Acordo da UE para reforçar licenças de emissão e criar um Fundo Social para o Clima

    21 Dezembro, 2022 José Ricardo Sousa 361 Sem comentários

    A Comissão Europeia congratula-se com o acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu e o Conselho, para reforçar o Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE), aplicá-lo a novos setores de modo a assegurar uma ação climática eficaz em todo o setor da economia e criar um Fundo Social para o Clima. Este Acordo representa um passo fundamental rumo à realização do compromisso da UE no sentido de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em pelo menos 55 % até 2030. O Fundo Social para o Clima, por sua vez, contribuirá para garantir uma transição justa.

    O Acordo, que tem como pano de fundo a invasão da Ucrânia pela Rússia, demonstra uma vez mais a determinação da UE em alcançar a neutralidade climática até 2050, transformar a nossa economia e a nossa sociedade, não deixar ninguém para trás e garantir a nossa segurança energética. A fim de complementar os gastos substanciais com o clima a partir do orçamento da UE, os Estados-Membros vão utilizar a totalidade das suas receitas geradas pelo comércio de licenças de emissão para financiar projetos relacionados com o clima e a energia e atender aos aspetos sociais da transição.

    Reforço e alargamento do regime de comércio de licenças de emissão da UE

    O RCLE da UE fixa um preço para o CO2 e reduz, cada ano, o nível de emissões autorizado em setores como a produção de eletricidade e calor, os setores industriais com utilização intensiva de energia e a aviação comercial. O acordo hoje alcançado reduzirá, até 2030, as emissões dos setores abrangidos pelo RCLE em 62 % comparativamente aos níveis de 2005, o que representa um aumento substancial de 19 pontos percentuais comparativamente à redução de 43 % prevista ao abrigo da legislação atualmente em vigor. O ritmo das reduções anuais das emissões também se intensificará, passando de 2,2 % por ano para 4,3 % entre 2024 e 2027 e para 4,4 % a partir de 2028. A reserva de estabilização do mercado, que estabiliza o mercado do carbono graças à eliminação dos excedentes de licenças de emissão, será reforçada. O acordo eliminará gradualmente a atribuição de licenças de emissão gratuitas a determinadas empresas e, entre 2026 e 2034, introduzirá um Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) para os setores abrangidos, na sequência do acordo provisório alcançado pelos colegisladores europeus sobre o CBAM em 13 de dezembro.

    O acordo abrange igualmente as emissões do transporte marítimo no âmbito do RCLE da UE, tornando-a a primeira jurisdição a fixar um preço explícito do carbono para as emissões do setor marítimo. A fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para reduzir as emissões dos edifícios e do transporte rodoviário, bem como de determinados setores industriais, a partir de 2027 passará a ser aplicado, aos combustíveis pertinentes, um regime de comércio de licenças de emissão distinto. Muito embora, até à data, as reduções das emissões nesses setores não tenham sido suficientes para colocar a UE numa trajetória firme rumo ao seu objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, o novo sistema garantirá reduções eficazes em termos de custos e permitirá gerar receitas que poderão ser utilizadas pelos Estados-Membros para conceder apoio ao abrigo do Fundo Social para o Clima. Este novo sistema a montante abrangerá os fornecedores de combustíveis e não as famílias e os condutores de automóveis. Serão criadas salvaguardas que permitam libertar licenças de emissão suplementares caso os preços excedam determinados limites e evitar a dupla fixação de preços sempre que sejam aplicadas as medidas nacionais existentes.

    O compromisso hoje alcançado aumenta também o montante dos Fundos de Inovação e Modernização. O Fundo de Modernização prestará apoio ao processo de transição de mais três Estados-Membros. O Fundo de Inovação será alargado e poderá também apoiar os esforços de descarbonização do setor marítimo.

    Criação de um Fundo Social para o Clima         

    O novo Fundo Social para o Clima facilitará ajudas financeiras específicas aos Estados-Membros em apoio dos cidadãos vulneráveis e das microempresas que efetuaram investimentos em medidas de eficiência energética, como o isolamento doméstico, as bombas de calor, os painéis solares e a mobilidade elétrica. Poderá também prestar um apoio direto ao rendimento que cubra até 37,5 % dos novos Planos Sociais para a Ação Climática. O Fundo entrará em funcionamento em 2026, antes da entrada em vigor do novo RCLE para os combustíveis para transportes e edifícios e será financiado com 65 mil milhões de euros do orçamento da UE, aos quais se virá acrescentar um cofinanciamento de 25 % concedido pelos Estados-Membros.

    Próximas etapas

    O acordo provisório hoje alcançado terá agora de ser formalmente adotado pelo Parlamento e pelo Conselho. Uma vez concluído este processo, a nova legislação será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, após o que entrará em vigor.

    Contexto

    Desde a introdução do RCLE, em 2005, as emissões registaram uma redução de 42,8 % nos principais setores abrangidos: geração de eletricidade e calor e instalações industriais com utilização intensiva de energia. Em 2021, as instalações abrangidas pelo RCLE representavam cerca de 40 % das emissões totais da UE. As regras reforçadas serão essenciais para que a UE possa alcançar as metas climáticas estabelecidas ao abrigo do Acordo de Paris e concretizar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

    O Pacto Ecológico Europeu é a estratégia de crescimento a longo prazo da UE para que a Europa se torne climaticamente neutra até 2050. Para alcançar este objetivo, a Europa terá de, até 2030, reduzir as suas emissões em pelo menos 55 % comparativamente aos níveis de 1990. Este acordo sobre a revisão do regime de comércio de licenças de emissão e a criação do Fundo Social para o Clima constituem uma etapa essencial do processo de adoção do pacote legislativo «Objetivo 55» da Comissão para concretizar o Pacto Ecológico Europeu. O Acordo surge na sequência de outros acordos recentes sobre o regime de comércio de licenças de emissão para a aviação, as normas relativas às emissões de CO2 para os automóveis de passageiros e os veículos comerciais ligeiros, o Regulamento Partilha de Esforços, o solo, o uso do solo e alteração do uso do solo e o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço.

    Após concluídas as negociações, o vice-presidente executivo, Frans Timmermans, prestou homenagem a Mauro Petriccione, o antigo Diretor-Geral da Ação Climática, que liderou os trabalhos da Comissão sobre estas propostas até ao seu falecimento este verão.

    Citações dos membros do Colégio

    O vice-presidente executivo do Pacto Ecológico Europeu, Frans Timmermans, declarou: «O regime de comércio de licenças de emissão, torna-se a pedra angular do nosso Pacto Ecológico Europeu ao fixar um preço para o carbono. Um regime de comércio de licenças de emissão mais forte ajudar-nos-á a impulsionar os investimentos na descarbonização e a reduzir mais e mais rapidamente as emissões, em consonância com os nossos objetivos climáticos. Graças ao novo Fundo Social para o Clima, a UE poderá garantir uma transição ecológica que proteja os cidadãos mais vulneráveis e os ajude a fazer parte desse processo. Após um ano difícil, trata-se de uma notícia positiva muito necessária; não obstante as adversidades, continuaremos a concretizar o Pacto Ecológico Europeu em prol de um futuro sustentável.»

    Para mais informações

    Propostas Objetivo 55

    Proposta de revisão do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE

    Proposta de regulamento que cria um Fundo Social para o Clima

    Página web do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE 

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