Comissão avalia os riscos e apela a uma melhor aplicação das regras anti-fraude

    29 Julho, 2019 José Ricardo Sousa 1012 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje uma comunicação e quatro relatórios que ajudarão as autoridades europeias e nacionais a dar uma melhor resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. A Comissão Juncker estabeleceu regras rigorosas da UE na quarta e quinta diretivas relativas ao branqueamento de capitais e reforçou o papel de supervisão da Autoridade Bancária Europeia. Os relatórios sublinham a necessidade da sua plena aplicação, salientando que é ainda necessário colmatar uma série de deficiências estruturais na aplicação das regras da União em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O pacote hoje apresentado servirá de base para futuras opções políticas sobre a forma de reforçar o quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

    O Primeiro Vice-Presidente Frans Timmermans declarou hoje: «Temos de eliminar todas as possibilidades que os criminosos e os terroristas têm para abusar do nosso sistema financeiro e ameaçar a segurança dos europeus. Há algumas melhorias muito concretas que podem ser introduzidas rapidamente a nível operacional. A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros nesta matéria, refletindo simultaneamente sobre a forma de dar resposta aos desafios estruturais que subsistem.»

    O Vice-Presidente Valdis Dombrovskis, responsável pelo Euro e Diálogo Social, bem como pela Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais, afirmou: «Um quadro credível para a prevenção e a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo é essencial para manter a integridade do sistema financeiro europeu e reduzir os riscos para a estabilidade financeira. No entanto, a análise de hoje fornece mais provas de que as nossas regras rigorosas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais não foram igualmente aplicadas em todos os bancos e em todos os países da UE. Por esta razão, temos um problema estrutural na capacidade da União para impedir que o sistema financeiro seja utilizado para fins ilegítimos. Este problema tem de ser resolvido com a maior urgência.»

    A Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, declarou: «Temos regras rigorosas de luta contra o branqueamento de capitais a nível da UE, mas precisamos que todos os Estados-Membros as apliquem. Não pode haver qualquer ponto fraco na UE que os criminosos possam explorar. Os recentes escândalos demonstraram que os Estados-Membros devem tratar esta questão com urgência.»

    A Comunicação Para uma melhor aplicação do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresenta uma panorâmica dos quatro relatórios publicados hoje: o relatório supranacional de avaliação de riscos apresenta uma atualização dos riscos setoriais associados ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. a avaliação dos recentes casos de grande visibilidade relacionados com o branqueamento de capitais no setor financeiro, as Unidades de Informação Financeira e a interconexão dos relatórios dos registos centrais de contas bancárias analisa as deficiências na atual supervisão e cooperação no domínio do combate ao branqueamento de capitais e identifica as formas de as resolver.

    Avaliação dos riscos de branqueamento de capitais no mercado interno

    O relatório supranacional de avaliação de riscos é um instrumento destinado a ajudar os Estados-Membros a identificar e dar resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. É, desde 2017, adotado de dois em dois anos pela Comissão.

    O relatório mostra que a maior parte das recomendações da primeira avaliação supranacional de riscos foram implementadas pelos vários intervenientes. No entanto, subsistem algumas vulnerabilidades horizontais, nomeadamente no que diz respeito aos produtos anónimos, à identificação dos beneficiários efetivos e a novos produtos não regulamentados, como os ativos virtuais. Algumas destas vulnerabilidades serão abordadas na próxima transposição da Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais. O relatório recorda igualmente que os Estados-Membros ainda têm de transpor integralmente a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais. A Comissão apela aos Estados-Membros para que apliquem integralmente a diretiva e sigam as recomendações do relatório. Tal melhoraria a cooperação entre as autoridades de supervisão, aumentaria a sensibilização entre as entidades obrigadas e proporcionaria mais orientações sobre a identificação dos beneficiários efetivos.

    Avaliação e ensinamentos retirados de casos recentes de branqueamento de capitais

    Na sequência de uma série de intercâmbios com o Parlamento Europeu e de um pedido do Conselho de dezembro de 2018, a Comissão Europeia analisou dez casos recentes de branqueamento de capitais, recentemente tornados públicos, em bancos da UE, a fim de analisar algumas das atuais deficiências e delinear uma possível via a seguir.

    Embora não seja exaustivo, o relatório mostra que:

    Em alguns dos casos analisados, os bancos não respeitaram de forma eficaz ou, por vezes, não cumpriam os requisitos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Não dispunham dos mecanismos internos adequados para prevenir o branqueamento de capitais e não harmonizaram as suas políticas de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo quando desenvolviam modelos de negócio de risco. As conclusões salientaram também a falta de coordenação entre essas políticas, quer a nível das entidades individuais quer a nível de grupo.

    • As autoridades nacionais responderam com diferenças significativas em termos de atualidade e eficácia das suas ações de supervisão. Verificaram-se grandes divergências em termos de definição de prioridades, de recursos, de conhecimentos especializados e de instrumentos disponíveis. Mais especificamente no que diz respeito à supervisão de um grupo bancário, as autoridades de supervisão tendem a basear-se excessivamente no quadro de luta contra o branqueamento de capitais dos Estados-Membros de acolhimento, o que afeta a eficácia das ações de supervisão em casos transfronteiras a nível da UE. Além disso, a distribuição de responsabilidades conduziu a uma cooperação ineficaz entre as autoridades de luta contra o branqueamento de capitais, as autoridades prudenciais, as unidades de informação financeira e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

    Estas deficiências apontam para questões estruturais pendentes na aplicação das regras da UE, que foram apenas parcialmente abordadas. A fragmentação regulamentar e de supervisão, associada à diversidade de funções, poderes e instrumentos à disposição das autoridades públicas, cria deficiências na aplicação das regras da UE. As deficiências em matéria de políticas de luta contra o branqueamento de capitais e de supervisão são mais proeminentes nas situações transfronteiras, tanto na UE como em países terceiros. Embora tenham sido tomadas medidas significativas por parte dos bancos e das autoridades de supervisão, há ainda muito a fazer. É necessário, por exemplo, uma maior harmonização entre os Estados-Membros e um reforço da supervisão.

    A necessidade de reforçar a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF)

    As Unidades de Informação Financeira desempenham um papel fundamental na identificação dos riscos de branqueamento de capitais em cada país. A Plataforma de UIF da UE, que consiste num grupo de peritos da Comissão, melhorou consideravelmente a cooperação ao longo dos últimos anos, mas a Comissão identificou as seguintes questões pendentes:

    • Acesso das UIF à informação: devido aos seus diferentes estatutos, poderes e organização, algumas UIF não conseguem aceder e partilhar informações relevantes (financeiras, administrativas e de aplicação da lei).
    • A partilha de informações entre as UIF continua a ser insuficiente e é frequentemente demasiado lenta.
    • Ferramentas informáticas: Por vezes, as UIF não dispõem de ferramentas informáticas adequadas para importar e exportar eficazmente informações de/para a FIU.net.
    • Âmbito limitado da plataforma das UIF da UE, que não é suscetível de produzir modelos, orientações e normas juridicamente vinculativos.

    O relatório sugere algumas alterações concretas, como um novo mecanismo de apoio, que melhoraria a cooperação entre as Unidades de Informação Financeira (UIF) em toda a UE.

    Interconexão dos registos centrais de contas bancárias

    O relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias define uma série de elementos a considerar para uma possível interligação dos registos de contas bancárias e dos sistemas de recuperação de dados. A Comissão Europeia sugere que esse sistema poderia ser um sistema descentralizado, com uma plataforma comum a nível da UE. Para realizar a interligação, seria necessária uma ação legislativa, após consulta dos Governos dos Estados-Membros, das Unidades de Informação Financeira, das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e dos serviços de recuperação de bens.

    Próximas etapas

    Os relatórios de hoje contribuirão para o futuro debate sobre novas medidas neste domínio, nomeadamente no que se refere às obrigações das instituições financeiras e aos poderes e instrumentos necessários para uma supervisão eficaz. O atual grau de integração do mercado bancário exigirá também mais trabalho sobre os aspetos transfronteiras do quadro de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão continuará a acompanhar de perto a aplicação das regras da UE em matéria de branqueamento de capitais pelos Estados-Membros.

    Contexto

    No âmbito da Comissão Juncker, a UE reforçou o quadro de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, adotando a Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais que teve de ser transposta pelos Estados-Membros até junho de 2017. A Comissão está também a avaliar a transposição da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais e a verificar se as normas são corretamente aplicadas nos Estados-Membros. A Comissão iniciou procedimentos de infração contra uma maioria de Estados-Membros, uma vez que considerou que as comunicações recebidas dos mesmos não representaram uma transposição integral da diretiva.

    A Quinta Diretiva Branqueamento de Capitais irá melhorar os poderes das Unidades de Informação Financeira, aumentar a transparência em torno das informações sobre os beneficiários efetivos, bem como regulamentar as moedas virtuais e os cartões pré-pagos, a fim de melhor prevenir o financiamento do terrorismo. Os Estados-Membros devem transpor a diretiva para o direito nacional até janeiro de 2020.

    Na sequência da descoberta de vários casos de branqueamento de capitais em 2018, a Comissão criou, em maio de 2018, um grupo de trabalho conjunto com as Autoridades Europeias de Supervisão e o Banco Central Europeu. Com base nas recomendações do grupo de trabalho, a Comissão publicou, em setembro de 2018, uma comunicação sobre o reforço da luta contra o branqueamento de capitais e os quadros prudenciais e novas regras para reforçar o papel da Autoridade Bancária Europeia. Tal levou ao reforço da dimensão da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na legislação prudencial através da adoção da Quinta Diretiva Requisitos de Fundos Próprios em dezembro de 2018.

    Mais informações

    Perguntas e respostas

    Poderá consultar os seguintes documentos no sítio Web do quadro da UE para a luta contra o branqueamento de capitais:

    • Comunicação: Para uma melhor aplicação do quadro da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo
    • Relatório sobre a avaliação dos recentes casos de branqueamento de capitais envolvendo instituições de crédito da UE
    • Relatório supranacional de avaliação de riscos
    • Unidade de Informação Financeira (UIF)

    Relatório sobre a interconexão dos registos centrais de contas bancárias

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