito ao formular recomendações específicas para todos os Estados-Membros. As recomendações foram elaboradas com base na avaliação dos capítulos por país e em diálogo com os Estados-Membros, bem como no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento. Ao emitir as recomendações, a Comissão prestou especial atenção a mantê-las centradas e ancoradas nas normas europeias e a ter em conta os sistemas jurídicos nacionais. Além disso, são asseguradas a coerência e as sinergias com outros processos, como o Semestre Europeu, o mecanismo de condicionalidade orçamental e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. As edições subsequentes do relatório sobre o Estado de direito examinarão o seguimento dado às recomendações. As recomendações devem ser lidas em conjunto com as avaliações efetuadas nos capítulos por país, que examinam preocupações específicas e se destinam a orientar os Estados-Membros na adoção de medidas para lhes dar resposta.

    Os desafios no domínio da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social identificados nos anteriores relatórios sobre o Estado de direito conduziram a várias iniciativas recentes da UE, incluindo uma recomendação sobre a segurança dos jornalistas e um pacote de medidas para combater as ações judiciais abusivas contra a participação pública. A Comissão está a trabalhar numa proposta legislativa europeia sobre a liberdade dos meios de comunicação social.

    Para mais informações

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — A situação do Estado de direito na União Europeia

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Recomendações

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Capítulos por país

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Resumos dos Capítulos por país e Recomendações 

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Metodologia

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Questionário

    Mecanismo Europeu para o Estado de Direito — Ficha informativa

    Conjunto de instrumentos da UE em matéria de Estado de direito — Ficha informativa

    Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Perguntas e respostas

    Eurobarómetro sobre a corrupção que recolhe as perceções e as experiências dos cidadãos

    Eurobarómetro sobre as atitudes das empresas face à corrupção na UE

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