Comissão congratula-se com o acordo sobre a tributação mínima das multinacionais

    14 Dezembro, 2022 José Ricardo Sousa 1375 Sem comentários

    A Comissão congratula-se com o acordo unânime anunciado ontem à noite pela Presidência checa do Conselho da UE sobre a proposta de Diretiva da Comissão que garante uma taxa de imposto efetiva mínima para os grandes grupos multinacionais. Com esta decisão histórica, está perto de concretizar-se o compromisso da UE de ser um dos primeiros a aplicar a reforma fiscal da OCDE. Quando for aplicado, este acordo trará equidade, transparência e estabilidade ao quadro internacional do imposto sobre as sociedades.

    A diretiva do Conselho, a adotar formalmente por procedimento escrito do Conselho, inclui um conjunto comum de regras sobre a forma de cálculo da taxa de imposto efetiva mínima de 15 %, de modo a que esta seja aplicada adequada e coerentemente em toda a UE. A taxa mínima de imposto de 15 % foi acordada a nível mundial por 137 países.

    Drapeaux Berlaymont

    As regras serão aplicáveis aos grupos de empresas multinacionais e aos grandes grupos nacionais da UE que tenham receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano. Serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, que tenha uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE. Se a taxa de imposto efetiva mínima não for aplicada pelo país em que se encontra estabelecida a empresa, existem disposições que permitem que o Estado-Membro da empresa-mãe aplique um imposto «complementar». Esta diretiva também garante uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe está situada fora da UE, num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.

    Os Estados-Membros devem transpor as novas regras até 31 de dezembro de 2023.

    Contexto

    Garantir um nível mínimo mundial do imposto sobre as sociedades é uma das duas vertentes de trabalho do acordo mundial da OCDE (pilar 2), sendo a outra a redistribuição parcial dos direitos de tributação (conhecida como pilar 1). Esta última permitirá adaptar as regras internacionais sobre a forma como a tributação dos lucros das maiores e mais rentáveis multinacionais é partilhada entre os países, a fim de refletir a natureza mutável dos modelos de negócio e a capacidade de as empresas desenvolverem a sua atividade sem presença física.

    Related Projects It`s Can Be Useful