Comissão decide registar uma nova iniciativa sobre a proteção dos direitos fundamentais nas fronteiras externas da UE

    13 Janeiro, 2023 José Ricardo Sousa 157 Sem comentários

    A Comissão Europeia decidiu hoje registar a Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada «Artigo 4.º: pôr fim à tortura e aos tratamentos desumanos nas fronteiras da UE».

    A Iniciativa apela ao estabelecimento de um quadro que assegure o respeito da proibição da violência e dos tratamentos desumanos e degradantes consagrada no artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais em relação às políticas da UE no domínio dos controlos de fronteira, asilo e imigração.

    A decisão de registo é de caráter jurídico e não prejudica as conclusões jurídicas e políticas finais da Comissão sobre esta iniciativa, nem as medidas que tenciona tomar caso a iniciativa obtenha o apoio necessário.

    Uma vez que esta Iniciativa de Cidadania Europeia preenche as condições formais necessárias, a Comissão considera que é juridicamente admissível. Nesta fase, a Comissão ainda não analisou o mérito da proposta.

    O registo não implica de modo algum que a Comissão confirme a exatidão factual do conteúdo da iniciativa, que é da exclusiva responsabilidade do grupo de organizadores. O conteúdo da iniciativa exprime exclusivamente os pontos de vista do grupo de organizadores e não pode, de maneira nenhuma, ser interpretado como refletindo os pontos de vista da Comissão.

    Drapeaux Berlaymont

    Próximas etapas

    Após o registo hoje efetuado, os organizadores da iniciativa dispõem de seis meses para dar início à recolha de assinaturas. Se, no prazo de um ano, a iniciativa receber um milhão de declarações de apoio provenientes de, pelo menos, sete Estados-Membros, a Comissão terá de se pronunciar. A Comissão poderá então decidir se pretende ou não dar seguimento ao pedido, devendo fundamentar a sua decisão.

    Contexto

    Introduzida pelo Tratado de Lisboa, a Iniciativa de Cidadania Europeia é um instrumento ao qual os cidadãos podem recorrer para influenciar a agenda política. Foi lançada oficialmente em abril de 2012. Após ter sido registada formalmente, uma Iniciativa de Cidadania Europeia permite que um milhão de cidadãos oriundos de, pelo menos, sete Estados-Membros da UE, convidem a Comissão Europeia a apresentar propostas de atos jurídicos nos domínios da sua competência. As condições de admissibilidade são as seguintes: 1) a ação proposta não está manifestamente fora do âmbito de competência da Comissão para apresentar uma proposta de ato jurídico, 2) não é manifestamente abusiva, frívola ou vexatória e 3) não é manifestamente contrária aos valores da União.

    Desde a introdução da ICE, a Comissão recebeu 120 pedidos de lançamento de uma iniciativa de cidadania europeia, 97 dos quais eram admissíveis e, por conseguinte, elegíveis para registo. A iniciativa objeto da decisão de hoje é a primeira registada este ano.

    Para mais informações

    Artigo 4.º: pôr fim à tortura e aos tratamentos desumanos nas fronteiras da UE

    Iniciativas de Cidadania Europeia atualmente em fase de recolha de assinaturas

    Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia

    Campanha #EUTakeTheInitiative

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