TikTok e a Meta violam as suas obrigações de transparência ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

    24 Outubro, 2025 José Ricardo Sousa 14 Sem comentários

    A Comissão Europeia considerou hoje, a título preliminar, que tanto o TikTok como a Meta violaram a sua obrigação de conceder aos investigadores um acesso adequado aos dados públicos ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). A Comissão considerou igualmente, a título preliminar, que a Meta, tanto para o Instagram como para o Facebook, não cumpriu as suas obrigações de fornecer aos utilizadores mecanismos simples para notificar conteúdos ilegais, bem como de lhes permitir contestar eficazmente as decisões de moderação de conteúdos.

    Acesso dos investigadores aos dados

    As conclusões preliminares da Comissão mostram que o Facebook, o Instagram e o TikTok podem ter criado procedimentos e ferramentas onerosos para os investigadores solicitarem o acesso a dados públicos. Esta situação deixa-os muitas vezes com dados parciais ou pouco fiáveis, afetando a sua capacidade de realizar investigação, nomeadamente se os utilizadores, incluindo menores, estão expostos a conteúdos ilegais ou nocivos.

    Permitir o acesso dos investigadores aos dados das plataformas é uma obrigação essencial de transparência ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, uma vez que permite o escrutínio público do potencial impacto das plataformas na nossa saúde física e mental.

    Mecanismos de notificação e ação

    No que diz respeito à Meta, nem o Facebook nem o Instagram parecem proporcionar um mecanismo de «notificação e ação» convivial e facilmente acessível para os utilizadores sinalizarem conteúdos ilegais, como material referente a abusos sexuais de crianças e conteúdos terroristas.  Os mecanismos que a Meta aplica atualmente parecem impor várias medidas desnecessárias e exigências adicionais aos utilizadores. Além disso, tanto o Facebook como o Instagram parecem utilizar os chamados «padrões obscuros», ou conceções enganosas de interfaces, no que diz respeito aos mecanismos de «notificação e ação».

    Tais práticas podem ser confusas e dissuasivas. Os mecanismos da Meta para sinalizar e remover conteúdos ilegais podem, portanto, ser ineficazes. Nos termos do RSD, os mecanismos de «notificação e ação» são fundamentais para permitir que os utilizadores da UE e os sinalizadores de confiança informem as plataformas em linha de que determinados conteúdos não cumprem a legislação da UE ou nacional. As plataformas em linha não beneficiam da isenção de responsabilidade do RSD nos casos em que não tenham agido de forma expedita após terem sido informadas da presença de conteúdos ilegais nos seus serviços.

    Recursos de moderação de conteúdo

    O RSD também confere aos utilizadores na UE o direito de contestar decisões de moderação de conteúdos quando as plataformas removem os seus conteúdos ou suspendem as suas contas. Nesta fase, os mecanismos de recurso de decisão do Facebook e do Instagram não parecem permitir que os utilizadores forneçam explicações ou elementos de prova de apoio para fundamentar os seus recursos. Tal dificulta que os utilizadores na UE expliquem melhor por que razão discordam da decisão da Meta em matéria de conteúdo, limitando a eficácia do mecanismo de recurso.

    Os pontos de vista da Comissão relacionados com a ferramenta de comunicação de informações, os padrões obscuros e o mecanismo de apresentação de queixas da Meta baseiam-se numa investigação aprofundada, incluindo a cooperação com Coimisiún na Meán, coordenador dos serviços digitais irlandeses.

    Trata-se de conclusões preliminares que não prejudicam o resultado da investigação.

    Próximas etapas

    O Facebook, o Instagram e o TikTok têm agora a possibilidade de examinar os documentos constantes dos processos de investigação da Comissão e de responder por escrito às conclusões preliminares da Comissão. As plataformas podem tomar medidas para corrigir as violações. Paralelamente, será consultado o Comité Europeu dos Serviços Digitais.

    Se os pontos de vista da Comissão forem, em última análise, confirmados, a Comissão pode emitir uma decisão de incumprimento, que pode desencadear uma coima até 6 % do volume de negócios anual total a nível mundial do prestador. A Comissão pode igualmente impor sanções pecuniárias compulsórias para obrigar uma plataforma a cumprir.

    Abrir-se-ão novas possibilidades para os investigadores em 29 de outubro de 2025, com a entrada em vigor do ato delegado sobre o acesso aos dados. Este ato concederá acesso a dados não públicos de plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão, com o objetivo de reforçar a sua responsabilização e identificar potenciais riscos decorrentes das suas atividades.

    Antecedentes

    As conclusões preliminares da Comissão fazem parte do procedimento formal iniciado pela Comissão contra a Meta e do procedimento formal de investigação do TikTok ao abrigo do RSD. A Comissão prossegue a sua investigação sobre outras potenciais infrações que fazem parte destes processos em curso. Estes procedimentos formais ao abrigo do RSD são distintos das investigações em curso contra o Facebook, o Instagram e o TikTok relativas ao cumprimento de outra legislação pertinente da UE.