A Comissão Europeia lançou hoje um Convite à apresentação de contributos e uma consulta pública para obter contributos sobre o âmbito e o teor da próxima revisão das Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade («Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação»). Estes contributos serão utilizados para atualizar as Orientações, para que se mantenham adequadas aos objetivos que devem cumprir.
As Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação estabelecem as condições em que os auxílios a empresas não financeiras em dificuldade podem ser considerados conformes com as regras da UE, em especial com base no artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»). Para as manter atualizadas, a Comissão vai lançar um processo de revisão das Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação, que entraram em vigor em 2014. A revisão proposta considera os seguintes aspetos:
O objetivo do convite à apresentação de contributos e da consulta pública é recolher informações e opiniões das partes interessadas sobre a revisão prevista. As observações ajudarão a Comissão a identificar as alterações necessárias e a melhorar a conceção das novas regras.
O prazo para responder ao convite à apresentação de contributos e ao questionário da consulta pública termina em 14 de novembro de 2025.
As Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação entraram em vigor em 2014. Uma vez que os auxílios de emergência e à reestruturação estão entre os tipos de auxílios estatais que provocam mais distorções, as Orientações visam assegurar que o financiamento público é canalizado para onde é mais necessário e que os investidores em empresas em situação de insolvência suportam a sua quota-parte dos custos de reestruturação e não os deixam para os contribuintes. Em 2020, a Comissão realizou uma avaliação das atuais Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação no âmbito do balanço de qualidade dos auxílios estatais. A avaliação revelou que as atuais orientações funcionam bem, mas que podem ser necessárias clarificações e orientações relativamente a aspetos específicos. Além disso, desde a adoção das Orientações em 2014, os contextos geopolítico e de mercado mudaram. Hoje em dia, as empresas europeias estão confrontadas com desafios diferentes dos que enfrentavam há mais de 10 anos.
Mais informações e próximas etapas
A Comissão analisará as respostas à consulta pública e publicará um resumo dos principais pontos e conclusões no portal da Comissão «Dê a sua opinião». A Comissão publicará também os contributos na língua em que foram apresentados.
Antecedentes
Nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, os auxílios estatais podem ser considerados compatíveis com o mercado interno, se forem destinados a facilitar o desenvolvimento de certas atividades ou regiões económicas, quando não alterem as condições das trocas comerciais de maneira que contrarie o interesse comum. As Orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação estabelecem as condições em que os auxílios estatais de emergência e à reestruturação de empresas não financeiras em dificuldade podem ser considerados compatíveis ao abrigo do referido artigo do TFUE. Atualmente, todos os setores podem beneficiar de auxílios ao abrigo das Orientações, com exceção dos setores do carvão e do aço e do setor financeiro. As Orientações preveem três tipos de auxílios: auxílios de emergência, auxílios à reestruturação e apoio temporário à reestruturação. Para determinar se são aplicáveis, as Orientações introduzem o conceito de «empresa em dificuldade». Apenas as empresas que preencham os critérios da definição de empresa em dificuldade podem beneficiar de auxílios ao abrigo das orientações.