Schengen: novas regras para tornar o espaço sem controlos nas fronteiras internas mais resiliente

    16 Dezembro, 2021 José Ricardo Sousa 714 Sem comentários

    A Comissão propõe hoje regras atualizadas para reforçar a governação do espaço Schengen. As alterações específicas reforçarão a coordenação a nível da UE e dotarão os Estados-Membros de melhores instrumentos para fazer face aos desafios que surgem na gestão tanto da fronteira externa comum da UE como das fronteiras internas dentro do espaço Schengen. A atualização das regras visa garantir que a reintrodução de controlos nas fronteiras internas continue a ser uma medida de último recurso. Com base nos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19, as novas regras introduzem também instrumentos comuns para gerir mais eficazmente as fronteiras externas em caso de crise de saúde pública. A instrumentalização dos migrantes é igualmente abordada nesta atualização das regras de Schengen, bem como numa proposta paralela de medidas que os Estados-Membros poderão tomar nos domínios do asilo e do regresso em situações deste tipo.

    Resposta coordenada a ameaças comuns

    A proposta de alteração do Código das Fronteiras Schengen pretende retirar ensinamentos da pandemia de COVID-19 e assegurar o estabelecimento de mecanismos de coordenação sólidos para fazer face às ameaças para a saúde. As regras atualizadas permitirão ao Conselho adotar rapidamente regras vinculativas que estabeleçam restrições temporárias de viagem nas fronteiras externas em caso de ameaça para a saúde pública. Serão previstas isenções, nomeadamente para os viajantes com funções ou necessidades essenciais e para os cidadãos e residentes da União. Deste modo será assegurada a aplicação uniforme das restrições de viagem, com base na experiência dos últimos anos.

    As regras incluem também um novo mecanismo de salvaguarda de Schengen destinado a dar uma resposta comum nas fronteiras internas em situações de ameaça que afetem a maioria dos Estados-Membros, tais como ameaças sanitárias ou outras ameaças à segurança interna e à ordem pública. Graças a este mecanismo, que complementa o mecanismo aplicável em caso de deficiências nas fronteiras externas, os controlos nas fronteiras internas na maioria dos Estados-Membros poderão ser autorizados mediante uma decisão do Conselho em caso de ameaça comum. Tal decisão deverá também identificar medidas para atenuar as repercussões negativas dos controlos.

    Novas regras para promover alternativas eficazes aos controlos nas fronteiras internas

    A proposta visa promover o recurso a medidas alternativas aos controlos nas fronteiras internas e assegurar que, caso sejam necessários, os controlos nas fronteiras internas continuem a ser uma medida de último recurso. Estas medidas são as seguintes:

    • Um procedimento mais estruturado para qualquer reintrodução de controlos nas fronteiras internas, com mais garantias: a partir de hoje, qualquer Estado-Membro que decida reintroduzir controlos deve avaliar a oportunidade dessa reintrodução e o seu impacto provável na livre circulação de pessoas. Ao abrigo das novas regras, deve igualmente avaliar as suas repercussões nas regiões fronteiriças. Além disso, um Estado-Membro que pondere prolongar os controlos em resposta a ameaças previsíveis deverá, em primeiro lugar, avaliar se medidas alternativas, tais como controlos policiais seletivos e uma cooperação policial reforçada, poderão ser mais adequadas. Deve ser apresentada uma avaliação de riscos nos casos em que as prorrogações excedam seis meses. Sempre que os controlos internos tenham sido restabelecidos há 18 meses, a Comissão deve emitir um parecer sobre a sua proporcionalidade e necessidade. Em todos os casos, os controlos temporários nas fronteiras não devem exceder um período total de dois anos, exceto em circunstâncias muito específicas. Tal contribuirá para assegurar que os controlos nas fronteiras internas continuem a ser uma medida de último recurso e durem apenas o tempo estritamente necessário.
    • Promover o recurso a medidas alternativas: em conformidade com o novo Código de Cooperação Policial da UE, proposto pela Comissão em 8 de dezembro de 2021, as novas regras de Schengen promovem o recurso a alternativas eficazes aos controlos nas fronteiras internas sob a forma de controlos policiais reforçados e mais operacionais nas regiões fronteiriças, precisando que estes não são equivalentes a controlos nas fronteiras.
    • Limitar o impacto dos controlos nas fronteiras internas nas regiões fronteiriças: com base nos ensinamentos retirados da pandemia, que afetou as cadeias de abastecimento, os Estados-Membros que reintroduzirem controlos deverão tomar medidas para limitar o impacto negativo nas regiões fronteiriças e no mercado interno, por exemplo, facilitando as travessias para os trabalhadores transfronteiriços e criando corredores verdes para garantir o trânsito fluido dos bens essenciais.
    • Combater os movimentos não autorizados no interior do espaço Schengen: a fim de fazer face ao fenómeno relativamente modesto mas constante dos movimentos não autorizados, as novas regras criarão um novo procedimento para combater estes movimentos no âmbito de operações policiais conjuntas, e permitirão aos Estados-Membros rever acordos bilaterais de readmissão ou celebrar novos acordos deste tipo entre si. Estas medidas complementam e devem ser vistas em articulação com as medidas propostas no âmbito do Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, em especial o quadro de solidariedade obrigatório.

    Ajudar os Estados-Membros a gerir as situações de instrumentalização da migração

    As regras de Schengen revistas reconhecem o importante papel desempenhado pelos Estados-Membros nas fronteiras externas em nome de todos os Estados-Membros e da União no seu conjunto. Introduzem novas medidas que os Estados-Membros poderão tomar para gerir eficazmente as fronteiras externas da UE em situações de instrumentalização dos migrantes para fins políticos. Estas medidas incluem a limitação do número de pontos de passagem de fronteira e a intensificação da vigilância das fronteiras.

    Além disso, a Comissão propõe medidas suplementares no quadro das regras da UE em matéria de asilo e regresso a fim de precisar a forma como os Estados-Membros podem dar resposta a essas situações, no pleno respeito dos direitos fundamentais. Essas medidas incluem a possibilidade de prorrogar o prazo de registo dos pedidos de asilo até quatro semanas e de examinar todos os pedidos de asilo apresentados na fronteira, exceto nos casos médicos. Deverá continuar a ser garantido acesso efetivo ao procedimento de asilo, e os Estados-Membros deverão assegurar o acesso das organizações humanitárias que prestam assistência. Os Estados-Membros terão igualmente a possibilidade de instituir um procedimento de gestão dos regressos de emergência. Por último, quando solicitado, as agências da UE (Agência da União Europeia para o Asilo, Frontex, Europol) devem prestar apoio operacional ao Estado-Membro em causa, com caráter prioritário.

    Próximas etapas

    Incumbe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho examinar e adotar as duas propostas.

    Contexto

    No espaço Schengen vivem mais de 420 milhões de pessoas em 26 países. A supressão dos controlos nas fronteiras internas entre os Estados Schengen faz parte integrante do modo de vida europeu: quase 1,7 milhões de pessoas residem num Estado Schengen e trabalham noutro. As pessoas construíram as suas vidas em torno das liberdades oferecidas pelo espaço Schengen, e 3,5 milhões de cidadãos atravessam diariamente as fronteiras entre Estados Schengen.

    A fim de reforçar a resiliência do espaço Schengen às ameaças graves e adaptar as regras de Schengen aos desafios em constante evolução, a Comissão anunciou, no seu Novo Pacto em matéria de Migração e Asilo, apresentado em setembro de 2020, bem como na Estratégia de junho de 2021 «Rumo a um espaço Schengen mais forte e mais resiliente», que proporia a revisão do Código das Fronteiras Schengen. No seu discurso sobre o estado da União de 2021, a Presidente Ursula von der Leyen anunciou igualmente novas medidas para combater a instrumentalização dos migrantes para fins políticos e assegurar a unidade na gestão das fronteiras externas da UE.

    As propostas hoje apresentadas vêm juntar-se aos trabalhos em curso para melhorar o funcionamento global e a governação do espaço Schengen no âmbito da Estratégia «Rumo a um espaço Schengen mais forte e mais resiliente». A fim de promover o diálogo político sobre a resposta aos desafios comuns, a Comissão organiza regularmente fóruns Schengen, que reúnem deputados do Parlamento Europeu e ministros dos Assuntos Internos. Para apoiar estes debates, a Comissão apresentará anualmente um relatório sobre o estado de Schengen, que resumirá a situação no que diz respeito à ausência de controlos nas fronteiras internas, aos resultados das avaliações de Schengen e ao ponto da situação da aplicação das recomendações. Tal contribuirá igualmente para ajudar os Estados-Membros a fazer face aos desafios que possam surgir. A proposta de revisão do mecanismo de avaliação e de monitorização de Schengen, que está atualmente a ser debatida no Parlamento Europeu e no Conselho, contribuirá para promover a confiança comum na aplicação das regras de Schengen. Em 8 de dezembro, a Comissão propôs igualmente um Código de Cooperação Policial da UE destinado a reforçar a cooperação policial entre os Estados-Membros, que constitui um meio eficaz de fazer face às ameaças à segurança no espaço Schengen e contribuirá para preservar um espaço sem controlos nas fronteiras internas.

    proposta de revisão do Código das Fronteiras Schengen hoje apresentada surge na sequência de consultas estreitas com os membros do Parlamento Europeu e os ministros dos Assuntos Internos reunidos no âmbito do Fórum Schengen.

    Para mais informações

    Documentos legislativos:

    Proposta de regulamento que altera o regime de passagem de pessoas nas fronteiras

    Proposta de regulamento relativo à resposta a situações de instrumentalização no domínio da migração e do asilo

    Perguntas e respostas

    Ficha informativa

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