Comissão inicia quatro novos processos por infração contra o Reino Unido

    25 Julho, 2022 José Ricardo Sousa 260 Sem comentários

    A Comissão Europeia iniciou hoje quatro novos processos por infração contra o Reino Unido por incumprimento de partes significativas do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte. Estes processos vêm juntar-se aos processos por infração iniciados em 15 de junho de 2022.

    O Governo do Reino Unido não aplicou o Protocolo apesar dos apelos sucessivos do Parlamento Europeu, dos 27 Estados-Membros e da Comissão Europeia nesse sentido.

    Num espírito de cooperação construtiva, a Comissão absteve-se, durante mais de um ano, de iniciar determinados processos por infração a fim de criar espaço para procurar soluções em conjunto com o Reino Unido. No entanto, a relutância do Reino Unido em participar num debate profícuo desde o passado mês de fevereiro e o facto de o Parlamento do Reino Unido continuar a tramitar o processo de lei sobre o Protocolo relativo à Irlanda do Norte no Parlamento vão diretamente contra este espírito.

    O objetivo destes processos por infração é garantir o cumprimento do Protocolo numa série de domínios fundamentais. Tal é essencial para que a Irlanda do Norte continue a beneficiar de um acesso privilegiado ao mercado único europeu e é necessário para proteger a saúde e a segurança dos cidadãos da UE, bem como a integridade do mercado único.

    Mais detalhadamente

    A Comissão decidiu igualmente instaurar quatro novos processos por infração contra o Reino Unido no que diz respeito à Irlanda do Norte pelos seguintes motivos:

    1. Incumprimento das formalidades aduaneiras, dos requisitos de supervisão e dos controlos de risco aplicáveis à circulação de mercadorias da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha. Este incumprimento aumenta significativamente o risco de contrabando através da Irlanda do Norte. Por exemplo, abre a possibilidade de os operadores económicos contornarem as normas da UE em matéria de proibições e restrições à exportação de mercadorias para países terceiros ou prevê a possibilidade de mercadorias em esquemas de fraude-carrossel serem declaradas para exportação para a UE e, de facto, não saírem do território aduaneiro através da Irlanda do Norte. Em 17 de dezembro de 2020, o Reino Unido emitiu uma declaração unilateral para garantir um «acesso sem restrições» das mercadorias da Irlanda do Norte ao mercado do Reino Unido. A UE concordou com a proposta do Reino Unido de fornecer informações «equivalentes» através de «meios alternativos» em tempo real. No entanto, até à data, o Reino Unido não recolhe os dados pertinentes das declarações de exportação de mercadorias que circulam da Irlanda do Norte para a Grã-Bretanha. Também não presta informações à UE sobre estes movimentos, o que impossibilita a fiscalização dessas mercadorias por representantes da União.
    2. Não notificação da transposição da legislação da UE que estabelece as regras gerais da UE em matéria de impostos especiais de consumo, que será aplicável a partir de 13 de fevereiro de 2023. Os Estados-Membros e o Reino Unido, no que diz respeito à Irlanda do Norte, deviam transpor esta diretiva e notificar a Comissão das suas medidas de transposição até 31 de dezembro de 2021. Até à data, o Reino Unido não o fez. A não aplicação destas regras representa um risco fiscal para a UE (ou seja, impostos especiais de consumo não cobrados ou cobrados a uma taxa inferior à da UE) em relação à circulação de mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo de/para a Irlanda do Norte.
    3. Não notificação da transposição das regras da UE em matéria de impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, que facilitam o acesso dos pequenos produtores e dos produtores artesanais a taxas de imposto especial de consumo mais baixas, entre outras disposições. Os Estados-Membros e o Reino Unido, no que diz respeito à Irlanda do Norte, deviam ter transposto esta diretiva até 31 de dezembro de 2021. A não aplicação destas regras representa um risco fiscal para a UE (ou seja, impostos especiais de consumo não cobrados ou cobrados a uma taxa inferior à da UE) em relação aos impostos especiais de consumo a pagar pela circulação de álcool e de bebidas alcoólicas de/para a Irlanda do Norte. Qualquer divergência em relação aos impostos especiais de consumo harmonizados da UE também distorceria a concorrência no fornecimento desses bens no mercado único.
    4. Não aplicação das regras da UE em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para o comércio eletrónico, nomeadamente o balcão único para as importações (IOSS). O IOSS é um regime especial que as empresas podem utilizar desde 1 de julho de 2021 para cumprir as suas obrigações em matéria de IVA sobre as vendas à distância de bens importados. Permite que os fornecedores e as interfaces eletrónicas que vendem bens importados que não excedam 150 euros a compradores na UE declarem e paguem o IVA através das autoridades fiscais de um Estado-Membro, em vez de terem de se registar em cada Estado-Membro em que vendem. Para os consumidores da UE, isto significa muito mais transparência: ao comprar a um vendedor da UE ou de um país terceiro ou a uma plataforma registada no balcão único, o IVA está integrado no preço pago ao vendedor. Até à data, o Reino Unido, no que diz respeito à Irlanda do Norte, não tomou as medidas informáticas necessárias para aplicar o IOSS, o que representa um risco fiscal para a UE.

    A decisão de hoje marca o início de processos formais por infração, como previsto no artigo 12.º, n.º 4, do Protocolo, em conjugação com o artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Nos ofícios hoje enviados, solicita-se às autoridades do Reino Unido que tomem rapidamente medidas corretivas para restabelecer o cumprimento do Protocolo. O Reino Unido dispõe de dois meses para responder aos ofícios, após o que a Comissão está disposta a tomar novas medidas.

    Contexto

    A União Europeia pretende estabelecer uma relação positiva e estável com o Reino Unido. Esta relação deve assentar no pleno respeito dos compromissos juridicamente vinculativos que as duas partes assumiram entre si, com base na aplicação do Acordo de Saída e do Acordo de Comércio e Cooperação, que foram negociados, acordados e ratificados por ambas as partes.

    Após longos e intensos debates entre a UE e o Reino Unido, o Protocolo constitui a melhor solução encontrada conjuntamente para superar os desafios criados pelo Brexit e pelo tipo de Brexit escolhido pelo Governo do Reino Unido. O Protocolo faz parte integrante do Acordo de Saída e evita uma fronteira física na ilha da Irlanda, protege o Acordo de Sexta-Feira Santa (Acordo de Belfast) de 1998 em todas as suas dimensões e garante a integridade do mercado único da UE.

    A UE tem-se mostrado ciente das dificuldades práticas de aplicação do Protocolo, tendo demonstrado que é possível encontrar soluções no quadro do mesmo.

    Ligações

    Nota informativa

    Documentos de posição sobre possíveis soluções — Questões aduaneiras e questões sanitárias e fitossanitárias

    Junho de 2022 – processos por infração

    Pacote de outubro de 2021

    Fichas informativas

    Sítio Web da Comissão: Relações entre a União Europeia e o Reino Unido

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