O que propôs a Comissão em termos de liberalização do acesso ao mercado para os produtos dos EUA?
Em 21 de agosto de 2025, a União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA) emitiram uma declaração conjunta que define as medidas a tomar por ambas as partes no âmbito do acordo político alcançado em 27 de julho de 2025 entre a presidente Ursula von der Leyen e o presidente Trump. Os EUA deram um primeiro passo na aplicação deste acordo, aplicando às exportações da UE sujeitas a direitos aduaneiros recíprocos um limite máximo pautal global de 15 % (incluindo os direitos NMF).
As duas propostas da Comissão constituem os primeiros passos na aplicação pela UE dos termos do acordo político relativo ao acesso ao mercado dos produtos dos EUA, tal como estabelecido na secção 1 da Declaração Conjunta UE-EUA.
As propostas preveem:
Qual é o impacto da oferta de acesso ao mercado da UE para produtos industriais, do mar e agrícolas dos EUA?
Atualmente, a UE já aplica direitos aduaneiros nulos ou muito baixos a 67 % dos produtos industriais dos EUA. Ao reduzir todos os direitos aduaneiros sobre os produtos industriais dos EUA para zero, a UE assegurará que muitos produtos dos EUA estarão mais facilmente disponíveis para a indústria e os utilizadores finais da UE, sem, no entanto, afetar as sensibilidades da UE.
Tal reduzirá igualmente os encargos sobre as importações provenientes dos EUA em cerca de 5 mil milhões de EUR, que teriam sido os direitos aduaneiros estimados pagos pelos importadores de produtos industriais na UE. Dado que as exportações dos EUA para a UE ascenderam a cerca de 335 mil milhões de EUR em 2024, o âmbito limitado da concessão deve ser visto numa perspetiva adequada.
No caso dos produtos do mar e dos produtos agrícolas não sensíveis, a abertura dos contingentes pautais diz respeito a produtos em que existe uma margem clara para a UE abrir o seu mercado de forma controlada, devido à forte procura interna da UE e à dimensão do mercado.
Sobre a oferta de acesso ao mercado da UE
Quais são os produtos industriais para os quais a UE está a eliminar os direitos aduaneiros?
A proposta da UE elimina os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA. Estes estão enumerados nos anexos I e II da proposta relativa aos ajustamentos pautais. Por exemplo, aplicar-se-á um tratamento pautal de 0 % às máquinas, automóveis e partes de automóveis, madeira e pasta de produtos de madeira, papel e cartão, cerâmica ou couro.
Quais são os produtos agrícolas relativamente aos quais liberalizou o acesso ao mercado?
A proposta da UE abre o acesso ao mercado a determinados produtos do mar e a determinados produtos agrícolas não sensíveis. Em geral, estas reduções pautais serão aplicadas através de contingentes pautais específicos por produto. Os produtos e os direitos e volumes dos contingentes correspondentes são descritos no anexo III da proposta de regulamento.
Estes incluem frutos do mar, frutos secos, produtos lácteos, frutas e vegetais frescos e processados, alimentos processados, grãos e sementes de plantio, sementes de soja, carne de porco e bisonte. Muitos destes produtos são produtos para os quais os EUA já são uma fonte importante para a indústria transformadora da UE (por exemplo, frutos de casca rija, escamudo do Alasca, grão de sorgo). No entanto, a proposta da UE não inclui produtos agrícolas sensíveis, como a carne de bovino, as aves de capoeira, o arroz ou o etanol.
Qual é a proposta de isenção de direitos aduaneiros para a lagosta?
A proposta da Comissão prorroga a isenção de direitos aduaneiros para o lagostim numa base NMF, que entrou em vigor em dezembro de 2020, por um período de cinco anos, até 31 de julho de 2025, em resultado de um acordo prévio com os Estados Unidos em 2020. A proposta alarga igualmente este regime de isenção de direitos aduaneiros à lagosta transformada (ou seja, preparada). Para a UE, tal deverá continuar a apoiar a indústria transformadora alimentar e o setor da hotelaria e restauração.
Os EUA acordaram em reduzir os seus direitos aduaneiros sobre os automóveis e as peças automóveis da UE assim que a Comissão apresentar uma proposta sobre o acesso ao mercado. Como é que isso vai funcionar?
As propostas da Comissão constituem as propostas legislativas necessárias para aplicar as reduções pautais da UE estabelecidas na secção 1 da Declaração Conjunta UE-EUA.
Em conformidade com a secção 3 da Declaração Conjunta UE-EUA, esperamos que os EUA apliquem o limite máximo tarifário acordado de 15 % para os automóveis e peças automóveis da UE.
Prevê-se que estas reduções pautais de 27,5 % para 15 % produzam efeitos a partir do primeiro dia do mesmo mês em que as propostas legislativas da UE são introduzidas, ou seja, 1 de agosto de 2025.
Próximas etapas
Qual é o processo deste processo legislativo?
O Parlamento Europeu e o Conselho terão de aprovar as duas propostas no âmbito do processo legislativo ordinário antes de as reduções pautais da UE poderem entrar em vigor.
Temos de esperar que a proposta seja aprovada pelos colegisladores antes de os EUA aplicarem a tarifa reduzida aos automóveis?
Não. Tal como acordado na Declaração Conjunta UE-EUA, assim que a Comissão adotar a proposta, espera-se que os EUA reduzam as tarifas dos automóveis de 27,5 % para 15 % nesse mesmo mês, com efeitos retroativos.
A Comissão assegurou a apresentação das propostas em agosto, para que esta importante indústria da UE possa beneficiar da isenção de direitos aduaneiros dos EUA o mais rapidamente possível.
Por conseguinte, a redução pautal dos EUA não está ligada à finalização e aplicação efetivas da proposta legislativa da UE.
O que mais se pode esperar em termos de redução pautal por parte da UE e dos EUA?
A Declaração Conjunta e as medidas de execução dos EUA e da UE que se seguiram pouco depois, pretendem ser as primeiras etapas de um processo que pode ser alargado ao longo do tempo para abranger outras áreas e melhorar o acesso ao mercado.
Além disso, a partir de 1 de setembro, prevê-se que certas categorias de produtos recebam direitos aduaneiros nulos ou quase nulos dos EUA, aos quais apenas será aplicável a tarifa NMF (recursos naturais indisponíveis, incluindo a cortiça, todas as aeronaves e peças de aeronaves, produtos farmacêuticos genéricos e seus ingredientes e precursores químicos). O âmbito específico do produto das exclusões será definido pelos EUA, com base nas nossas discussões. Concordámos com os EUA em trabalhar no sentido de alargar ainda mais esta lista no futuro.
No âmbito de um processo separado, a UE e os EUA empenhar-se-ão e continuarão a cooperar noutros domínios definidos na Declaração Conjunta UE-EUA, incluindo, entre outros, os obstáculos não pautais e a segurança económica.
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