UE propõe uma resposta comercial multilateral forte à pandemia de COVID-19

    7 Junho, 2021 José Ricardo Sousa 761 Sem comentários

    A UE apresentou hoje a sua proposta com vista a obter o compromisso dos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) relativamente a um plano de ação comercial multilateral para expandir a produção de vacinas e tratamentos contra a COVID-19 e assegurar um acesso universal e equitativo. Com esta proposta à OMC, que se articula em duas comunicações, a UE sublinha o papel central da OMC na resposta à pandemia de COVID-19 e insta os outros membros da OMC a chegarem a acordo sobre um conjunto de compromissos, incluindo em matéria de direitos de propriedade intelectual.

    Valdis Dombrovskis, vice-presidente executivo e comissário responsável pelo Comércio  «A pandemia ainda está connosco e não pode haver margem para complacência. Temos urgentemente de nos concentrar em propostas que acelerem a distribuição equitativa das vacinas contra a COVID-19 em todo o mundo. A este respeito, uma resposta comercial multilateral forte poderia dar um enorme impulso à luta contra a COVID-19. Na realidade, o principal problema neste momento prende-se com a insuficiente capacidade de fabrico para produzir rapidamente as quantidades necessárias. O objetivo deve ser assegurar que toda a capacidade de fabrico disponível e adequada em qualquer parte do mundo seja utilizada para a produção de vacinas contra a COVID-19.»

     

     

    Mais informações sobre a proposta da UE

    A UE insta os governos a:

    1. Assegurarem que as vacinas e os tratamentos contra a COVID-19 e os seus componentes possam atravessar livremente as fronteiras;
    2. Incentivarem os fabricantes a expandir a sua produção, garantindo simultaneamente que os países que mais precisam de vacinas as recebam a um preço comportável, e;
    3. Facilitarem o recurso ao licenciamento obrigatório no âmbito do atual Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) da OMC. O Acordo TRIPS já prevê esta flexibilidade, que constitui um instrumento legítimo durante a pandemia que pode ser utilizado rapidamente quando necessário.

    primeiro elemento visa limitar a utilização de restrições à exportação e manter abertas as cadeias de abastecimento. Os países produtores de vacinas devem estar dispostos a exportar uma parte equitativa da sua produção interna. As cadeias de abastecimento estão altamente interligadas e não devem ser perturbadas. Além disso, a UE considera que os fornecimentos ao mecanismo COVAX nunca deveriam ser restringidos e que nenhuma medida deveria limitar o comércio dos materiais necessários para a produção de vacinas e tratamentos contra a COVID-19.

    segundo elemento insta os governos a incentivar fortemente e a apoiar os fabricantes e os criadores de vacinas a expandirem a produção e a garantirem o fornecimento de vacinas a preços comportáveis aos países de rendimento baixo e médio. Essas ações poderiam incluir acordos de licenciamento, a partilha de conhecimentos especializados, preços diferenciados, incluindo vendas sem fins lucrativos a países de rendimento baixo, fabrico em subcontratação e novos investimentos em instalações de fabrico nos países em desenvolvimento. A UE espera que todos os fabricantes e criadores de vacinas assumam compromissos concretos para aumentar os fornecimentos aos países em desenvolvimento vulneráveis. A este respeito, a UE congratula-se com o compromisso de empresas como a BioNTech e a Pfizer, a Johnson & Johnson e a Moderna, que já se comprometeram a entregar este ano 1,3 mil milhões de doses sem lucro a países de rendimento baixo e a custo mais baixo a países de rendimento médio.

    terceiro elemento, relativo à propriedade intelectual, parte do princípio de que as licenças voluntárias são o instrumento mais eficaz para facilitar a expansão da produção e a partilha de conhecimentos especializados. Caso a cooperação voluntária falhe, as licenças obrigatórias, através das quais um governo concede uma licença específica que permite que um produtor que o deseje fabrique uma vacina sem o consentimento do titular da patente, constituem um instrumento legítimo no contexto de uma pandemia. A UE considera que todos os membros da OMC deveriam estar preparados para:

    • concordar que a pandemia de COVID-19 é uma circunstância excecional de emergência nacional e que a obrigação de negociar com o titular dos direitos pode ser legitimamente dispensada se necessário;
    • apoiar os fabricantes que estejam dispostos a produzir vacinas e/ou tratamentos a preços comportáveis ao abrigo de uma licença obrigatória, de modo a que o nível de remuneração pago por esses fabricantes ao titular da patente reflita esses preços comportáveis;
    • acordar em que a licença obrigatória possa abranger quaisquer exportações destinadas a países que não disponham de capacidade de fabrico, nomeadamente através do mecanismo COVAX.

    A UE também irá apresentar uma comunicação específica sobre a propriedade intelectual ao órgão da OMC responsável pela aplicação do Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (Conselho TRIPS). Nesta comunicação, a UE fornece mais pormenores e clarificações sobre cada um dos três pontos relativos à propriedade intelectual e associa-os às disposições específicas do Acordo TRIPS. No que diz respeito à ampla isenção proposta por vários membros da OMC, a Comissão Europeia, embora esteja disposta a debater qualquer opção que contribua para pôr termo à pandemia o mais rapidamente possível, não está convencida de que esta constitua a melhor resposta imediata para alcançar o objetivo de uma distribuição mais ampla e atempada das vacinas contra a COVID-19 de que o mundo necessita urgentemente. As propostas hoje apresentadas visam alcançar esse objetivo de forma rápida e eficaz*.

     

    Para mais informações

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

    Comunicação da UE ao Conselho Geral da OMC

    Comunicação da UE ao Conselho TRIPS da OMC 

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