Comissão altera quadro temporário de crise

    26 Julho, 2022 José Ricardo Sousa 315 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje uma alteração ao quadro temporário de crise para os auxílios estatais, inicialmente adotado em 23 de março de 2022 com o objetivo de apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

    Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável pela política da concorrência, «A guerra injustificada da Rússia contra a Ucrânia continua a ter produzir os seus efeitos negativos, nomeadamente para a economia da UE. A situação é grave e temos de intensificar os nossos esforços no sentido de eliminar progressivamente os combustíveis fósseis de que tanto dependemos até à data. Com a alteração hoje apresentada, iremos contribuir para acelerar a implantação das energias renováveis, bem como a descarbonização das indústrias, em consonância com os objetivos do plano REPowerEU.»

     

    Esta alteração vem complementar o Winter Preparedness Package (pacote de preparação para o inverno), que foi também hoje adotado. Em especial, a alteração hoje apresentada alarga o quadro temporário de crise, prevendo os seguintes tipos adicionais de medidas de auxílio em consonância com o plano REPowerEU:

    • Medidas destinadas a acelerar a implantação das energias renováveis: Os Estados-Membros podem criar regimes de investimento em energias renováveis, incluindo hidrogénio renovável, biogás e biometano, armazenamento e calor renovável, incluindo através de bombas de calor, com procedimentos de concurso simplificados que possam ser rapidamente implementados, incluindo salvaguardas suficientes para proteger condições de concorrência equitativas. Em concreto, os Estados-Membros poderiam conceber regimes para uma tecnologia específica que necessite de apoio tendo em conta a especificidade do cabaz energético nacional; bem como
    • Medidas destinadas a facilitar a descarbonização dos processos industriais: a fim de acelerar ainda mais a diversificação do aprovisionamento energético, os Estados-Membros podem apoiar investimentos para a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, em especial através da eletrificação, da eficiência energética e da transição para a utilização de hidrogénio renovável e de hidrogénio eletrolítico sob reserva de determinadas condições. Esta alteração permitiria aos Estados-Membros i) criar novos regimes de concursos ou ii) apoiar diretamente projetos, sem concurso, mas com determinados limites para a parte do apoio público por investimento. Seriam previstos bónus complementares específicos para as pequenas e médias empresas, bem como para soluções particularmente eficientes no plano energético.

    No quadro das duas novas secções, os Estados-Membros devem garantir que os projetos são executados num prazo específico, a fim de assegurar um efeito efetivo de aceleração na consecução dos objetivos do plano REPowerEU. Os auxílios ao abrigo destas secções podem ser concedidos até 30 de junho de 2023.

    A alteração ao quadro temporário de crise alarga também os tipos de apoio existentes que os Estados-Membros podem conceder às empresas que dele necessitam. Por exemplo, é agora possível aos Estados-Membros concederem um montante limitado de auxílio às empresas afetadas pela atual crise ou pelas sanções e pelas sanções de represália subsequentes até ao montante aumentado de 62 000 EUR e de 75 000 EUR nos setores da agricultura e das pescas e da aquicultura, respetivamente, e até 500 000 EUR nos restantes setores.

    Ademais, com a presente alteração, a Comissão clarifica as condições em que os Estados-Membros podem conceder auxílios para cobrir o recente aumento dos custos de gás e de eletricidade para as empresas. Entre outros aspetos, o quadro temporário de crise alterado especifica que o auxílio só pode cobrir até 70 % do gás e da eletricidade consumidos pelo beneficiário durante o período correspondente do ano anterior.

    A alteração hoje apresentada vem igualmente complementar o pacote de preparação para o inverno, assinalando que os seguintes tipos de auxílio serão possíveis numa base casuística, sob reserva de determinadas condições: i) apoio às empresas afetadas por cortes obrigatórios ou voluntários de gás, ii) apoio com vista ao enchimento de instalações de armazenamento de gás, iii) apoio transitório e limitado no tempo à transição para combustíveis fósseis mais poluentes, sujeitos a esforços de eficiência energética e a fim de evitar efeitos de dependência, e iv) apoio à prestação de serviços de seguros ou resseguros às empresas que transportem mercadorias de e para a Ucrânia.

     

    Contexto

    A Comissão Europeia adotou, em 23 de março de 2022, um quadro temporário de crise para os auxílios estatais, a fim de permitir aos Estados-Membros recorrer à flexibilidade prevista nas regras relativas aos auxílios estatais com o objetivo de apoiar a economia no contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

    As entidades controladas pela Rússia que são alvo de sanções serão excluídas do âmbito de aplicação destas medidas. O quadro temporário de crise estará em vigor até 31 de dezembro de 2022 no que se refere às medidas de apoio à liquidez e às medidas que se destinam a cobrir o aumento dos custos da energia. Os auxílios de apoio à implantação de energias renováveis e à descarbonização da indústria podem ser concedidos até ao final de junho de 2023. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, num estádio posterior, se é necessária uma prorrogação.

    Mais informações sobre o quadro temporário de crise e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da invasão da Ucrânia pela Rússia podem ser consultadas aqui.

    Informações complementares sobre o plano REPowerEU podem ser obtidas aqui e sobre o pacote Winter Preparedeness («preparação para o Inverno») aqui.

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