Comissão atualiza lista de países de alto risco para reforçar a luta internacional contra a criminalidade financeira

    11 Junho, 2025 José Ricardo Sousa 99 Sem comentários

    A Comissão Europeia atualizou a sua lista de jurisdições de alto risco que apresentam deficiências estratégicas nos seus regimes nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (CBC/FT). As entidades da UE abrangidas pelo quadro em matéria de luta contra o branqueamento de capitais são obrigadas a aplicar uma vigilância reforçada nas transações que envolvam estes países. Este aspeto é importante para proteger o sistema financeiro da UE.

    Foram acrescentadas à lista várias jurisdições de países terceiros (Argélia, Angola, Costa do Marfim, Quénia, Laos, Líbano, Mónaco, Namíbia, Nepal e Venezuela), enquanto outras jurisdições foram retiradas da lista (Barbados, Gibraltar, Jamaica, Panamá, Filipinas, Senegal, Uganda e Emirados Árabes Unidos).

    A lista atualizada tem em conta o trabalho do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e, em especial, a sua lista de «Jurisdições sob controlo reforçado». Enquanto membro fundador do GAFI, a Comissão está estreitamente envolvida no acompanhamento dos progressos das jurisdições incluídas na lista, ajudando-as a aplicar plenamente os respetivos planos de ação acordados com o GAFI. O alinhamento com o GAFI é importante para defender o compromisso da UE de promover e aplicar normas mundiais.

    A Comissão analisou cuidadosamente as preocupações manifestadas em relação à sua proposta anterior e realizou uma avaliação técnica exaustiva, com base em critérios específicos e numa metodologia bem definida, incorporando informações recolhidas através do GAFI, diálogos bilaterais e visitas no local às jurisdições em questão.

    O artigo 9.o da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais (4AMLD) incumbe a Comissão de atualizar regularmente a lista de jurisdições de países terceiros de risco elevado. A atualização da lista assume a forma jurídica de um regulamento delegado, que entrará em vigor após análise e não objeção do Parlamento Europeu e do Conselho no prazo de um mês (que pode ser prorrogado por mais um mês).

    Para mais informações

    Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão com a lista atualizada das jurisdições de países terceiros de risco elevado