UE suspende contramedidas contra tarifas dos EUA para permitir espaço para negociações

    15 Abril, 2025 José Ricardo Sousa 22 Sem comentários

    A União Europeia suspendeu as suas contramedidas em matéria de direitos aduaneiros comerciais injustificados dos EUA, a fim de permitir tempo e espaço para as negociações UE-EUA.

    A pausa foi anunciada pela primeira vez pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, na semana passada, e produz efeitos jurídicos amanhã.

    Drapeaux Berlaymont

    A decisão – que suspende por um período máximo de 90 dias as contramedidas previstas pela UE contra os direitos aduaneiros dos EUA sobre as importações de aço e alumínio da UE – foi tomada em resposta ao adiamento por 90 dias, por parte dos EUA, dos chamados direitos aduaneiros recíprocos.

    No total, as contramedidas suspensas da UE abrangem 21 mil milhões de EUR de exportações dos EUA.

    Como parte do esforço da UE para encontrar um resultado negociado com os EUA, o Comissário da UE responsável pelo Comércio, Maroš Šefčovič, encontra-se hoje em Washington DC para realizar reuniões com os seus homólogos dos EUA, a fim de explorar o terreno para uma solução negociada.

    Tal como a presidente Ursula von der Leyen deixou claro na sua declaração, a UE quer «dar uma oportunidade às negociações», mas se as conversações não se revelarem satisfatórias, as contramedidas da UE entrarão em vigor.

    Para além destas contramedidas agora suspensas contra os direitos aduaneiros dos EUA sobre o aço e o alumínio, prosseguem os trabalhos preparatórios sobre novas contramedidas da UE.

    A UE considera que os direitos aduaneiros dos EUA são injustificados e prejudiciais, correndo o risco de prejudicar a economia de ambas as partes, bem como a economia mundial.

    Próximas etapas

    Em 14 de abril, a Comissão adotou dois atos jurídicos que, respetivamente, impõem e suspendem as suas contramedidas:

    • O primeiro ato impõe as contramedidas da UE.
    • O segundo ato suspende todas essas medidas até 14 de julho de 2025.

    Antecedentes

    Em 10 de fevereiro de 2025, os EUA anunciaram que imporiam direitos aduaneiros de 25 % sobre as importações de aço e alumínio e de produtos derivados. A presidente Ursula von der Leyen advertiu imediatamente que tais tarifas são «más para as empresas, piores para os consumidores» e desencadeariam uma resposta europeia firme e proporcionada. Estas tarifas dos EUA foram impostas em 12 de março.

    Os direitos aduaneiros dos EUA de até 25 % aplicam-se ao aço e ao alumínio de qualidade industrial, a outros produtos semiacabados e acabados de aço e alumínio, bem como aos seus produtos comerciais derivados (desde peças de máquinas a agulhas de tricotar).

    Em resposta, a UE anunciou um plano rápido e proporcionado para impor contramedidas às exportações de mercadorias dos EUA, manifestando sempre a sua preferência por uma solução negociada com os EUA.

    Em 9 de abril, os Estados-Membros da UE votaram a favor da proposta da Comissão Europeia.

    Mais tarde, em 9 de abril, os EUA anunciaram uma pausa de 90 dias em todas as tarifas universais com impacto na UE, e a UE respondeu rapidamente anunciando uma pausa nas contramedidas previstas.

    Em 14 de abril, a Comissão adotou dois atos de execução – um que adota as contramedidas da UE e outro que as suspende imediatamente.

    Concretamente, o primeiro ato de execução, que impõe a resposta da UE:

    • Calibra as medidas de 2018 que reduzem o nível da taxa do direito para um máximo de 25 % em todos os domínios e revê o seu âmbito de aplicação (anexo I).
    • Introduz o novo pacote de contramedidas para responder à expansão dos direitos aduaneiros dos EUA a novos produtos, o aumento dos direitos aduaneiros dos EUA sobre o alumínio de 10 para 25 % (anexos II-IV).

    O segundo ato suspende todas as medidas até 14 de julho de 2025.

    Para mais informações

    Regulamento de Execução (UE) 2025/778 da Comissão, de 14 de abril de 2025, relativo a medidas de reequilíbrio comercial respeitantes a determinados produtos originários dos Estados Unidos da América e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/886

    Regulamento de Execução (UE) 2025/786 da Comissão, de 14 de abril de 2025, que suspende as medidas de reequilíbrio comercial relativas a determinados produtos originários dos Estados Unidos instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/778 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/2882