A Comissão Europeia adotou hoje as Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes. Estes instrumentos apoiam a utilização de meios de transporte mais sustentáveis, tanto para passageiros como para mercadorias, e atualizam o quadro da UE em matéria de auxílios estatais no que diz respeito ao transporte terrestre e multimodal, entrando em vigor em 30 de março de 2026. O Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2034. No que diz respeito às Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal, não existe uma data para o termo da sua vigência.

As novas regras substituem as Orientações de 2008 sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário. As Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes estabelecem um quadro coerente em matéria de auxílios estatais que abrange um vasto leque de meios de transporte sustentáveis e de medidas de auxílio, mantendo simultaneamente salvaguardas a fim de evitar distorções indevidas da concorrência.
Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal
As Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal estabelecem as condições em que os auxílios estatais sujeitos a notificação à Comissão para aprovação antes da sua concessão podem ser declarados compatíveis com o mercado interno. As novas orientações incluem as seguintes disposições:
Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes
O Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes complementa as Orientações, isentando determinadas categorias de auxílios nos setores do transporte ferroviário, do transporte por vias navegáveis interiores e do transporte multimodal sustentável da obrigação de notificação prévia à Comissão e da aprovação pela mesma.
Este novo quadro de isenção constitui uma simplificação importante, permitindo que os Estados-Membros concedam rapidamente auxílios quando as condições estejam preenchidas. Por conseguinte, os Estados-Membros podem agora aplicar várias medidas sem que seja necessária a aprovação prévia da Comissão. Tal está em consonância com a abordagem da Comissão de se centrar em produzir mais resultados e mais depressa, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos indevidos. As categorias de auxílios e as regras constantes do Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes refletem amplamente as Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal.
Contexto
A adoção das Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e do Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes surge na sequência das conclusões do balanço de qualidade de 2019 sobre as regras em vigor aplicáveis ao setor do transporte terrestre sustentável. O referido exercício demonstrou que as Orientações ferroviárias contribuíram significativamente para estimular a transferência modal para o transporte ferroviário e para promover a interoperabilidade. Ao mesmo tempo, a avaliação revelou que eram necessários ajustamentos a fim de refletir a evolução tecnológica e do mercado e as atuais prioridades estratégicas da UE.
Em outubro de 2021, a Comissão publicou uma avaliação de impacto inicial relativa à revisão das Orientações ferroviárias, bem como um roteiro para um novo regulamento de isenção por categoria para o transporte ferroviário, o transporte por vias navegáveis interiores e o transporte multimodal. Em dezembro de 2022, o Conselho adotou um regulamento de habilitação que autoriza a Comissão a adotar o novo regulamento de isenção por categoria. Em março de 2024, a Comissão publicou um convite à apresentação de contributos sobre o Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes, seguido de uma consulta pública que convidou todas as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre o projeto de Orientações relativas aos auxílios estatais ao transporte terrestre e multimodal e de Regulamento de isenção por categoria no setor dos transportes. Todas estas medidas de avaliação serviram de base para as orientações e o regulamento hoje adotados.
As regras revistas são acompanhadas de um relatório de avaliação de impacto que define o âmbito de aplicação, o conteúdo e os impactos prováveis das novas regras e resume as informações recebidas durante as atividades de consulta organizadas pela Comissão.
Para mais informações
Legislação relativa ao transporte
Orientações de 2008 sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário
Revisão da avaliação de impacto inicial sobre as Orientações ferroviárias
Roteiro do novo regulamento de habilitação relativo aos transportes terrestres