Comissão toma medidas para simplificar a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE

    16 Abril, 2025 José Ricardo Sousa 25 Sem comentários

    A Comissão está hoje a introduzir novas simplificações e a reduzir os encargos administrativos para facilitar a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE (EUDR). Neste contexto, publicou novos documentos de orientação tendo em vista a entrada em vigor do regulamento no final deste ano para os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes. Com estas clarificações e simplificações, a Comissão está também a responder às reações dos seus parceiros internacionais.

    Com as simplificações de hoje, a Comissão está a cumprir o seu compromisso para com o Parlamento Europeu e o Conselho, garantindo simultaneamente a segurança regulamentar dentro dos limites do regulamento.

    As orientações atualizadas e as perguntas mais frequentes proporcionarão às empresas, às autoridades dos Estados-Membros da UE e aos países parceiros medidas simplificadas adicionais e esclarecimentos sobre a forma de demonstrar que os seus produtos não estão associados à desflorestação. Ambos os documentos refletem os contributos dos Estados-Membros, dos países parceiros, das empresas e da indústria. Tal garantirá igualmente uma aplicação harmonizada da legislação em toda a UE.

    As simplificações introduzidas serão complementadas por um ato delegadopublicado também hoje para consulta pública. O ato legislativo fornece esclarecimentos e simplificações adicionais sobre o âmbito de aplicação do EUDR, dando resposta ao pedido de orientações das partes interessadas sobre categorias específicas de produtos. Tal evitará igualmente custos administrativos desnecessários para os operadores económicos e as autoridades.

    Por último, a Comissão está atualmente a finalizar o sistema de avaliação comparativa por país através de um ato de execução. Será adotado até 30 de junho de 2025, na sequência de debates com os Estados-Membros.

    Em conjunto, todas estas medidas conduzirão a uma redução atualmente estimada de 30 % dos custos e encargos administrativos para as empresas. Tal assegurará uma aplicação simples, justa e eficiente em termos de custos deste ato legislativo fundamental. O RDUE já conduziu a desenvolvimentos positivos e a ações no terreno para combater a desflorestação, as alterações climáticas e a perda de biodiversidade.

    Principais medidas de simplificação

    Com os novos documentos de orientação hoje publicados, a Comissão introduziu uma série de medidas de simplificação, por exemplo:

    • As grandes empresas podem reutilizar as declarações de dever de diligência existentes quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, são reimportadas. o que significa que é necessário apresentar menos informações no sistema informático;
    • Um representante autorizado pode agora apresentar uma declaração de diligência devida em nome dos membros de grupos de empresas;
    • As empresas serão autorizadas a apresentar declarações de diligência devida anualmente, em vez de para cada remessa ou lote colocado no mercado da UE;
    • Clarificação da «apuração» da realização do dever de diligência, de modo a que as grandes empresas a jusante beneficiem de obrigações simplificadas (atualmente, aplica-se uma obrigação jurídica mínima de recolha dos números de referência da declaração de diligência devida junto dos seus fornecedores e de utilização dessas referências para as suas próprias apresentações de DDS).

    Espera-se que todas as medidas atualizadas reduzam significativamente o número de declarações de dever de diligência que as empresas têm de apresentar, respondendo às principais exigências do setor. O objetivo destas simplificações para as declarações de diligência devida é assegurar uma introdução de dados fácil e eficiente para todos os utilizadores.

    A Comissão reforçou o diálogo com países terceiros, empresas, sociedade civil e parceiros mundiais para facilitar a execução e apoiar a preparação através de reuniões específicas e ações de formação em linha desde 2024, em conformidade com o nosso Quadro Estratégico para a Cooperação e o Empenhamento.

    A Comissão continuará a responder às reações das partes interessadas, dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros para ajudar os comerciantes e os operadores na aplicação no terreno e fornecer orientações adicionais, se necessário.

    Em 2024, a Comissão já realizou mais de 300 reuniões específicas sobre a EUDR com as partes interessadas, incluindo parceiros mundiais, a fim de facilitar a execução. Para apoiar a preparação, a Comissão já disponibilizou mais de 50 webinários com 15 500 lugares para ações de formação em linha sobre a utilização do Sistema de Informação, abertas a todas as partes interessadas, apoiadas por vídeos em linha em várias línguas e por um sistema de formação para a familiarização.

    A Comissão também intensificou o apoio aos parceiros mundiais no âmbito da sua iniciativa da Equipa Europa sobre cadeias de valor sem desflorestação (86 milhões de EUR), a fim de apoiar os países parceiros na transição para cadeias de valor sustentáveis, não associadas à desflorestação e legais.

    Antecedentes

    Regulamento Desflorestação da UE visa assegurar que os bens essenciais no mercado da UE não contribuem para a desflorestação e a degradação florestal, tanto na UE como a nível mundial. A desflorestação e a degradação florestal são fatores significativos das alterações climáticas e da perda de biodiversidade. Mesmo antes de entrar em vigor, o regulamento trouxe mais transparência às cadeias de abastecimento, provocou mudanças positivas nos setores público e privado e abriu novas oportunidades de mercado para os produtos não associados à desflorestação na UE.

    As versões do ano passado das perguntas frequentes e das orientações já incorporavam as reações da indústria, introduzindo soluções que reduziam efetivamente a burocracia para as empresas, mantendo simultaneamente os objetivos do regulamento. As atualizações de hoje simplificam ainda mais a aplicação das regras às empresas.

    O Sistema de Informação do RDUE teve início em 4 de dezembro de 2024 e está disponível em todas as línguas da UE. Os operadores já podem apresentar e gerir as suas declarações de diligência devida. Além disso, a apresentação e a gestão das declarações de diligência devida são facilitadas pela interface de programação de aplicações (IPA) introduzida no sistema de informação.

    A UE está a aumentar o seu apoio aos países produtores, nomeadamente através de uma iniciativa específica da Equipa Europa centrada em cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação e programas específicos. Está também a colaborar com os principais países consumidores para promover uma transição global para cadeias de abastecimento agrícola sustentáveis.

    Para mais informações

    Página sobre as políticas do RDUE