Comissão propõe requisitos atualizados em matéria de carta de condução

    2 Março, 2023 José Ricardo Sousa 642 Sem comentários

    A Comissão apresentou hoje propostas para modernizar as regras relativas à carta de condução, incluindo a introdução de uma carta de condução digital válida em toda a UE, além de novas disposições para facilitar a aplicação transfronteiriça das regras de trânsito. No ano passado, perderam-se mais de 20 000 vidas nas estradas da UE e a maioria dessas vítimas eram peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e motociclos.

    As novas regras irão melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e ajudarão a UE a alcançar a sua Visão Zero — zero mortes nas estradas da UE até 2050. Irão preparar melhor os condutores para conduzirem veículos de emissões zero e em estradas urbanas, frequentadas por mais bicicletas e outros veículos de duas rodas, e muitos peões. Irão também permitir aos jovens condutores adquirir experiência graças a um sistema de condução acompanhada — a partir dos 17 anos, os jovens poderão aprender a conduzir e obter uma carta de condução. Os jovens que passarem um exame de condução aos 17 anos de idade poderão conduzir sozinhos a partir dos 18 anos de idade e trabalhar como motoristas profissionais assim que encontrarem um emprego compatível. Tal contribuirá para resolver a atual escassez de motoristas.

    Modernização das regras em matéria de carta de condução para tornar as estradas mais seguras e simplificar a vida quotidiana

    A proposta relativa à carta de condução altera a legislação da UE em vigor e inspira-se nas melhores práticas já em vigor em vários Estados-Membros.

    Um dos principais objetivos das novas regras será a melhoria da segurança rodoviária, com medidas que incluem:

    • Um período probatório de, pelo menos, dois anos para os condutores recém-encartados após a aprovação no exame de condução e uma regra de tolerância zero à condução sob a influência do álcool. Este aspeto reveste-se de importância crucial, uma vez que, embora os jovens condutores representem apenas 8 % de todos os condutores de automóveis, 2 em 5 colisões mortais envolvem um condutor ou passageiro com menos de 30 anos.
    • Permitir que os jovens realizem o seu exame e iniciem a condução acompanhada de automóveis e camiões a partir dos 17 anos de idade, a fim de adquirirem experiência de condução.
    • Adaptar a formação e os testes dos condutores para preparar melhor os condutores para a presença de utentes vulneráveis na estrada. Tal irá contribuir para melhorar a segurança dos peões, dos ciclistas, bem como dos utilizadores de trotinetas e bicicletas elétricas, no contexto da transição da UE para uma mobilidade urbana mais sustentável.
    • Uma avaliação mais específica da aptidão médica, tendo em conta os progressos registados no tratamento médico de doenças como a diabetes. Os condutores serão igualmente incentivados a atualizar as suas competências e os seus conhecimentos em matéria de condução, a fim de acompanhar a evolução tecnológica.

    Com o intuito de simplificar o reconhecimento das cartas de condução entre os Estados-Membros, a Comissão propõe a introdução de uma carta de condução digital, no que é pioneira a nível mundial. Será muito mais fácil substituir, renovar ou trocar uma carta de condução, uma vez que todos os procedimentos estarão disponíveis em linha. Na mesma ordem de ideias, será também mais fácil para os cidadãos de países terceiros com normas de segurança rodoviária comparáveis trocarem a sua carta de condução por uma carta de condução da UE.

    As regras atualizadas relativas aos exames de condução irão ter em conta a transição para veículos de emissões zero. Nomeadamente, os conhecimentos e as competências associados aos sistemas avançados de assistência à condução e a outras tecnologias automatizadas irão ser avaliados. Os novos condutores serão também sensibilizados para a forma como o estilo de condução tem impacto nas suas emissões — por exemplo, o momento oportuno para passar as mudanças da caixa de velocidade. Por último, a massa autorizada para os veículos da categoria «B» irá ser ajustada para os veículos movidos a combustíveis alternativos, uma vez que os veículos com baterias e de emissões zero podem ser mais pesados.

     

    Uma execução transfronteiriça eficaz das regras de trânsito relacionadas com a segurança 

    As atuais regras da UE em matéria de execução transfronteiriça ajudam a garantir que os infratores rodoviários não residentes não permaneçam anónimos. No entanto, em 2019, cerca de 40 % das infrações transfronteiriças foram cometidas impunemente, quer porque o infrator não foi identificado, quer porque não se procedeu à cobrança coerciva das coimas aplicáveis.

    A proposta hoje apresentada procura resolver este problema, permitindo que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham acesso aos registos nacionais de cartas de condução. A Comissão propõe ainda reforçar o papel dos pontos de contacto nacionais para que possam cooperar melhor com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei envolvidas na investigação de infrações. Tal irá permitir colmatar as atuais lacunas na cooperação entre os Estados-Membros na investigação de infrações.

    Além disso, a legislação atualmente em vigor abrange algumas das infrações mais frequentes e flagrantes, como o excesso de velocidade e a condução sob o efeito do álcool. A Comissão propõe alargar o âmbito das infrações rodoviárias a:

    • não manter uma distância de segurança suficiente em relação ao veículo da frente;
    • ultrapassagens perigosas;
    • estacionamento perigoso;
    • atravessar uma ou mais linhas contínuas;
    • condução em contramão;
    • desrespeito das regras relativas à utilização dos corredores de emergência;
    • condução de um veículo com excesso de carga.

    Estes aditamentos irão contribuir para reduzir a impunidade no caso dessas infrações e para melhorar a capacidade dos Estados-Membros para punirem os infratores de outros Estados-Membros. A igualdade de tratamento dos condutores residentes e não residentes será igualmente assegurada deste modo.

    A legislação atualizada irá assegurar o respeito dos direitos das pessoas acusadas de infrações rodoviárias. Os não residentes mantêm o direito à ação e a um tribunal imparcial, à presunção de inocência e à defesa. O respeito desses direitos será mais bem assegurado por meio de disposições que garantam um conteúdo unívoco e uma transmissão harmonizada dos avisos de sanção, assegurando ao mesmo tempo que os destinatários desses avisos possam verificar a respetiva autenticidade e passando a partilha de informações com os presumíveis infratores a ser um requisito normalizado.

    Um portal informático específico irá proporcionar aos cidadãos um acesso facilitado às informações sobre as regras de segurança rodoviária em vigor em cada Estado-Membro e, futuramente, permitir-lhes-á regularizar diretamente o pagamento de eventuais coimas.

    As regras irão ser igualmente alinhadas com as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais (RGPD e Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei).

     

    Inibição de condutores com efeito a nível da UE: pôr termo à impunidade na sequência de infrações graves

    A fim de evitar a impunidade dos infratores da circulação rodoviária, será criado um novo sistema que irá permitir a inibição de conduzir à escala da UE se um Estado-Membro decidir inibir um condutor devido a uma infração cometida no seu território.

    A responsabilização dos infratores rodoviários em todos os Estados-Membros é essencial para a segurança rodoviária. Todavia, ao abrigo das regras em vigor, uma infração grave que resulte numa inibição do direito de conduzir nem sempre pode ser aplicada em toda a UE se o condutor tiver cometido a infração num Estado-Membro diferente daquele que emitiu a sua carta de condução.

    A proposta hoje apresentada abrange as infrações rodoviárias graves, como o excesso de velocidade, a condução sob a influência de álcool ou de estupefacientes, e as infrações que resultam em mortes ou lesões corporais graves. 

     

    Próximas etapas 

    As propostas serão agora examinadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em conformidade com o processo legislativo ordinário.

    Contexto 

    No quadro da sua política de segurança rodoviária da UE para 2021-2030, a Comissão reiterou o seu ambicioso objetivo de alcançar quase zero vítimas mortais e zero feridos graves nas estradas da UE até 2050 («Visão Zero») e de reduzir para metade as vítimas mortais e os feridos graves até 2030. As propostas hoje apresentadas, anunciadas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão de 2020, irão contribuir para a consecução destes objetivos.

    Na semana passada, a Comissão publicou os dados disponíveis mais recentes sobre a segurança rodoviária, que mostram que o número de vítimas mortais permanece abaixo dos níveis anteriores à pandemia, mas que os progressos continuam a ser demasiado lentos.

    A Comissão está a aplicar uma abordagem «sistema seguro» à condução na UE, abordagem essa que exige uma condução segura, veículos mais seguros, infraestruturas mais seguras, velocidades inferiores e melhores cuidados prestados na sequência de acidentes.

    Para mais informações

    Proposta de revisão da diretiva relativa à carta de condução

    Proposta de diretiva que altera a Diretiva (UE) 2015/413 que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária

    Proposta de diretiva relativa ao efeito, à escala da União, de determinadas inibições de conduzir

    Perguntas e respostas: proposta relativa à carta de condução e proposta relativa à execução transfronteiriça de sanções relativas a infrações às regras de trânsito rodoviário

    Ficha informativa: Nova carta de condução da UE – o que esperar

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