A Comissão Europeia adotou hoje propostas de alterações específicas a algumas das regras de governação económica da UE. As alterações visam assegurar a sua coerência com os resultados da reforma global realizada em abril de 2024, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos e de comunicação de informações e racionalizando os mecanismos de financiamento para ajudar os Estados-Membros não pertencentes à área do euro que enfrentam dificuldades a nível da balança de pagamentos.
Estas propostas simplificarão a legislação da UE, eliminarão os requisitos administrativos redundantes e tornarão a assistência financeira mais eficiente. Beneficiarão diretamente as administrações nacionais, reduzindo o seu volume de trabalho administrativo, facilitando a aplicação da legislação da UE e permitindo-lhes reorientar os recursos para outras tarefas.
Racionalização das regras de governação económica da UE
A Comissão propõe racionalizar determinados elementos do quadro de governação económica da UE relacionados com a supervisão orçamental. Propõe, em especial, alterar o Regulamento Sanções [Regulamento (UE) n.o 1173/2011] e o Regulamento Projeto de Plano Orçamental [Regulamento (UE) n.o 473/2013]. Estas alterações permitirão:
Reforçar a supervisão para impulsionar a estabilidade financeira
As propostas alteram igualmente o regulamento relativo à supervisão reforçada e pós-programa dos Estados-Membros da área do euro que enfrentam ou correm o risco de enfrentar graves dificuldades financeiras (Regulamento(UE) n.o 472/2013). Ao abrigo desta alteração, o regulamento irá:
Estas alterações assegurarão um melhor alinhamento da supervisão pós-programa com o quadro de governação económica da União, evitando a sobreposição com outros processos de supervisão, mantendo simultaneamente a sua eficácia na avaliação dos riscos de reembolso.
Tornar as operações de financiamento mais eficientes
Para os Estados-Membros não pertencentes à área do euro, a Comissão propõe simplificar as disposições de financiamento do mecanismo de apoio às balanças de pagamentos (Regulamento(CE) n.o 332/2002 do Conselho). Tal aplica-se quando os Estados-Membros não pertencentes à área do euro enfrentam desafios significativos na gestão das suas transações internacionais, ou correm o risco de os enfrentar, e o mecanismo de apoio da UE é utilizado para os ajudar.
O atual método de financiamento «back-to-back» – em que cada empréstimo contraído pela Comissão está diretamente ligado a um desembolso correspondente – será substituído por uma estratégia de financiamento «diversificada», que constitui uma forma mais eficaz em termos de custos e eficiente de apoiar os Estados-Membros. Esta abordagem já está a ser utilizada com êxito noutros programas de financiamento da UE, como a assistência macrofinanceira (AMF)+ à Ucrânia e o NextGenerationEU.
Antecedentes
As alterações propostas contribuem igualmente para o programa de simplificação da Comissão, tal como estabelecido na sua Comunicação de fevereiro de 2025 sobre a aplicação e a simplificação, intitulada «Uma Europa mais simples e mais rápida».
Para mais informações
Propostas legislativas da Comissão Europeia