Comissão adota novas regras em matéria de auxílios estatais

    18 Março, 2026 José Ricardo Sousa 7 Sem comentários

    A Comissão Europeia adotou hoje as Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes. Estes instrumentos apoiam a utilização de meios de transporte mais sustentáveis, tanto para passageiros como para mercadorias, e atualizam o quadro da UE em matéria de auxílios estatais no que diz respeito ao transporte terrestre e multimodal, entrando em vigor em 30 de março de 2026. O Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2034. No que diz respeito às Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal, não existe uma data para o termo da sua vigência.

    As novas regras substituem as Orientações de 2008 sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário. As Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes estabelecem um quadro coerente em matéria de auxílios estatais que abrange um vasto leque de meios de transporte sustentáveis e de medidas de auxílio, mantendo simultaneamente salvaguardas a fim de evitar distorções indevidas da concorrência.

    Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal

    As Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal estabelecem as condições em que os auxílios estatais sujeitos a notificação à Comissão para aprovação antes da sua concessão podem ser declarados compatíveis com o mercado interno. As novas orientações incluem as seguintes disposições:

    • Abrangem todos os meios de transporte terrestre que são mais sustentáveis do que o transporte rodoviário. Entre estes incluem-se o transporte ferroviário, o transporte por vias navegáveis interiores e o transporte multimodal sustentável. No que diz respeito ao transporte multimodal, pelo menos um dos meios de transporte utilizados deve ser o transporte ferroviário ou o transporte por vias navegáveis interiores, ou o transporte terrestre deve ser combinado com o transporte marítimo de curta distância.
    • Clarificam as possibilidades de concessão de várias medidas de auxílio ao funcionamento e ao investimento, como os auxílios à construção e modernização de instalações de serviço ferroviário e de navegação interior e os auxílios ao lançamento de novas ligações comerciais por transporte ferroviário e por vias navegáveis interiores, e clarificam as possibilidades de concessão de auxílios sob a forma de um reembolso pelo cumprimento de obrigações de serviço público no setor do transporte ferroviário de mercadorias.
    • Introduzem regras mais flexíveis para as medidas de auxílio que contribuem diretamente para as transições ecológica e digital. Tal inclui os auxílios destinados a reduzir os custos externos dos transportes, bem como os auxílios destinados a promover a interoperabilidade, como os auxílios que visam um funcionamento mais seguro e eficiente dos sistemas ferroviários nacionais. Estas disposições visam apoiar a transição do transporte rodoviário para meios de transporte mais sustentáveis, assegurando simultaneamente que os auxílios continuam a ser direcionados e proporcionados.
    • Introduzem salvaguardas para apoiar a entrada e o crescimento de novos operadores nos mercados do transporte terrestre sustentável. Facilitam o acesso das PME, das pequenas empresas de média capitalização e dos novos operadores ao financiamento para a aquisição de material circulante e de embarcações de navegação interior, preservando simultaneamente uma concorrência efetiva.

    Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes

    Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes complementa as Orientações, isentando determinadas categorias de auxílios nos setores do transporte ferroviário, do transporte por vias navegáveis interiores e do transporte multimodal sustentável da obrigação de notificação prévia à Comissão e da aprovação pela mesma.

    Este novo quadro de isenção constitui uma simplificação importante, permitindo que os Estados-Membros concedam rapidamente auxílios quando as condições estejam preenchidas. Por conseguinte, os Estados-Membros podem agora aplicar várias medidas sem que seja necessária a aprovação prévia da Comissão. Tal está em consonância com a abordagem da Comissão de se centrar em produzir mais resultados e mais depressa, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos indevidos. As categorias de auxílios e as regras constantes do Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes refletem amplamente as Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal.

    Contexto

    A adoção das Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e do Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes surge na sequência das conclusões do balanço de qualidade de 2019 sobre as regras em vigor aplicáveis ao setor do transporte terrestre sustentável. O referido exercício demonstrou que as Orientações ferroviárias contribuíram significativamente para estimular a transferência modal para o transporte ferroviário e para promover a interoperabilidade. Ao mesmo tempo, a avaliação revelou que eram necessários ajustamentos a fim de refletir a evolução tecnológica e do mercado e as atuais prioridades estratégicas da UE.

    Em outubro de 2021, a Comissão publicou uma avaliação de impacto inicial relativa à revisão das Orientações ferroviárias, bem como um roteiro para um novo regulamento de isenção por categoria para o transporte ferroviário, o transporte por vias navegáveis interiores e o transporte multimodal. Em dezembro de 2022, o Conselho adotou um regulamento de habilitação que autoriza a Comissão a adotar o novo regulamento de isenção por categoria. Em março de 2024, a Comissão publicou um convite à apresentação de contributos sobre o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes, seguido de uma consulta pública que convidou todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre o projeto de Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e de Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes. Todas estas medidas de avaliação serviram de base para as orientações e o regulamento hoje adotados.

    As regras revistas são acompanhadas de um relatório de avaliação de impacto que define o âmbito de aplicação, o conteúdo e os impactos prováveis das novas regras e resume as informações recebidas durante as atividades de consulta organizadas pela Comissão.

    Para mais informações

    Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes

    Legislação relativa ao transporte

    Orientações de 2008 sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário

    Revisão da avaliação de impacto inicial sobre as Orientações ferroviárias

    Roteiro do novo regulamento de habilitação relativo aos transportes terrestres

    Convite à apresentação de contributos

    Consulta pública