Auxílios estatais: Comissão simplifica as regras dos auxílios combinados com o apoio da UE

    26 Julho, 2021 José Ricardo Sousa 820 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou um alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), que permitirá aos Estados-Membros aplicar determinadas medidas de auxílio sem controlo prévio da Comissão. As regras revistas dizem respeito a: i) auxílios concedidos pelas autoridades nacionais a projetos financiados através de determinados programas da UE geridos de forma centralizada ao abrigo do novo quadro financeiro plurianual; ii) determinadas medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a transição ecológica e digital e que, ao mesmo tempo, são relevantes para a recuperação dos efeitos económicos da pandemia de coronavírus.

    Isentar esses auxílios da obrigação de notificação prévia constitui uma simplificação importante, que facilita a rápida aplicação dessas medidas pelos Estados-Membros, sempre que estejam preenchidas as condições que limitam a distorção da concorrência no mercado único.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva e responsável pela política da concorrência «Hoje, a Comissão está a racionalizar as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao financiamento nacional abrangido por determinados programas da UE. Será assim possível melhorar ainda mais a interação entre as regras de financiamento da UE e as regras da UE em matéria de auxílios estatais no âmbito do novo quadro financeiro plurianual. Serão ainda introduzidas mais possibilidades de os Estados-Membros darem auxílios estatais para apoiar a dupla transição para uma economia verde e digital  sem necessidade de notificação prévia e, ao mesmo tempo, sem causar distorções indevidas da concorrência no mercado internoAs novas regras farão com que mais facilmente os Estados-Membros possam disponibilizar rapidamente o financiamento tão necessário para apoiar uma recuperação sustentável e resiliente dos efeitos económicos da pandemia de coronavírus. »

    Com o objetivo de melhorar a interação entre as regras de financiamento da UE e as regras da UE em matéria de auxílios estatais no âmbito do novo quadro financeiro plurianual, a Comissão propõe racionalizar as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao financiamento nacional de projetos ou produtos financeiros abrangidos pelo âmbito de aplicação de determinados programas da UE recentemente adotados. Com as alterações hoje introduzidas no RGIC, as regras relativas ao financiamento da UE e as regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis a estes tipos de financiamento foram harmonizadas, a fim de evitar complexidades desnecessárias e, simultaneamente, preservar a concorrência no mercado único da UE.

    Os fundos nacionais em causa são os que dizem respeito a:

    1. Operações de financiamento e investimento apoiadas pelo Fundo InvestEU;
    2. Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I) que tenham recebido um «selo de excelência» ao abrigo do Horizonte 2020 ou do Horizonte Europa, bem como projetos de investigação e desenvolvimento cofinanciados ou ações de associação de equipas no âmbito do Horizonte 2020 ou do Horizonte Europa;
    3. Projetos da Cooperação Territorial Europeia (CTE), ou Interreg.

    Com a alteração hoje introduzida do RGIC, estas medidas podem agora ser diretamente aplicadas pelos Estados-Membros sem terem de ser notificadas à Comissão, que só tem de ser informada posteriormente. A isenção dos auxílios nestes domínios da obrigação de notificação prévia é possível graças às salvaguardas integradas em programas da UE geridos a nível central pela Comissão. Em especial, o apoio concedido no âmbito destes programas: (i) visa um objetivo de interesse comum; (ii) dá resposta a uma deficiência do mercado ou a objetivos de coesão socioeconómica; (iii) é limitado ao montante mínimo necessário.

    Além disso, com a alteração do RGIC, a Comissão cria ainda mais possibilidades de os Estados-Membros prestarem a ajuda necessária para a dupla transição de uma forma que lhes permita apoiar rapidamente as empresas que necessitam de financiamento para combater os efeitos económicos da pandemia de coronavírus.

    Os auxílios relevantes para alcançar estes objetivos, que estão agora isentos de notificação prévia à Comissão, desempenharão também um papel na continuação da preparação para o período pós-crise. As novas categorias de auxílios que serão isentas da obrigação de notificação pertencem a domínios de intervenção prioritários para a dupla transição. Os auxílios concedidos nestes domínios apoiarão igualmente a recuperação dos efeitos económicos da crise do coronavírus e garantirão que esta recuperação contribua para a transição para uma economia verde e digital. As categorias de auxílio pertinentes são as seguintes:

    1. Auxílios a projetos de eficiência energética em edifícios;
    2. Auxílios às infraestruturas de carregamento e abastecimento de veículos rodoviários com baixas emissões;
    3. Auxílios a redes fixas de banda larga, redes móveis 4G e 5G, determinados projetos transeuropeus de infraestruturas de conectividade digital e certos vales.

    Contexto

    O artigo 108.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) exige que os Estados-Membros notifiquem à Comissão Europeia todos os auxílios estatais e que os ponham em prática apenas após a aprovação da Comissão. O Regulamento de habilitação da UE em matéria de auxílios estatais permite à Comissão declarar que determinadas categorias de auxílios estatais são compatíveis com o mercado único e estão isentas da obrigação de notificação prevista no Tratado.

    O RGIC declara compatíveis com o Tratado categorias específicas de auxílios estatais, desde que preencham condições claras, e isenta essas categorias do requisito de notificação e aprovação prévias da Comissão. Os Estados-Membros podem, assim, implementar essas medidas diretamente, com total segurança jurídica. Nos termos do Regulamento geral de isenção por categoria de 2014, os Estados-Membros podem aplicar uma vasta gama de medidas de auxílio estatal sem a aprovação prévia da Comissão, uma vez que são pouco suscetíveis de falsear a concorrência. Consequentemente, desde 2015, mais de 96 % das novas medidas de auxílio estatal cujas despesas foram comunicadas pela primeira vez não exigiram notificação à Comissão. Este procedimento está em consonância com a abordagem da Comissão de se centrar em produzir mais resultados mais depressa e de intervir menos em casos de menor valor acrescentado.

    Na sequência de uma proposta adotada em junho de 2018 para facilitar a aplicação do próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e melhorar a interação entre as regras relativas aos fundos da UE e as regras em matéria de auxílios estatais, o Conselho da UE adotou em novembro de 2018 uma alteração ao regulamento de habilitação da UE em matéria de auxílios estatais [Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho]. Com base no regulamento de habilitação revisto, a Comissão tem o poder de introduzir alterações específicas no RGIC.

    Os projetos do texto revisto do RGIC foram objeto de duas consultas públicas, bem como de três reuniões do Comité Consultivo entre a Comissão e os Estados-Membros. Este processo garantiu que os Estados-Membros e as partes interessadas dispuseram de oportunidades suficientes para apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão. A Comissão analisou cuidadosamente todas as observações e adaptou a proposta, se for caso disso.

    Para além do alargamento do âmbito de aplicação do RGIC hoje adotado, a Comissão já lançou uma nova revisão do RGIC destinada a simplificar ainda mais as regras em matéria de auxílios estatais à luz das prioridades da Comissão em relação à dupla transição. Os Estados-Membros e as partes interessadas serão oportunamente consultados sobre o projeto de texto da nova alteração.

    Mais informações

    Q & A — Auxílios estatais: Comissão alarga o âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria – perguntas mais frequentes

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