A Comissão Europeia adotou uma Comunicação sobre a política de concorrência adequada aos novos desafios, que enquadra o importante papel que a política de concorrência desempenha no percurso da Europa rumo à retoma, à transição ecológica e digital e a um mercado único resiliente. A comunicação destaca a capacidade intrínseca da política de concorrência para se adaptar às novas circunstâncias do mercado, às prioridades políticas e às necessidades dos clientes: por exemplo, hoje, a Comissão adotou a sexta alteração do quadro temporário relativo aos auxílios estatais, que permitirá aos Estados-Membros prestar apoio específico às empresas durante a crise do coronavírus. Além disso, a Comissão está atualmente a proceder a uma revisão dos instrumentos da política de concorrência, a fim de garantir que todos os instrumentos de concorrência (concentrações, anti-trust e controlo dos auxílios estatais) se mantêm adequados à respetiva finalidade e complementam o conjunto de instrumentos existentes.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela política da concorrência, «Uma aplicação rigorosa da legislação em matéria de concorrência é fundamental para que as empresas e os consumidores possam colher todos os benefícios do nosso mercado único e oferece às empresas de todas as dimensões condições de concorrência justas. Além disso, garante que as empresas são desafiadas a oferecer as melhores e mais inovadoras soluções aos consumidores e dá aos clientes uma escolha de produtos e serviços, contribuindo para cadeias de abastecimento fiáveis e diversificadas. É por isso que agora, mais do que nunca, é necessária uma política de concorrência eficaz, que confira à economia europeia a agilidade e a capacidade de superar os desafios que enfrenta. Ao mesmo tempo, as regras da concorrência têm uma flexibilidade intrínseca para se adaptarem. Adotámos hoje a sexta alteração do quadro temporário relativo aos auxílios estatais e estamos em plena revisão da política de concorrência, com um âmbito e uma ambição sem precedentes.»
Desde a criação da União Europeia, a política de concorrência tem contribuído para preservar e promover a prosperidade económica da União. A aplicação rigorosa desta política tem servido os consumidores europeus e as empresas europeias e ajudado a alimentar o tecido dinâmico e vibrante da economia europeia, composto por empresas de todas as dimensões.
Hoje, a União Europeia enfrenta hoje novos desafios: percorrer o caminho cheio de escolhos que leva à recuperação após a crise de coronavírus e, ao mesmo tempo, permitir que as indústrias europeias reforcem a sua resiliência e liderem a dupla transição ecológica e digital. Uma política de concorrência eficaz e bem calibrada pode contribuir para o cumprimento destes objetivos, que exigirão investimentos públicos e privados extraordinários, inovação e o bom funcionamento do mercado único.
Esta situação é ilustrada com alguns dos exemplos mencionados na comunicação:
Além disso, a Comissão tenciona fornecer orientações e segurança jurídica para permitir a cooperação com vista à obtenção de produtos e processos de produção mais sustentáveis, no âmbito da atualização do Regulamento de isenção por categoria para acordos horizontais e das respetivas orientações.
Além disso, a Comissão reforçou o controlo das aquisições potencialmente problemáticas no setor digital através das suas novas orientações sobre a aplicação do artigo 22.º do Regulamento das Concentrações, o que incentiva os Estados-Membros a remeterem-lhe, para análise, as transações potencialmente problemáticas, mesmo que não cumpram os limiares de notificação nacionais, e permite à Comissão analisar as aquisições de empresas inovadoras que tenham um potencial concorrencial superior ao indicado pelo seu volume de negócios, em especial no setor digital.
Por último, tendo em conta a situação excecional no que se refere aos semicondutores, à sua relevância e ao facto de estarem dependentes do fornecimento de um número limitado de empresas num contexto geopolítico difícil, a Comissão pode prever a aprovação de apoios para colmatar potenciais lacunas de financiamento para a criação, designadamente, de instalações europeias pioneiras no ecossistema de semicondutores. Tais auxílios, baseados no artigo 107.º, n.º 3, do TFUE, ficariam sujeitos a fortes salvaguardas em matéria de concorrência, ficando garantida a partilha ampla e não discriminatória dos benefícios em toda a economia europeia.
Para mais informações
Prorrogação do quadro temporário
Calendário político: anti-trust e concentrações; auxílios estatais