Começa uma nova era para a tributação das sociedades na UE

    12 Janeiro, 2024 José Ricardo Sousa 462 Sem comentários

    Hoje entram em vigor regras novas e pioneiras da UE que introduzem uma taxa de imposto efetiva mínima de 15 % para as empresas multinacionais ativas nos Estados-Membros da UE.

    Este quadro proporcionará maior equidade e estabilidade ao panorama fiscal na UE e a nível mundial, tornando-o simultaneamente mais moderno e mais bem adaptado ao mundo digital globalizado dos nossos dias. A entrada em vigor das regras de tributação efetiva mínima, acordadas por unanimidade pelos Estados-Membros em 2022, formaliza a aplicação pela UE das chamadas regras do «Pilar 2» aprovadas no âmbito do acordo global sobre a reforma fiscal internacional em 2021.

    Drapeaux Berlaymont

    Embora quase 140 jurisdições em todo o mundo tenham aderido a essas regras, a UE tem sido pioneira na sua transposição para o direito vinculativo. Ao tornar as transferências de lucros para jurisdições de baixa tributação menos atrativas para as empresas, o Pilar 2 reduz o chamado «nivelamento por baixo» — a batalha travada entre países para diminuir as suas taxas de imposto sobre o rendimento das sociedades com o objetivo de atrair investimento. Os resultados já são visíveis, tendo várias jurisdições de tributação zero anunciado a introdução de um imposto sobre o rendimento das sociedades para as empresas abrangidas.

    Em pormenor

    As regras abrangerão os grupos de empresas multinacionais e os grandes grupos nacionais da UE que tenham receitas financeiras combinadas superiores a 750 milhões de euros por ano. Serão aplicáveis a qualquer grande grupo, tanto nacional como internacional, que tenha uma empresa-mãe ou uma filial situada num Estado-Membro da UE.

    A diretiva inclui um conjunto comum de regras sobre a forma de calcular e aplicar um «imposto complementar» devido num determinado país, caso a taxa efetiva de imposto seja inferior a 15 %. Se uma filial não estiver sujeita à taxa efetiva mínima num país estrangeiro onde está localizada, o Estado-Membro da empresa-mãe aplicará igualmente um imposto complementar a esta última entidade. Além disso, a diretiva garante uma tributação efetiva em situações em que a empresa-mãe esteja situada fora da UE, num país de baixa tributação que não aplica regras equivalentes.

    Contexto

    Com esta lei histórica, concretizou-se o compromisso da UE de ser um dos primeiros a aplicar a reforma fiscal da OCDE. Garantir um nível mínimo mundial do imposto sobre as sociedades é uma das duas vertentes de trabalho do acordo mundial da OCDE (Pilar 2), sendo a outra a redistribuição parcial dos direitos de tributação (conhecida como Pilar 1).

    Esta última vertente permitirá adaptar as regras internacionais sobre a forma como a tributação dos lucros das maiores e mais rentáveis multinacionais é partilhada entre os países, a fim de refletir a natureza mutável dos modelos de negócio e a capacidade de as empresas desenvolverem a sua atividade sem presença física.

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