A Comissão Europeia adotou hoje uma comunicação e quatro relatórios que ajudarão as autoridades europeias e nacionais a dar uma melhor resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. A Comissão Juncker estabeleceu regras rigorosas da UE na quarta e quinta diretivas relativas ao branqueamento de capitais e reforçou o papel de supervisão da Autoridade Bancária Europeia. Os relatórios sublinham a necessidade da sua plena aplicação, salientando que é ainda necessário colmatar uma série de deficiências estruturais na aplicação das regras da União em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O pacote hoje apresentado servirá de base para futuras opções políticas sobre a forma de reforçar o quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.
O Primeiro Vice-Presidente Frans Timmermans declarou hoje: «Temos de eliminar todas as possibilidades que os criminosos e os terroristas têm para abusar do nosso sistema financeiro e ameaçar a segurança dos europeus. Há algumas melhorias muito concretas que podem ser introduzidas rapidamente a nível operacional. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros nesta matéria, refletindo simultaneamente sobre a forma de dar resposta aos desafios estruturais que subsistem.»
O Vice-Presidente Valdis Dombrovskis, responsável pelo Euro e Diálogo Social, bem como pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, afirmou: «Um quadro credível para a prevenção e a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é essencial para manter a integridade do sistema financeiro europeu e reduzir os riscos para a estabilidade financeira. No entanto, a análise de hoje fornece mais provas de que as nossas regras rigorosas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais não foram igualmente aplicadas em todos os bancos e em todos os países da UE. Por esta razão, temos um problema estrutural na capacidade da União para impedir que o sistema financeiro seja utilizado para fins ilegítimos. Este problema tem de ser resolvido com a maior urgência.»
A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: «Temos regras rigorosas de luta contra o branqueamento de capitais a nível da UE, mas precisamos que todos os Estados-Membros as apliquem. Não pode haver qualquer ponto fraco na UE que os criminosos possam explorar. Os recentes escândalos demonstraram que os Estados-Membros devem tratar esta questão com urgência.»
A Comunicação Para uma melhor aplicação do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresenta uma panorâmica dos quatro relatórios publicados hoje: o relatório supranacional de avaliação de riscos apresenta uma atualização dos riscos setoriais associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. a avaliação dos recentes casos de grande visibilidade relacionados com o branqueamento de capitais no setor financeiro, as Unidades de Informação Financeira e a interconexão dos relatórios dos registos centrais de contas bancárias analisa as deficiências na atual supervisão e cooperação no domínio do combate ao branqueamento de capitais e identifica as formas de as resolver.
Avaliação dos riscos de branqueamento de capitais no mercado interno
O relatório supranacional de avaliação de riscos é um instrumento destinado a ajudar os Estados-Membros a identificar e dar resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. É, desde 2017, adotado de dois em dois anos pela Comissão.
O relatório mostra que a maior parte das recomendações da primeira avaliação supranacional de riscos foram implementadas pelos vários intervenientes. No entanto, subsistem algumas vulnerabilidades horizontais, nomeadamente no que diz respeito aos produtos anónimos, à identificação dos beneficiários efetivos e a novos produtos não regulamentados, como os ativos virtuais. Algumas destas vulnerabilidades serão abordadas na próxima transposição da Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais. O relatório recorda igualmente que os Estados-Membros ainda têm de transpor integralmente a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais. A Comissão apela aos Estados-Membros para que apliquem integralmente a diretiva e sigam as recomendações do relatório. Tal melhoraria a cooperação entre as autoridades de supervisão, aumentaria a sensibilização entre as entidades obrigadas e proporcionaria mais orientações sobre a identificação dos beneficiários efetivos.
Avaliação e ensinamentos retirados de casos recentes de branqueamento de capitais
Na sequência de uma série de intercâmbios com o Parlamento Europeu e de um pedido do Conselho de dezembro de 2018, a Comissão Europeia analisou dez casos recentes de branqueamento de capitais, recentemente tornados públicos, em bancos da UE, a fim de analisar algumas das atuais deficiências e delinear uma possível via a seguir.
Embora não seja exaustivo, o relatório mostra que:
Em alguns dos casos analisados, os bancos não respeitaram de forma eficaz ou, por vezes, não cumpriam os requisitos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Não dispunham dos mecanismos internos adequados para prevenir o branqueamento de capitais e não harmonizaram as suas políticas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo quando desenvolviam modelos de negócio de risco. As conclusões salientaram também a falta de coordenação entre essas políticas, quer a nível das entidades individuais quer a nível de grupo.
Estas deficiências apontam para questões estruturais pendentes na aplicação das regras da UE, que foram apenas parcialmente abordadas. A fragmentação regulamentar e de supervisão, associada à diversidade de funções, poderes e instrumentos à disposição das autoridades públicas, cria deficiências na aplicação das regras da UE. As deficiências em matéria de políticas de luta contra o branqueamento de capitais e de supervisão são mais proeminentes nas situações transfronteiras, tanto na UE como em países terceiros. Embora tenham sido tomadas medidas significativas por parte dos bancos e das autoridades de supervisão, há ainda muito a fazer. É necessário, por exemplo, uma maior harmonização entre os Estados-Membros e um reforço da supervisão.
A necessidade de reforçar a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF)
As Unidades de Informação Financeira desempenham um papel fundamental na identificação dos riscos de branqueamento de capitais em cada país. A Plataforma de UIF da UE, que consiste num grupo de peritos da Comissão, melhorou consideravelmente a cooperação ao longo dos últimos anos, mas a Comissão identificou as seguintes questões pendentes:
O relatório sugere algumas alterações concretas, como um novo mecanismo de apoio, que melhoraria a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF) em toda a UE.
Interconexão dos registos centrais de contas bancárias
O relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias define uma série de elementos a considerar para uma possível interligação dos registos de contas bancárias e dos sistemas de recuperação de dados. A Comissão Europeia sugere que esse sistema poderia ser um sistema descentralizado, com uma plataforma comum a nível da UE. Para realizar a interligação, seria necessária uma ação legislativa, após consulta dos Governos dos Estados-Membros, das Unidades de Informação Financeira, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços de recuperação de bens.
Próximas etapas
Os relatórios de hoje contribuirão para o futuro debate sobre novas medidas neste domínio, nomeadamente no que se refere às obrigações das instituições financeiras e aos poderes e instrumentos necessários para uma supervisão eficaz. O atual grau de integração do mercado bancário exigirá também mais trabalho sobre os aspetos transfronteiras do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão continuará a acompanhar de perto a aplicação das regras da UE em matéria de branqueamento de capitais pelos Estados-Membros.
Contexto
No âmbito da Comissão Juncker, a UE reforçou o quadro de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, adotando a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais que teve de ser transposta pelos Estados-Membros até junho de 2017. A Comissão está também a avaliar a transposição da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais e a verificar se as normas são corretamente aplicadas nos Estados-Membros. A Comissão iniciou procedimentos de infração contra uma maioria de Estados-Membros, uma vez que considerou que as comunicações recebidas dos mesmos não representaram uma transposição integral da diretiva.
A Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais irá melhorar os poderes das Unidades de Informação Financeira, aumentar a transparência em torno das informações sobre os beneficiários efetivos, bem como regulamentar as moedas virtuais e os cartões pré-pagos, a fim de melhor prevenir o financiamento do terrorismo. Os Estados-Membros devem transpor a diretiva para o direito nacional até janeiro de 2020.
Na sequência da descoberta de vários casos de branqueamento de capitais em 2018, a Comissão criou, em maio de 2018, um grupo de trabalho conjunto com as Autoridades Europeias de Supervisão e o Banco Central Europeu. Com base nas recomendações do grupo de trabalho, a Comissão publicou, em setembro de 2018, uma comunicação sobre o reforço da luta contra o branqueamento de capitais e os quadros prudenciais e novas regras para reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia. Tal levou ao reforço da dimensão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na legislação prudencial através da adoção da Quinta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios em dezembro de 2018.
Mais informações
Poderá consultar os seguintes documentos no sítio Web do quadro da UE para a luta contra o branqueamento de capitais:
Relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias